170 resultados encontrados para alan alessandro becassi - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
0002558-20.2014.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X ALAN ALESSANDRO BECASSI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALAN ALESSANDRO BECASSI Fls. 105: houve notícia de quitação da dívida garantida por bem fiduciário, resolvendo-se a propriedade em favor do devedor fiduciário. No entanto, a penhora dos direitos eventuais, havida às fls. 89, faz constranger o bem como garantia da execução.ivil.Assim, antes de analisar o pedido de penhora livre, depreque-se a penhora
JOAO VALENTIM FRANCA X EURIDES FILOMENA FRANCA(SP059935 - JOSE VICENTE TONIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP238664 - JOSE FRANCISCO FURLAN ROCHA E SP113137 - PASCOAL ANTENOR ROSSI E SP023955 - MARIA JULIA AMABILE NASTRI E SP060336 - JOAO IGNACIO DE SOUZA E SP113137 - PASCOAL ANTENOR ROSSI E SP081426 - ANTONIO NILSON DA SILVA E SP177155 - ALEXANDRO DE OLIVEIRA PADUA) X MARCIA APARECIDA LEMOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELZIO MARUCCI X MARCIO SERGIO PAGANI X CONSTANCA BERTHOL
se nova vista à União.Após, dê-se vista ao MPF e, na sequência, venham os autos conclusos para sentença. MONITORIA 0001524-49.2010.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X RENALDO SANTOS NASCIMENTO(SP069107 - HILDEBRANDO DEPONTI) 1. Considerando a pesquisa ao sistema RENAJUD, recolha a autora CEF as custas referentes à distribuição e diligência de cartas precatórias para penhora e avaliação dos veículos bloqueados (Comarca de Porto Ferre
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 554 1872 Nº ORDEM:11.02.2009/000334 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:185 JUIZO DEPREC:V UN DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO REQUERENTE:JUSTIÇA PUBLICA Requerido:FULVIA FADEL GAI WANDERLEY DE MELO VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:472.01.2009.005432 Nº ORDEM:11.01.2009/000326 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001906-91.2000.403.6115 (2000.61.15.001906-4) - RONALDO PIOVESAN - EPP(SC008672 - JAIME ANTONIO MIOTTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 819 - JACIMON SANTOS DA SILVA) X RONALDO PIOVESAN - EPP X UNIAO FEDERAL 1. Diante da concordância da parte exequente (fls. 438/442), homologo os cálculos da executada, no montante de R$ 21.547,08, atualizados até 10/2016. 2. Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitados a 20%, conforme requerido.3. Remetam-se estes autos ao Contador
Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1784 2623 supramencionados e que a mesma encontra-se disponível para impressão. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP) Processo 0002691-15.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002691) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Priscila Marcia Bragantim - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
Visto em Inspeção. Diante da informação retro, expeça-se nova Carta Precatória, intimando-se a exequente a retira-la nesta Secretaria para distribuição no Juízo Deprecado, devendo comprovar nos autos a sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da Carta Precatória, intime-se a exequente para comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, son pena de extinção do feito nos termos do art. 485, III, NCPC.Cumpra-se. I
SIMAO) X MARIA RITA DE SOUZA(SP250548 - SALVADOR SPINELLI NETO E SP199861 - VALERIA ALEXANDRE LIMA E SP112460 - LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL) 1. Considerando a certidão retro, intime-se a executada , através de seu defensor constituído, para os termos do art.475-J do CPC, na redação da Lei 11.232/2005. 2. Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, dê-se vista à CEF para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.3. Cumpra-se. Intimem-se. 0001137-92.2014.403.6115 - CAIXA ECONOM
benefício pretendido, que foi inferido ao argumento de que não foi comprovada a união estável em relação ao falecido, embora tenha instruído o processo administrativo com sentença proferida pela 1ª Vara Cível do Foro de Descalvado, que reconheceu a existência da união estável com Luiz Cavalcante dos Santos.Com a inicial trouxe procuração e documentos (fls. 11/51).Os autos foram inicialmente distribuídos perante a 2ª Vara do Foro de Descalvado que acolheu a preliminar de incompet
Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente o MUNICÍPIO DE TAMBAÚ e executado CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (CPF 641.429.908-10), com valor da dívida de R$ 729.609,14, atualizada para 20/11/2017.Defiro o pedido da exequente de fls. 1007, no tocante à penhora dos imóveis cujas matrículas constam dos autos (fls. 1012-1018) e, nesse passo, determino:1. Penhoro por termo os imóveis de matrículas nº 3.761 e 3.966, ambos do ORI de Tambaú/SP (endereços - vide matrículas de fls. 1012