2.530 resultados encontrados para albertini de queiroz - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Vistos, etc..Trata-se de mandado de segurança impetrado por GABINETE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. em face do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, visando ordem para que a autoridade coatora se abstenha de exigir a inclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, assegurando a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Para tanto, em síntese, a parte-impetrante aduz que
Vistos, etc..Trata-se de mandado de segurança impetrado por GABINETE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. em face do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, visando ordem para que a autoridade coatora se abstenha de exigir a inclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, assegurando a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Para tanto, em síntese, a parte-impetrante aduz que
E Proc. 1400 - MARCIA AMARAL FREITAS) X OTAVIO SILVA CALDEIRA - INCAPAZ X DORIVAL SILVA CALDEIRA(SP068168 - LUIS ANTONIO DA SILVA) Vistos, etc.Trata-se de execução originalmente promovida por Otavio Silva Caldeira - Incapaz em face da União Federal, visando a execução de título judicial obtido nos autos da ação ordinária nº 002086439.2001.403.6100.Em sentença foi reconhecido o direito do autor de receber, a partir do óbito de sua genitora, os benefícios de pensão especial por morte
auto de infração nº S003761 sido lavrado em 26/02/2014.No mérito em si, alega ainda que a alteração contratual do autor é uma tentativa de se enquadrar no entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça de que as empresas que apenas compram créditos não precisam se registrar no Conselho Regional de Administração.Esclareceu que não há factoring/fomento mercantil só com a compra de créditos sendo obrigatória na atividade de factoring a prestação de serviços de gestão
SENTENÇA(Tipo A)Trata-se de ação ordinária proposta por LEANDRO DOS SANTOS MARQUES em face da UNIÃO FEDERAL, visando a declaração do direito à percepção da verba para desempenho do cargo de Coordenador-Geral do Núcleo de Assessoramento Jurídico/Consultoria Jurídica da União, no período de 30/06/2010 a 17/12/2010, com base na DAS 101.5 e não na DAS 101.4, constante do seu ato de nomeação. O autor relata que a Lei nº 12.278/10 criou cargos de Direção e Assessoramento Superiore
Vistos em sentença.Trata-se de ação monitória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT em face de SABRICO S/A, objetivando a condenação do réu ao pagamento de R$ 10.903,41 (dez mil, novecentos e três reais e quarenta e um centavos) decorrente de contrato de Prestação de Serviço de Correspondência Agrupada - SERCA - nº 001000-7467, em que não foram adimplidas as prestações nas condições estabelecidas. A inicial veio acompanhada de procuração e documento
indiretamente foi transferida aos particulares que exploram a saúde com fins lucrativos. Além disso, o princípio da solidariedade estabelece dever àqueles que dispõem de melhores condições, contribuir para a manutenção dos serviços públicos de saúde. Logo, se o usuário do plano privado de saúde tem condições de arcar com tal serviço, é justo que não sobrecarregue a rede pública. Ao optar pela rede pública, a operadora do plano de saúde deve reembolsar tal despesa. Assim, os
indiretamente foi transferida aos particulares que exploram a saúde com fins lucrativos. Além disso, o princípio da solidariedade estabelece dever àqueles que dispõem de melhores condições, contribuir para a manutenção dos serviços públicos de saúde. Logo, se o usuário do plano privado de saúde tem condições de arcar com tal serviço, é justo que não sobrecarregue a rede pública. Ao optar pela rede pública, a operadora do plano de saúde deve reembolsar tal despesa. Assim, os
Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sent