47 resultados encontrados para alberto correa aurelio - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
ANDREA DE ANDRADE PASSERINO) X CLEODON FRANCISCO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença cujos cálculos de liquidação, apresentados pela parte exequente, importam em R$ 692.136,07 (fls. 281). O INSS apresenta impugnação, alegando excesso de execução; segundo os cálculos da autarquia, o valor do débito é R$ 381.302,90 (fls. 297). Diante da controvérsia, foram os autos remetidos à contadoria judicial, que apurou o montante de R$ 561
ANDREA DE ANDRADE PASSERINO) X CLEODON FRANCISCO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença cujos cálculos de liquidação, apresentados pela parte exequente, importam em R$ 692.136,07 (fls. 281). O INSS apresenta impugnação, alegando excesso de execução; segundo os cálculos da autarquia, o valor do débito é R$ 381.302,90 (fls. 297). Diante da controvérsia, foram os autos remetidos à contadoria judicial, que apurou o montante de R$ 561
O processamento do cumprimento de sentença, quando já vigente a Resolução n.º 142/2017-TRF da 3.ª Região, como é o caso dos autos, deve dar-se via processo judicial eletrônico (PJE). Assim, com vistas ao regular prosseguimento do feito, deverá a parte exequente promover a sua virtualização, digitalizando as seguintes peças: 1 - Petição inicial; 2 - Procuração outorgada pelas partes; 3 - Documento comprobatório da data de citação na fase de conhecimento; 4 - Decisão que tenha
1. Recebo a apelação interposta pelo INSS, em seu duplo efeito, salvo com relação à Tutela Antecipada que determinou a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, que é recebida, nesta parte, em seu efeito meramente devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.3. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais.4. Int. 0013421-64.2010.403.6183 -
OLIVEIRA X WLADIMIR RODRIGUES PAULA X YOLANDA CARLOTA CASSETTA X AUGUSTO ALIPIO TREVIZANI X AUGUSTO DE FREITAS X BADU ABRAO X BENEDITO BARRETOS FILHO X CLAUDIO ROSA DE OLIVEIRA X DIRCE MARTINS DINIZ X DOLORES ESTEVAM BENEITO X ELCIA TORRES PELEGRINE X ELIDYA PINHEIRO MOCO X EMILIA ALVES X EUFROSENIA STANEV X MARIA DO CARMO SILVA SANTOS X GIUSEPPE LADICOLA X GLAUCIO ANTONIO FAGUNDES X HERMINIA MARTINS FARIA X HERMINIA HYPOLITO MAGRI X IDA GASPARINI NOTTOLI X IRIDE CHINELLATO X IZABEL CAMPOS AUGUS
OLIVEIRA X WLADIMIR RODRIGUES PAULA X YOLANDA CARLOTA CASSETTA X AUGUSTO ALIPIO TREVIZANI X AUGUSTO DE FREITAS X BADU ABRAO X BENEDITO BARRETOS FILHO X CLAUDIO ROSA DE OLIVEIRA X DIRCE MARTINS DINIZ X DOLORES ESTEVAM BENEITO X ELCIA TORRES PELEGRINE X ELIDYA PINHEIRO MOCO X EMILIA ALVES X EUFROSENIA STANEV X MARIA DO CARMO SILVA SANTOS X GIUSEPPE LADICOLA X GLAUCIO ANTONIO FAGUNDES X HERMINIA MARTINS FARIA X HERMINIA HYPOLITO MAGRI X IDA GASPARINI NOTTOLI X IRIDE CHINELLATO X IZABEL CAMPOS AUGUS
0003323-93.2005.403.6183 (2005.61.83.003323-2) - ALBERTO CORREA AURELIO X FLAVIO MORAES PAIXAO X GIUSEPPE GUIDORZI X LUIZ LEITAO BANDEIRA X PEDRO POLISEL X RECHLA NUDLER X RIMON SAYEG X SERGIO MASCARO(SP012239 - JOVINO BERNARDES FILHO E SP112265 - YEDDA LUCIA DA COSTA RIBAS E SP233273 - VANESSA RIBAS BERNARDES IGLESIAS E SP322163 GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Autos desarquivados e à disposição da parte interessada para requerer o quê de direito,
1. Ciência às partes da vinda dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Cumpra-se a V. Decisão.3. Apresente o INSS, em execução invertida e no prazo de até 30 (trinta) dias, os cálculos de liquidação dos valores atrasados, que entende devidos, independentemente de novo despacho/intimação.4. Tratando-se de inversão do procedimento de execução, após a apresentação do cálculo dos atrasados, será dada à parte autora oportunidade para se manifestar sobre o mesmo,
1. Ciência às partes da vinda dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Cumpra-se a V. Decisão.3. Apresente o INSS, em execução invertida e no prazo de até 30 (trinta) dias, os cálculos de liquidação dos valores atrasados, que entende devidos, independentemente de novo despacho/intimação.4. Tratando-se de inversão do procedimento de execução, após a apresentação do cálculo dos atrasados, será dada à parte autora oportunidade para se manifestar sobre o mesmo,
0003323-93.2005.403.6183 (2005.61.83.003323-2) - ALBERTO CORREA AURELIO X FLAVIO MORAES PAIXAO X GIUSEPPE GUIDORZI X LUIZ LEITAO BANDEIRA X PEDRO POLISEL X RECHLA NUDLER X RIMON SAYEG X SERGIO MASCARO(SP012239 - JOVINO BERNARDES FILHO E SP112265 - YEDDA LUCIA DA COSTA RIBAS E SP233273 - VANESSA RIBAS BERNARDES IGLESIAS E SP322163 GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Autos desarquivados e à disposição da parte interessada para requerer o quê de direito,