63 resultados encontrados para alberto jorge silva colares - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0049492-09.1999.4.03.6100 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR APELANTE:ARMANDO DONATO CANTALUPO DE MARIA, PAULO CELSO PARO VIEIRA, ZILDETE SOARES COTRIM, MARIA LIGIA PINTO NAHUM ALVAREZ FERREIRA, MILEIDE BRUMA DOS SANTOS FONSECA, MARIA DE FATIMA GUIMARAES GONCALVES, ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO, ALBERTO JORGE SILVA COLARES, ZANIA PINTO DE CAMARGO BOSIO ABRANTES, DIANA FRANCISCA MACHADO DE SOUZA, UNIAO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: SERGIO
Advogado : NELSON LEITE FILHO Agrdo.... : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado : ARLINDO DONINIMO M R DE MELLO Orgão Jul.: NONA TURMA Processso : 0005353-36.1999.403.0000 Classe .. : 77810 AI - SP Origem... : 98.0604446-0 Vara..... : 4 CAMPINAS - SP Agrte.... : Uniao Federal Advogado : LUIZ CARLOS DE FREITAS Agrdo.... : JULIO RICARDO FRIZARINI e outros Advogado : CARLOS JORGE MARTINS SIMOES Orgão Jul.: PRIMEIRA TURMA Processso : 0018335-48.2000.403.0000 (2000.03.00.018335-9) C
D E S PA C H O Manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de levantamento de valores depositados, formulado pelos autores na petição id. 40096971. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. 14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0049492-09.1999.4.03.6100 AUTOR:ARMANDO DONATO CANTALUPO DE MARIA, PAULO CELSO PARO VIEIRA, ZILDETE SOARES COTRIM, MARIA LIGIA PINTO NAHUM ALVAREZ FERREIRA, MILEIDE BRUMA DOS SANTOS F
ADV/PROC: SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA EXECUTADO: TEIXEIRA DANTAS & CIA/ LTDA - ME VARA : 7 PROCESSO : 0006843-21.2016.403.6104 PROT: 19/09/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP ADV/PROC: SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA EXECUTADO: BETTER HOMES CONS DE IMOVEIS LTDA VARA : 7 PROCESSO : 0006844-06.2016.403.6104 PROT: 19/09/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMO
00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0204594-46.1998.4.03.6104/SP 2000.03.99.045215-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA JOSE LUIZ LOURENCO JOSE ABILIO LOPES e outro Caixa Economica Federal - CEF DANIEL ALVES FERREIRA e outro 98.02.04594-2 4 Vr SANTOS/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termo
PROCESSO : 0003282-91.2013.403.6104 PROT: 15/04/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. BRUNO NASCIMENTO AMORIM EXECUTADO: ALBERTO JORGE SILVA COLARES VARA : 7 PROCESSO : 0003283-76.2013.403.6104 PROT: 15/04/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. BRUNO NASCIMENTO AMORIM EXECUTADO: NELSON ALVES DOS SANTOS VARA : 7 PROCESSO : 0003284-61.2013.403.6104 PROT: 15/04/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZ
00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0204594-46.1998.4.03.6104/SP 2000.03.99.045215-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA JOSE LUIZ LOURENCO JOSE ABILIO LOPES e outro Caixa Economica Federal - CEF DANIEL ALVES FERREIRA e outro 98.02.04594-2 4 Vr SANTOS/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termo
3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010,
De resto, no tocante à violação aos demais dispositivos constitucionais invocados, tem-se como incabível o extraordinário, haja vista que é iterativa a jurisprudência da Suprema Corte a afirmar que, em situações como a do caso concreto, eventual afronta à Carta Magna dá-se apenas de forma indireta ou reflexa, resolvendo-se a controvérsia no plano infraconstitucional. Nesse sentido: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agr
De resto, no tocante à violação aos demais dispositivos constitucionais invocados, tem-se como incabível o extraordinário, haja vista que é iterativa a jurisprudência da Suprema Corte a afirmar que, em situações como a do caso concreto, eventual afronta à Carta Magna dá-se apenas de forma indireta ou reflexa, resolvendo-se a controvérsia no plano infraconstitucional. Nesse sentido: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agr