18 resultados encontrados para alberto renneth silva - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 20/02/2017 - Pág. 1954 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 - Robinson Neves Filho. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. DE ORDEM, assinado o alvará, fica intimada a parte interessada a retirar em juízo o referido documento passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 13h34. . Nº 2013.0
TJDFT 11/11/2016 - Pág. 1702 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016 de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/11/2016 às 18h21. . Nº 2015.07.1.018551-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: JANAINA PATROCINIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
TJDFT 06/07/2016 - Pág. 1726 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de julho de 2016 28/04/2015, DJe 19/05/2015) "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. ART. 50 DO CCB. 1. Adesconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária com base no art. 50 do Código Civil exige, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de abuso da
TJDFT 20/03/2017 - Pág. 1927 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 Nº 2016.07.1.019482-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: HAIDERLY DE SOUZA VAZ. Adv(s).: DF041212 - Pedro Henrique Braga Guedes. R: MONA LIZA SILVEIRA. Adv(s).: DF051793 - Ulisses Silva Bandeira. Certifico que, nesta data, juntei a contestação tempestiva, às fls. 61/65. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Tagua
TJDFT 27/06/2017 - Pág. 1621 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017 recebido por sua cliente, uma vez que este não é parte no processo, razão pela qual não há como atribuir-lhe o cumprimento de tal obrigação. Por sua vez, as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do CPC, são aquelas referentes ao cumprimento de ordem judicial a elas correlata, e não para a simples garantia de crédito do exeqüente
TJDFT 06/07/2018 - Pág. 1713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2018 determinado por este Juízo, determino o arquivamento dos autos com fulcro no art. 921, § 2°, do CPC. Para fins de cômputo do prazo prescricional, e observado o disposto no art. 240, § 1°, do CPC, consigno que o prazo de suspensão da prescrição findou-se em 29/06/2018, ou seja, 1 (um) ano após a determinação de suspensão, conforme decisão de fl. 241. Por conseguinte, o prazo prescricional inte
TJDFT 15/10/2015 - Pág. 1406 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de outubro de 2015 caso desejarem produzir provas testemunhais, deverão apresentar em audiência o respectivo rol e, caso desejarem produzir provas periciais, deverão, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, as partes deverão, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena de indeferimento