116 resultados encontrados para albino cavasan romeli - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1696 1172 dias, efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$ 100,70, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se, por carta, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4-Transitada em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 939 447 afirmou a legalidade (fls.259/260 do apenso). Em dezembro/89 foram realizados novos cálculos, aplicando-se a ORTN e OTN. Homologados, a Fazenda apelou e a decisão foi anulada com prejuízo do recurso, porque já vigia o Assento Regimental nº 195/91 (fls.452/453). Nos depósitos que se seguiram a Fazenda atualizou o débito com base
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3314 3644 Marchi - Tocosan Comercio de Tubos e Conexoes Eir - - Marcos Antônio Gonçalves Araújo - - Marilza de Toledo Araújo - Requeira o vencedor o que entender de direito. Eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, cujo pedido deverá ser encaminhado a este Juízo por peticionamento eletrôni
facultativo, tendo realizado sua última contribuição em novembro/2015. A data do início da incapacidade foi fixada em fevereiro/2017, mais de 6 meses após a data da última contribuição. Assim, não comprova o autor a qualidade de segurado na data fixada pelo perito médico para início da incapacidade laboral.Não preenchendo o requisito qualidade de segurado, o autor não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados
empregado se submete.Atividades especiais segundo os agentes nocivos:Colaciono, abaixo, item(ns) constante(s) do Anexo I do Decreto n.º 83.080/1979, referente(s) a algumas das atividades profissionais e agentes nocivos à saúde:1.1.1 CALOR: Industria metalúrgica e mecânica (atividades discriminadas nos códigos 2.5.1 e 2.5.2 do Anexo II). Fabricação de vidros e cristais (atividades discriminadas no código 2.5.5 do Anexo II). Alimentação de caldeiras a vapor a carvão ou a lenha. 1.1.2 F