400 resultados encontrados para albra aluminio brasilia ltda - data: 21/12/2024
Página 40 de 41
Processos encontrados
Edição nº 224/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de dezembro de 2010 conseqüência pretende antecipar os efeitos da revisão judicial do contrato e para tanto almeja promover depósito incidental das prestações do financiamento, segundo valores que entende devido, a manutenção na posse do veículo, cancelamento do débito das prestações em sua conta corrente e que o réu se abstenha de promover a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, até decisão final no
Edição nº 204/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2012 crédito, promova-se o imediato o arquivamento definitivo dos autos, sem exclusão do nome do devedor no Cartório de Distribuição, e vedado o fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Sem custas em relação à certidão, mas o exequente recolherá as custas finais do processo, na forma do artigo 19 do CPC. Publique-se. Re
Edição nº 133/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de setembro de 2008 BORGES DE FREITAS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifco e dou fé que transcorreu "in albis " prazo superior a 01(um) ano para a parte autora/ exequente se manifestar. Certifico, ainda, nos termos da Pt02/03, deste juízo, que fica a referida parte intimada a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2008 às 17h13.. Nº 46853-8/04 - Execucao - A: ALBRA ALUM
Edição nº 53/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de março de 2014 Nº 2010.01.1.196251-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA MASTER. Adv(s).: DF003133 Leila Tolomeli Dutra. R: ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027853 - Andre Luiz Miranda de Oliveira. Trata-se de execução/ cumprimento de sentença proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA MASTER em face de ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA. Intimada para promover o andamento do f
Edição nº 13/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de janeiro de 2013 Nº 189676-2/12 - Revisao de Contrato - A: VALDINEI NERES TRINDADE. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Concedo o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se. A parte autora formulou pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando: (1) autorização para depositar as parcelas mensais em seu valor integral; (2) obstar o apontamen
Edição nº 199/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2012 penhora ou informar se tinha interesse na extinção do feito, com expedição de certidão de crédito. O credor, devidamente intimado, fl. 210, não impulsionou o feito. Intimado à fl. 216 para promover o andamento do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado, pelo que deve ser extinta a execuç
Edição nº 171/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de setembro de 2014 Nº 2012.01.1.191121-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PHIK INSPECAO VEICULAR LTDA. Adv(s).: DF036046 - Filiphe Calazans Araujo Santana. R: MARIA TEREZA DE MENDONCA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de processo de execução. Consta dos autos que, envidados os esforços possíveis, inclusive por intermédio do sistema BACEN/JUD (fls. 27/30), Renajud (fls. 31/34), Registro de Imóve
Edição nº 97/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 25 de maio de 2011 execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.- A própria interpretação literal do art. 20, § 4º, do CPC não deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos "na
Edição nº 9/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009 E SUNALLIANCE SEGUROS SA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. A análise do provimento antecipatório fora postergada para momento subseqüente à faculdade de apresentação, pelas requeridas, de resposta, razão pela qual, no presente instante processual, debruçome perante a pretensão respectiva (fl. 112).Na exordial, a autora requer, em sede de antecipação de tutela, a imposição às requeridas a depositar