79 resultados encontrados para alcibiades da silva - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 A JUNIOR I AO(S) DIAS VINTE E QUATRO DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZEN OVE, AS 13:30 HORAS NA SALA PROPRIA DO FORUM LOCAL, NESTA CIDADE E COMARCA DE ANAPOLIS, ESTADO DE GOIAS, ONDE SE ACHAM PRESENTES A MM DRA. EDNA MARIA RAMOS DA HORA, JUIZA DE DIREITO, PRESENTE O(A ) ACUSADO(A), BEM COMO SEU DEFENSOR DR. IGOR SOARES BRANDAO OAB/G O 34.904. AUSENTE A REPRESENTANTE DO MINIST
0005281-35.2016.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6311024234 AUTOR: JACILEIDE PEREIRA MARQUES (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) UNIAO FEDERAL (AGU) (SP999999 - FERNANDO GOMES BEZERRA) 0005076-06.2016.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6311024235 AUTOR: MAR
Diante de tais considerações, e ainda, tendo em vista que que a Associação (ASBP) vem sendo reiteradamente alertada sobre a adequação da representação processual em diversas ações anteriores, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para regularização do polo ativo da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 284 do CPC. Intime-se ainda a parte autora para que, nos termos da certidão de irregularidade na inicial, a) emende a
curso do processo, até que seja decidida a habilitação dos herdeiros, que deverá se proceder nos autos da ação principal, nos termos dos artigos 43, 265, inciso I, 1055 e 1060, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Abrase vista ao requerido, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Intime(m)-se. 0000661-76.2004.403.6124 (2004.61.24.000661-1) - ROSENO ALCIBIADES DA SILVA(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 982 - VITOR UMBELINO SOA
curso do processo, até que seja decidida a habilitação dos herdeiros, que deverá se proceder nos autos da ação principal, nos termos dos artigos 43, 265, inciso I, 1055 e 1060, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Abrase vista ao requerido, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Intime(m)-se. 0000661-76.2004.403.6124 (2004.61.24.000661-1) - ROSENO ALCIBIADES DA SILVA(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 982 - VITOR UMBELINO SOA
0000949-25.2016.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6311006469 ALCIBIADES DA SILVA ROCHA (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0000786-45.2016.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6311006491 EDINALVA DOS SANTOS FONTES (SP258325 - VALDÊNIA PEREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
0001718-22.2010.403.6124 - EDINA GONCALVES MORENO(SP259850 - LEANDRO MARTINELLI TEBALDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE FIRMO) vista à parte autora para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo executado, e em caso de discordância, apresente sua própria conta de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil. Ainda, nesse mesmo prazo, deverá anexar o Comprovante de Inscrição e de
decido.Verifico pelos documentos acostados às fls. 28/30, nos quais há a identificação do contrato objeto dos autos (nº 0303.160.0001036-64), que o réu efetuou o pagamento do valor acordado entre as partes. Se assim é, nada mais resta senão, sem mais delongas, homologar o acordo entabulado (art. 475-N, inciso V, do CPC) e, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, resolver o mérito do processo. Diante do exposto, homologo a transação ocorrida e resolvo o mérito do processo, nos ter
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6722/2019 - Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 1391 citação ou COMPROVE a realização de diligências que tenha realizado. Intime-se. Decorrido o prazo, certifique e voltem conclusos. Ananindeua/PA, 12 de agosto de 2019. Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Página 1 de 2 PROCESSO: 00059863320128140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENN
Autos nº 0001761-71.2001.403.6124Exequente: Fazenda NacionalExecutados: Construterra Materiais para Construção Ltda e Antonio de Souza Barboza - EspólioDECISÃOFls. 582/603: Trata-se de petição, acompanhada de documentos, de Rafael Henrique Batista Barboza. Na qualidade de filho do antigo executado Antonio de Souza Barboza (atualmente, consta do polo passivo o Espólio de Antonio de Souza Barboza), ele vem arguir a impenhorabilidade, com fundamento na Lei nº 8.009/90, do bem imóvel objet