6.429 resultados encontrados para aldo elirio souza barreto - data: 30/11/2024
Página 643 de 643
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2993 1177 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO. Sem prejuízo, por tratar-se de pagamento à vista, manifeste-se a credora sobre o cumprimento integral do acordo homologado, no prazo de 10 (de
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2557 1395 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 10.992/01, de 21 de dezembro de 2001. Os formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Sec
Após, cumpridas as determinações, deverá a Secretaria providenciar: a) o agendamento de perícia médica, intimando-se as partes acerca da data, horário e local de sua realização; e b) a citação do INSS, com as advertências legais. Intimem-se. 0000159-79.2019.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6329001725 AUTOR: VERA LUCIA GUIMARAES (SP204883 - ALDO ELIRIO SOUZA BARRETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Trata-se d
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2697 2158 exame por equipe multidisciplinar prevista no §1º do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dispositivo que não se encontra em vigor (art. 124 do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Aplicabilidade do Código de Processo Civil de 2015. Inciso II do artigo 1.072 do CPC/15 que revogou os artigos 1.
Intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior. Eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, no ambiente do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observadas as regras estabelecidas nos artigos 8º a 13 da Resolução PRES nº 142, de 20.07.2017. Cabe ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as peças processuais digitalizadas e nominalmente identificadas, relacionadas no artigo 10 da Resolução PRES nº
Intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior. Eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, no ambiente do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observadas as regras estabelecidas nos artigos 8º a 13 da Resolução PRES nº 142, de 20.07.2017. Cabe ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as peças processuais digitalizadas e nominalmente identificadas, relacionadas no artigo 10 da Resolução PRES nº
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a parte autora a concessão de benefício previdenciário. Requer a tutela provisória de urgência. A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, exige, para a sua concessão, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, enquanto a tutela de evidência é destinada às hipóteses estabelecidas no artigo 311, dentre as quais a necessidade exclus
SENTENÇA [tipo e]Trata-se de execução da pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.O Ministério Público Federal, em sua manifestação de fls. 322, requereu a extinção da pena privativa de liberdade, substituída, em face de seu cumprimento, bem como a inscrição em dívida ativa da pena de multa, que não