1.177 resultados encontrados para alecsander alves de souza - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
0003776-31.2006.403.6126 (2006.61.26.003776-2) - OCTAVIO PASCHOAL NETO(SP197161 - RENATO MARINHO DE PAIVA E SP198474 - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OCTAVIO PASCHOAL NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Preliminarmente, indefiro a requisição dos honorários contratados, por tratar-se de matéria estranha ao feito, sendo de interesse exclusivamente das partes contratantes. Face a expressa concordância em relação aos cálculos elaborados pelo INSS, man
sedimentado entendimento jurisprudencial. Ante o exposto, rejeito os Embargos, mantendo a decisão de fl. 230 tal como proferida. 0002289-65.2002.403.6126 (2002.61.26.002289-3) - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X SERCON EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA(SP078966 - EMILIO ALFREDO RIGAMONTI) X VALDIR PERRUZZETTO(SP341697A - PAULO AFONSO RODRIGUES) Encaminhe-se à Seção de Arrecadação cópia da petição de fls. 251/255, na qual consta contrato social da executada.Após, pu
Vistos, etc.Consoante requerimento do Exequente, noticiando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Desde já ficam autorizados os levantamentos e/ou liberações das eventuais constrições havidas nos autos.Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Custas "ex lege".P.R.I. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBL
0003597-34.2005.403.6126 (2005.61.26.003597-9) - VANDERLEI MACIEL FERREIRA(SP078572 - PAULO DONIZETI DA SILVA E SP194207 - GISELE NASCIMBEM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP198573 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X VANDERLEI MACIEL FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para 206. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca dos cálculos apresentados pelo INSS às fls. 274/284, no prazo de 10 (dez) di
sedimentado entendimento jurisprudencial. Ante o exposto, rejeito os Embargos, mantendo a decisão de fl. 230 tal como proferida. 0002289-65.2002.403.6126 (2002.61.26.002289-3) - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X SERCON EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA(SP078966 - EMILIO ALFREDO RIGAMONTI) X VALDIR PERRUZZETTO(SP341697A - PAULO AFONSO RODRIGUES) Encaminhe-se à Seção de Arrecadação cópia da petição de fls. 251/255, na qual consta contrato social da executada.Após, pu
0001802-56.2006.403.6126 (2006.61.26.001802-0) - NELSON ANTONIO PIRES DE SA(SP151939 - HELOISA HELENA DE ANDRADE BECK BOTTION VALENTINO E SP145929 - PATRICIA DE SIQUEIRA MANOEL DUARTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP131523 - FABIANO CHEKER BURIHAN) X NELSON ANTONIO PIRES DE SA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção.Trata-se de ação ordinária em fase de execução de sentença em que a parte autora recebeu a importância devida, conforme comprovante de fls. 178.Dia
15.2012.403.6126) IPV INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA(SP185856 ANDREA GIUGLIANI NEGRISOLO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. EVERTON BEZERRA DE SOUZA) Preliminarmente, apensem-se os presentes aos autos da Execução Fiscal n.º 0005891-15.2012.403.6126. Outrossim, cumpra-se o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei N.º 6.830/80 c/c parágrafo único do artigo 284 do C.P.C., no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntando aos autos Procuração instrumento original,
abril de 2005, da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incidindo juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor do novo Código Civil, nos termos do art. 406, que, conjugado com o artigo 161, § 1º, do CTN, passou para 1% ao mês. A partir de 29.06.2009, deve ser aplicada a Lei nº 11.960, que alterou a redação do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença, em
abril de 2005, da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incidindo juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor do novo Código Civil, nos termos do art. 406, que, conjugado com o artigo 161, § 1º, do CTN, passou para 1% ao mês. A partir de 29.06.2009, deve ser aplicada a Lei nº 11.960, que alterou a redação do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença, em
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2442 903 JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO HIROSHI MORISUGI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO RODRIGUES MARKUS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0058/2017 f_sc Processo 0000616-84.2008.8.26.0554 (554.01.2008.000616) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.W.J.B. - - D.H.J.B. A.D.B. - Certidão - Honorários - Con