Pai acusado de matar filha de 4 anos por asfixia em 2015 é condenado a um ano e seis meses de prisão por homicídio culposo

Ricardo Krause tinha sido condenado a 24 anos de prisão em 2018, mas TJ anulou júri em 2020. Sophia Kissajikian Cancio Najjar morreu asfixiada com um saco plástico em 2015. Novo júri começou na quarta (24) e foi encerrado na quinta (25).

Ricardo Krause Esteves Najjar, cozinheiro acusado de matar a filha Sophia Kissajikian Cancio Najja, de 4 anos, em 2015, foi condenado nesta quinta-feira (26) a um ano, seis meses e 20 dias de prisão por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.

O novo júri começou na quarta (24) e foi encerrado às 23h45 desta quinta (25). O primeiro julgamento, no qual ele tinha sido condenado a 24 anos e 10 meses de prisão em 2018, foi anulado após dois anos (entenda abaixo).

Ao Programa Encontro, da TV Globo, Lígia Kissajikian Câncio, mãe da menina, lamentou e disse que o Ministério Público já recorreu da nova decisão.

“Para a nossa família é uma intensa tristeza não sentir que a justiça tenha sido feita nesse caso. Não estamos satisfeitos com a decisão, já decidimos recorrer e gostaria de dizer que vou continuar lutando por justiça.”

Relembre o caso
O crime foi registrado em dezembro de 2015, no Jabaquara, Zona Sul. A criança foi encontrada asfixiada com um sacola plástica na cabeça. Na época, a defesa do pai alegou se tratar de um “acidente doméstico”, pois a criança estaria brincando com a sacola.

Ricardo foi preso no velório da menina e ficou um ano preso. Foi solto antes do julgamento por “excesso de tempo de prisão temporária”. Voltou a ser preso em março de 2017.

Em 2018, Ricardo foi julgado e condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por homicídio doloso, quando há intenção de matar, duplamente qualificado. Ele também foi condenado pelos jurados por fraude processual, por ter supostamente alterado a cena do crime. Na época, o cozinheiro estava preso na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba.

Em setembro de 2020, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou que havia anulado o júri que condenou o autônomo.

Os desembargadores que integravam a 12ª Câmara Criminal de São Paulo entenderam, por decisão unânime, que o julgamento que condenou Krause em 2018 era nulo devido à “contradição dos quesitos dos jurados”. Os magistrados determinaram a liberdade provisória do réu.

A defesa de Krause, o advogado Antonio Ruiz Filho, comemorou a decisão na época, afirmando ser “justa”, após “ele aguardar tanto tempo preso pelo julgamento” e pela inconsistência na resposta dos jurados sobre a qualificadora do crime por meio de execução cruel, com o uso de asfixia, já que um dos jurados, segundo o advogado, mudou de opinião durante o julgamento dos quesitos.

Os desembargadores entenderam que, como ele esperou preso pelo julgamento, deveria ser posto em liberdade para aguardar pelo novo júri.

O segundo júri foi remarcado diversas vezes por conta da pandemia e também a pedido da defesa, mas agora a previsão é que ele aconteça nesta semana.

O crime
A menina morava com a mãe, mas passava alguns períodos com o pai. Foi no apartamento de Krause, na Zona Sul de São Paulo, que ela morreu asfixiada com uma sacola plástica na cabeça.

Peritos e investigadores vasculharam duas vezes o apartamento, no primeiro andar de um prédio, no Jabaquara, e não encontraram sinal de que havia outra pessoa no lugar além da menina e do pai no dia do crime. Não havia sinais de arrombamento.

A namorada de Ricardo e a irmã dela, que também moravam no apartamento, disseram para a polícia que não estavam em casa no dia do crime. Ricardo foi preso, dois dias depois, no velório da filha.

Os exames do Instituto Médico Legal concluíram que a criança apresentava manchas roxas pelo corpo, o tímpano rompido e uma lesão na parte interna da boca. O pai de Sophia sempre se disse inocente e contou à polícia que tomava banho e, quando saiu, encontrou a filha com uma sacola na cabeça sem respirar.

Um ano depois da prisão de Ricardo, em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo. Em sua decisão, ele considerou haver “excesso de prazo” na prisão temporária – decretada antes da condenação para preservar as investigações ou evitar novos crimes.

Corte Especial mantém prisão preventiva do pastor Everaldo e de outros investigados na Operação Placebo

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (18) a prisão preventiva de Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo – e de outras seis pessoas investigadas nas Operações Placebo e Tris in Idem, que apuram suposta organização criminosa formada no governo do Rio de Janeiro com o propósito de desviar recursos e receber propinas, inclusive no âmbito do sistema de saúde estadual.

Everaldo Pereira está preso desde 4 setembro, por decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves.

A ratificação das prisões na Corte Especial foi definida por maioria. Divergiu da decisão o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou para conferir aos investigados presos o mesmo tratamento dado ao governador afastado Wilson Witzel, que teve o pedido de prisão negado pelo ministro Benedito Gonçalves.

De acordo com as investigações, o pastor Everaldo seria um dos responsáveis pela criação de uma espécie de “caixa único” para pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, a partir do direcionamento de contratações de organizações sociais, além de atuar na cobrança de um “pedágio” dos fornecedores de serviços ao estado do Rio.

Prazo para den​​úncia
O pedido de relaxamento da prisão foi apresentado sob o argumento de que o Ministério Público Federal não teria observado o prazo de cinco dias após a prisão do pastor para oferecer a denúncia, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, alínea “a”, da Lei 8.038/1990. Além disso, a defesa alegou que não haveria motivos concretos para a manutenção de sua prisão.

O ministro Benedito Gonçalves explicou que a Lei 8.038/1990 não disciplina o prazo para conclusão do inquérito policial, razão pela qual seria aplicável ao caso a regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê dez dias para a finalização do inquérito quando o indiciado estiver preso. Em igual sentido, o ministro destacou que o artigo 46 do CPP prevê prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia contra réu encarcerado.

“Diversamente do que sustenta o requerente, a contagem do prazo de dez dias para conclusão do inquérito e de cinco dias para oferecimento da denúncia não tem início com a execução da prisão temporária, mas com a prisão preventiva, resultante de sua conversão, que foi executada no dia 4 de setembro. Assim, tendo sido apresentada a denúncia no dia 14 de setembro, observa-se que não há excesso de prazo”, afirmou o ministro, lembrando também o fato de haver grande número de investigados e alto grau de complexidade na investigação.

Papel de des​​​taque
Segundo o relator, os elementos colhidos durante o período da prisão temporária do pastor Everaldo têm confirmado, ao menos em juízo preliminar, o seu papel de destaque na organização criminosa, com grande poder político e econômico.

“Reitero que as supostas práticas delituosas vêm ocorrendo sem cessar desde antes da eleição do atual governador, até o presente momento, com a movimentação de altas somas de dinheiro, com estabilidade, permanência e sofisticada – muito embora informal – divisão de tarefas entre numerosas pessoas diretamente envolvidas, de modo que persiste o risco de reiteração criminosa com a liberdade do requerente”, apontou.