1.141 resultados encontrados para alessandra da silva lopes - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2430 3026 de Freitas - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os pressupostos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conju
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 2748 são idôneos a embasar uma sentença de interdição, considerando que não se admite mais a incapacitação total da pessoa com fundamento exclusivo na sua deficiência física, mental ou sensorial, devendo ser consideradas na avaliação as circunstâncias elencadas no §1º do art. 2º da Lei 13.156/15. P
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 3100 fé processual, não obstante a prova do pagamento caber ao executado, e por ser de mais fácil consecução, e ainda a fim de evitar a quebra do sigilo bancário, apresentem as exequentes extratos bancários que comprovem os valores que receberam de alimentos em 10/04/2016 (fls. 232, 307, 339, 364, 358),
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3344 4516 e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício
A habilitação dos sucessores processuais requer, portanto, a lém dos documentos anexados, a apresentação dos seguintes documentos (cópias legíveis): a) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS (não se confunde com a certidão PIS/PASEP); b) comprovante de endereço com CEP da habilitanda (recente). Diante do exposto, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para apresentar os documentos (legíveis) necessári
Intime-se. 0007041-09.2017.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6303001348 AUTOR: MARISA SOUZA DOS SANTOS (SP310928 - FABIOLA APARECIDA MAITO DE OLIVEIRA MARTINS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de pedido de Pensão por Morte do cônjuge / companheiro. Para deferimento da tutela provisória é necessário que estejam presentes os requisitos constantes do CPC, 300, notadamente a configuração da probabilidade do
A habilitação dos sucessores processuais requer, portanto, a lém dos documentos anexados, a apresentação dos seguintes documentos (cópias legíveis): a) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS (não se confunde com a certidão PIS/PASEP); b) comprovante de endereço com CEP da habilitanda (recente). Diante do exposto, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para apresentar os documentos (legíveis) necessári
A habilitação dos sucessores processuais requer, portanto, a lém dos documentos anexados, a apresentação dos seguintes documentos (cópias legíveis): a) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS (não se confunde com a certidão PIS/PASEP); b) comprovante de endereço com CEP da habilitanda (recente). Diante do exposto, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para apresentar os documentos (legíveis) necessári
“Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique: I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadre nas situações discriminadas no Anexo III; II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija
0006672-44.2019.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6303001532 AUTOR: MARILDO MUNIZ RIBEIRO (SP110545 - VALDIR PEDRO CAMPOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Pretende a parte autora a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição requerido junto ao INSS e indeferido administrativamente sob o fundamento da falta de tempo mínimo. Rejeito a alegação de prescrição, pois, nã