2.926 resultados encontrados para alessandra militello meirelles - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3234 1810 uma vez que não foi comprovada a sua origem lícita, forçando a concluir que oriundos da traficância, com fundamento no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 63 da Lei 1.343/2006 e no art. 91, inciso II, b, do Código Penal. Expeça-se Guia de Recolhimento da União-GRU, UG 200246, G
Vistos, etc.Comprovado o pagamento do valor requisitado, o débito foi satisfeito pela quitação, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, cumulado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe.P.R.I. CUM
FRANCO) X BANCO DO BRASIL SA Trata-se de processo de liquidação ajuizado por ADÃO BARBOSA e outros em face de BANCO DO BRASIL S.A.Cumpre ao Juízo manifestar-se neste momento sobre a competência da Justiça Federal para processamento do feito.Segundo narra a inicial, os requerentes veem-se beneficiados por decisão proferida na Ação Civil Pública n. 0008465- 28.1994.4.01.3400, que tramita perante a 3a Vara Federal do Distrito Federal, tendo o E. STJ condenado Banco do Brasil, Banco Centra
0007725-37.2008.403.6112 (2008.61.12.007725-5) - SERGIO ISAO TAYAMA(SP243470 - GILMAR BERNARDINO DE SOUZA E SP131234 - ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1454 - BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ) X SERGIO ISAO TAYAMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Homologo os cálculos da autora (fl. 282) quanto ao crédito principal e os cálculos da parte executada (fl. 293) quanto aos honorários advocatícios, conforme manifestação da contadoria (fl. 305).No prazo de cinco
de desconstituir o título objeto do processo de execução no. 0003714-18.2015.4.03.6112, a seguir discriminado: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - GIROCAIXA FÁCIL, no. 734-2000.003.00001995-0, firmada em 20/11/2013 e aditada em 19/12/2013 20/11/2013 (contratos n.º 24.2000.734.0000466-37 e 24.2000.734.0000479-51 - fls. 52 e 54).Segundo a Caixa Econômica Federal, o limite de crédito estabelecido foi utilizado através da conta corrente de titularidade dos executados Agência 2000, Conta nº 003