3.862 resultados encontrados para alessandro andrade paixao - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3328/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO PERANTE A TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. 1. A SBDI-I do TST, em sua composição plena, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, na Sessão de 12/11/2018, uniformizou a quest�
1951/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016 Plurima Réu Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região ECT EMPRESA BARSILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimado(s)/Citado(s): - ECT EMPRESA BARSILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - MARIO CESAR HAND PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 17ª Região AP-0098700-87.2006.5.17.0006 - TRT-17ª Região - Segunda Turma Lei 13.015/2014 Recurso de Revista Recorrente(s): ECT E
1419/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014 Recurso de Revista Recorrente(s): 1.CLAUDIA HELENA CASA GRANDE 2.BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a)(s): 1.SEBASTIAO TRISTAO STHEL (ES - 4623) 1.ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO (ES - 8736) 2.STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI (ES - 4097) 2.ALVARO JOSE GIMENES DE FARIA (ES - 5013) Recorrido(a)(s): Os mesmos Advogado(a)(s): Os mesmos Recurso de:CLAUDIA HELENA CASA GRAND
3333/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Nesses termos, reconheço a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento parcial ao recurso de revista, com lastro no art. 896, "c", da CLT, por violação do art. 5º, II, da CF, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a p
3071/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 539 - art. 14 da Lei nº 11774/2008 Por último, contesta o pagamento da contribuição previdenciária, já que ela foi paga em razão da chamada desoneração de folha de pagamento. Nesse sentido, esclarece que passou a pagar isso sobre a receita bruta e não mais sobre aquela, sob pena o juízo incidir em bis in idem . Consta do v. Acórdão: 5 - Da contribuição previdenciária (...) A
3198/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 82.2013.5.02.0271, Rel. Des. Conv. Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, 6ª Turma, DEJT de 22/05/15; Ag-AIRR-105392.2011.5.15.0032, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT de 17/11/17; AIRR-1444-36.2015.5.21.0001, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT de 30/06/17). Nesse diapasão, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, uma vez que o
1419/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014 impõe à contratante, a qual deverá exigir mensalmente, nos termos da legislação em epígrafe, as cópias das folhas de pagamento dos empregados prestadores de serviço. No entanto, a 2ª reclamada alega que não teria qualquer responsabilidade pelos valores devidos à reclamante, ante o que prescreve o artigo 71 da Lei 8.666/93. Passa-se, assim, à análise da questão
3421/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0000059-09.2016.5.17.0008 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Agravante BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANESTES S.A. Advogado Dr. Ímero Devens Júnior(OAB: 5234/ES) Advogado Dr. Rudner Silva Nascimento(OAB: 27875/ES) Agravado ROSANGELA CALIARI Advogado Dr. Sebastião Tristão Sthel(OAB: 4623A/ES) Advogado Dr. Alessandro Andra
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; AgAIRR-11305-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-10137241.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator Desem
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho revendo valor excessivo de condenação, apto a ensejar o comprometimento da higidez financeira da empresa demandada ou de determinada categoria profissional (transcendência econômica); d) acolhendo pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social). N