6.520 resultados encontrados para alessandro cesar cunha - data: 05/01/2025
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Processos encontrados
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União Federal (Fazenda Nacional) às fls. 208-209, por meio dos quais alega a existência de omissão na decisão de fl. 205, ao argumento de que este Juízo, nada obstante o acolhimento da impugnação à execução, deixou de condenar a parte contrária em honorários advocatícios, diante da ausência de sua resistência; no entanto, ainda que tenha havido concordância da parte impugnada com os cálculos apresentad
e que foi adquirido em razão da atividade ilícita por ele desenvolvida (contrabando).Remetam-se estes autos ao arquivo, providenciando à serventia ao traslado das principais peças processuais para os autos nº 000097067.217.403.6116 e, após a baixa processual através de rotina própria, deve a capa dos autos com o conteúdo remanescente ser encaminhado ao Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial desta Vara Federal para anotação no sistema e fragmentação, tudo nos termos dos art. 3º e 4
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União Federal (Fazenda Nacional) às fls. 208-209, por meio dos quais alega a existência de omissão na decisão de fl. 205, ao argumento de que este Juízo, nada obstante o acolhimento da impugnação à execução, deixou de condenar a parte contrária em honorários advocatícios, diante da ausência de sua resistência; no entanto, ainda que tenha havido concordância da parte impugnada com os cálculos apresentad
e que foi adquirido em razão da atividade ilícita por ele desenvolvida (contrabando).Remetam-se estes autos ao arquivo, providenciando à serventia ao traslado das principais peças processuais para os autos nº 000097067.217.403.6116 e, após a baixa processual através de rotina própria, deve a capa dos autos com o conteúdo remanescente ser encaminhado ao Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial desta Vara Federal para anotação no sistema e fragmentação, tudo nos termos dos art. 3º e 4
abaixo fixados. Ainda, com fundamento no disposto nos artigos 273, parágrafo 7.º, 461-A, parágrafo 3.º, 461, parágrafo 5.º, e 798 do vigente Código de Processo Civil, imponho desde já aos réus a restrição de contratar sob qualquer forma societária com o Programa Farmácia Popular, até que efetiva e integralmente ressarçam o valor atualizado do débito acima; contudo, limito a vigência da restrição ao prazo máximo de 2 (dois) anos contados desta data. Finalmente, mantenho o bloq
Ao que colho da petição de id 9114278, foi ajuizada, anteriormente a esta, a Execução de Título Extrajudicial nº 5000511-25.2018.403.6116, e em trâmite perante este Juízo Federal. A distribuição do presente feito se deu em razão de protocolo gerado em duplicidade. Portanto, a hipótese é de extinção sem resolução do mérito, haja vista a caracterização da litispendência, matéria de ordem pública, passível, inclusive, de reconhecimento de ofício pelo magistrado. 3. DISPOSIT
1. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA/SP;2. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP;3. MANDADO DE INTIMAÇÃO.Cópia deste despacho, devidamente autenticada por serventuário da Vara, servirá de carta precatória e mandado.Conquanto a defesa preliminar apresentada às ff. 779/780 não se verifica nos autos qualquer causa que enseje a absolvição sumária do acusado.As matérias arguidas pela defesa dizem respeito ao m�
1. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA/SP;2. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP;3. MANDADO DE INTIMAÇÃO.Cópia deste despacho, devidamente autenticada por serventuário da Vara, servirá de carta precatória e mandado.Conquanto a defesa preliminar apresentada às ff. 779/780 não se verifica nos autos qualquer causa que enseje a absolvição sumária do acusado.As matérias arguidas pela defesa dizem respeito ao m�
0010499-85.2008.403.6000 (2008.60.00.010499-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1387 - ROBERTO FARAH TORRES) X MARIO CELIO MACEDO DA SILVA X FRANCINELE TRAJANO DE LIMA(PB004704 - FRANCISCO CAVALCANTE FILHO) X FRANCISCO DAS CHAGAS ROUXINOL DE OLIVEIRA(PB019196 - CICERO PEDRO DA SILVA FILHO) X EDIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA X VALDENOR DANTAS DE OLIVEIRA(PB010177 - JAILSON ARAUJO DE SOUZA E MS005266 - MARIA GILSA DE CARVALHO) X DEUSIRAM ARAUJO DE MEDEIROS X VALDI DANTAS DE OLIVEIRA(MS011514 - ODILON