210 resultados encontrados para alex sander francisco - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
Apurou-se durante as investigações que, no período de 2004 a 2007, o denunciado Márcio da Silva Marques, funcionário do escritório "Premier Contabilidade", localizado na cidade de São José do Rio Preto (SP), de propriedade de Paulo César da Silva SantAna, falsificava documentos (CTPS, termos de rescisão, recibos de salário etc), simulando vínculos empregatícios de seus amigos e familiares com as empresas e entidades clientes do aludido estabelecimento, utilizando-se as senhas de ace
Apurou-se durante as investigações que, no período de 2004 a 2007, o denunciado Márcio da Silva Marques, funcionário do escritório "Premier Contabilidade", localizado na cidade de São José do Rio Preto (SP), de propriedade de Paulo César da Silva SantAna, falsificava documentos (CTPS, termos de rescisão, recibos de salário etc), simulando vínculos empregatícios de seus amigos e familiares com as empresas e entidades clientes do aludido estabelecimento, utilizando-se as senhas de ace
Assim agindo, os denunciados Alex Sander Francisco da Silva e Márcio da Silva Marques incidiram nos dispositivos do artigo 171, 3º. c.c Artigo 14, inciso II (estelionato tentado) e artigo 29, todos do Código Penal.7. Em meados do ano de 2007, o denunciado Alex Sander Francisco da Silva, com auxílio de Márcio da Silva Marques, após falsificação de documentos referentes a suposto vínculo empregatício (fl. 225), teve depositada pela empresa "LC Coelho Cosméticos" a quantia de R$ 599,37 (
Assim agindo, os denunciados Alex Sander Francisco da Silva e Márcio da Silva Marques incidiram nos dispositivos do artigo 171, 3º. c.c Artigo 14, inciso II (estelionato tentado) e artigo 29, todos do Código Penal.7. Em meados do ano de 2007, o denunciado Alex Sander Francisco da Silva, com auxílio de Márcio da Silva Marques, após falsificação de documentos referentes a suposto vínculo empregatício (fl. 225), teve depositada pela empresa "LC Coelho Cosméticos" a quantia de R$ 599,37 (
Distribuído o feito a esta Relatoria, restou prolatada decisão terminativa, pela qual se negou seguimento ao writ, para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil c.c artigo 3.º do Código de Processo Penal, ambos c. c. o artigo 188 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao fundamento de que o habeas corpus não se prestaria como sucedâneo de revisão criminal, pois, em razão de hipóteses re
Distribuído o feito a esta Relatoria, restou prolatada decisão terminativa, pela qual se negou seguimento ao writ, para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil c.c artigo 3.º do Código de Processo Penal, ambos c. c. o artigo 188 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao fundamento de que o habeas corpus não se prestaria como sucedâneo de revisão criminal, pois, em razão de hipóteses re
Distribuído o feito a esta Relatoria, restou prolatada decisão terminativa, pela qual se negou seguimento ao writ, para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil c.c artigo 3.º do Código de Processo Penal, ambos c. c. o artigo 188 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao fundamento de que o habeas corpus não se prestaria como sucedâneo de revisão criminal, pois, em razão de hipóteses re
INFLUÊNCIA. FINALIDADE DE SUPRESSÃO DE TRIBUTOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Se o contribuinte comete falsidade ideológica com o propósito específico de suprimir ou reduzir tributo, resulta que tanto o crime de falsidade como de uso de documento falso (crimes-meio) são pressupostos do crime de sonegação fiscal (crimefim), restando por esse absorvidos. 2. Aplica-se, em situações como essa, o princípio da consunção, que se dá quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em ou
1980/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 981 MARIA ROSA NETO RAIMUNDO ARAUJO MELO FILHO Servidor(a) Servidor(a) Intimação Processo Nº RTSum-0011723-85.2013.5.18.0017 AUTOR ALEX SANDER FRANCISCO DE ALMEIDA ADVOGADO FABRÍCIO ANTÔNIO ALMEIDA DE BRITTO(OAB: 29898/GO) ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DOS SANTOS(OAB: 30788/GO) ADVOGADO FERNANDO KNOBLAUCH BORGES DE FIGUEIREDO(OAB: 33713/GO) ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA(OAB: 29
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 ADVOGADO ALEXSANDRO NASCIMENTO(OAB: 97285/MG) Intimado(s)/Citado(s): - LEOMAR SEVERO DE AMORIM 804 Digitado e assinado pelo(a) servidor(a) PAULO CESAR SOARES, da 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, por ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO GOIANIA, 24 de Janeiro de 2019. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂN