1.760 resultados encontrados para alex sandre nunes - data: 03/03/2025
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Processos encontrados
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgamento do processo nº 760.931 (Tema 246) - "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" - está inserida na definição do ônus da prova da fiscalização e da confi
3214/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 5625 admissibilidade recursal, de caráter insanável, inviabiliza a própria análise das questões atinentes ao tema de fundo, cuja consequência lógica e natural é a impossibilidade de reconhecimento da transcendência em qualquer dos seus reflexos, seja de natureza econômica, social, política ou jurídica. No tocante ao tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO", o Regional manteve a improced�
3539/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho dar provimento ao agravo interno". Cabe ainda ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, para efeito de aplicação da sistemática da repercussão geral e consequente observância da tese estabelecida, não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma (leading case). Nesse sentido: "Agravo regimental em recurso extraordin�
2925/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho CPC, sobre a necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação da decisão então proferida por aquele Colegiado. Intime-se. Publique-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) RENATO DE LACERDA PAIVA Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº ED-Ag-AIRR-0011348-46.2014.5.01.0042 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Mauric
3433/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. RECURSO DE REVISTA AFETADO RR-1757-68.2015.5.06.0371. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau quanto ao pagamento cumulativo do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa e do adicional de periculosidade ao reclamante que desempenha a função de carteiro motorizado com uso de motocicleta. Estando o acórdão
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Superior do Trabalho que tratam de responsabilidade subsidiária da Administração Pública, caso dos autos. Por conseguinte, nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 07 de junho de 2022. Firmado por assinatu
3239/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Não preenchido, assim, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III e IV, do CPC c/c o artigo 118, X, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2
3344/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho do apelo. À análise. A parte agravante traz em suas razões recursais a demonstração de seu inconformismo. Contudo, não apresenta argumentos capazes de invalidar os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. A admissibilidade do recurso de revista restringe-se às estreitas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT, com os limites
2929/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, "não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Desig