679 resultados encontrados para alexandre cezar florio - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
EXECUTADO: SIMONE ALVES DOS SANTOS D E S PA C H O Considerando os avisos de recebimento negativos acostados aos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido ou requerendo unicamente concessão de prazo que, desde já indefiro, decreto a suspensão da execução, nos termos do caput do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e Súmula nº 314 do STJ, com a remessa dos autos sobrestados ao arquivo por 1 (um) ano ou até ulterior manifestação,
Advogado do(a) APELANTE:ALCIR SILVA DE ALMEIDA - SP325773-A APELADO: UNIAO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: ASSISTENTE: NEYDE CUNHA MOURA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 24 de outubro de 2019 Destinatário:APELANTE: ROSA MARIA GOMES BAPTISTA APELADO: UNIAO FEDERAL O processo nº 5001929-46.2018.4.03.6106 foi incluído na Sessão VIRTUAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes,
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5009275-03.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: FAMABRAS INDUSTRIA DE APARELHOS DE MEDICAO LTDA Advogados do(a) APELADO: LIBIA CRISTIANE CORREA DE ANDRADE E FLORIO - SP130358-A, ALEXANDRE CEZAR FLORIO - SP225384-A APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5009275-03.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: FAMABRA
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 828 2141 ALEXANDRE CEZAR FLORIO OAB/SP 225384 - ADV MARIANA FUSCO MALAGUTI OAB/MG 104276 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV ALEXANDRE CEZAR FLORIO OAB/SP 225384 152.01.2000.007445-4/000000-000 - nº ordem 2142/2000 - Inventário - IRACY DE FREITAS RIBEIRO DA COSTA E OUTROS X ORLANDO RIBEIRO DA COS
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 742 860 152.01.1999.007324-0/000000-000 - nº ordem 2059/1999 - Depósito - BANCO BRADESCO S.A X REFIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 341 - Indefiro a remessa do processo ao arquivo, posto que não foi julgado. Concedo ao autor o prazo de 05 dias para promover o andamento do feito, diante da META 2 do CNJ. Decorridos
1. O mero ajuizamento de ação revisional não basta para a autorização de depósito judicial de prestações em valores inferiores ao contratado. Com efeito, o pedido de revisão deve ser acompanhado da demonstração pelo devedor de seus argumentos e ser fundado na aparência do bom direito, bem como, haver o depósito do valor incontroverso e do valor controvertido. É nesse sentido disposto no art. 50, §2º da Lei 10.931/04. 2. Deste modo, enquanto não verificadas as eventuais irregular
- A lei processual - especialmente o artigo 854 do CPC - não prevê que a dívida a ser cobrada precise ser superior a quarenta salários mínimos para que possa ser realizada a penhora on line a fim de satisfazê-la, de modo que não há motivo para o seu indeferimento. - A impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite dos mencionados quarenta salários mínimos (artigo 833, inciso X, do CPC) não se refere ao valor executado, mas, sim, reiterese, ao montante
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 750 405 JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA OAB/SP 143083 - ADV PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 200270 583.00.2008.240260-2/000000-000 - nº ordem 29/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARILEIDE FELIX DA SILVA X LUIZ EDUARDO VIRIATO DA SILVA - Fls. 1333 - Vistos. Ante a prevenção reconhecida, redistribua-se à e. 36ª
detrimento de outros que, utilizando um veículo de menor valor, poderiam sofrer a aplicação da pena de perdimento. 7. É de se observar também que toda a construção jurisprudencial a respeito do tema em debate exsurgiu de situações fáticas que envolviam supostos delitos de ínfima relevância. Estando sob apuração fato em tese criminoso que transcenderia a esfera da insignificância, ou seja, situações concretas em que o suposto dano do sujeito ativo da infração ganha escala de ra
detrimento de outros que, utilizando um veículo de menor valor, poderiam sofrer a aplicação da pena de perdimento. 7. É de se observar também que toda a construção jurisprudencial a respeito do tema em debate exsurgiu de situações fáticas que envolviam supostos delitos de ínfima relevância. Estando sob apuração fato em tese criminoso que transcenderia a esfera da insignificância, ou seja, situações concretas em que o suposto dano do sujeito ativo da infração ganha escala de ra