6.034 resultados encontrados para alexandre chadid warpechowski - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Publique-se. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001430-81.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN - MS13222, GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES - MS12202, FABRICIO COSTA DE LIMA - MS9054 AGRAVADO: TANIA MARA GARIB, JANAYNA GOMES PAIVA OLIVEIRA, DAVID CHADID WARPECHOWSKI, JORGIANA SANGALLI, TARLEY FERREIRA MARQUES, PA
Publique-se. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001430-81.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN - MS13222, GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES - MS12202, FABRICIO COSTA DE LIMA - MS9054 AGRAVADO: TANIA MARA GARIB, JANAYNA GOMES PAIVA OLIVEIRA, DAVID CHADID WARPECHOWSKI, JORGIANA SANGALLI, TARLEY FERREIRA MARQUES, PA
Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI - MS12195 Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI - MS12195 Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI - MS12195 Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI - MS12195 Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI - MS12195 Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI - MS12195 Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI - MS12195 Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE CHADID WAR
Sucede que não há como reconhecer desde logo a suposta impenhorabilidade diretamente na ação executiva fiscal originária, tendo em consta especialmente o teor da insurgência da exequente. Com efeito, na ação executiva não existe espaço para resolução de questões onde o espaço de cognição necessariamente será extenso, o que inegavelmente de verifica no caso concreto. Existe densa controvérsia a respeito da suposta impenhorabilidade, mesmo porque a coexecutada somente “lembrou-
5. Quanto ao direito de propriedade, o arrolamento, previsto em lei, é medida de natureza preventiva na tutela do interesse fiscal, em situações específicas, que não se revelam indicadoras da antecipação de qualquer efeito irreversível inerente à execução. 6. O cancelamento do arrolamento sujeita-se à Lei 9.532/1997, a qual prevê as hipóteses respectivas, dentre as quais se encontra a liquidação antes da inscrição e a respectiva garantia ainda no curso da execução. 7. Não se
A TO O R D IN A TÓ R IO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4, faço abertura de vista para que o, ora agravado, querendo, manifeste-se nos termos do § 2º do art. 1021 da Lei nº 13.105/15 (Novo CPC). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça Federal. São Paulo, 28 de agosto de 2017. AGRAV
A TO O R D IN A TÓ R IO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4, faço abertura de vista para que o, ora agravado, querendo, manifeste-se nos termos do § 2º do art. 1021 da Lei nº 13.105/15 (Novo CPC). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça Federal. São Paulo, 28 de agosto de 2017. AGRAV
Publicação: segunda-feira, 25 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4226 199 - Nº: 0801714-70.2015.8.12.0019 - Apelação Cível Origem : Ponta Porã / 3ª Vara Cível Ação Originária : 0801714-70.2015.8.12.0019 / Procedimento Comum Apelante : Isidro Pavão Advogado : Leandro Pavão Ribeiro Apelado : Município de Ponta Porã Proc. Município : Laura Karoline Silva Melo Relator :Des. Marco André Nogueira H
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO A parte agravante, pessoa jurídica, instruiu o recurso com procuração desacompanhada do respectivo contrato social ou documento correlato que comprove que o outorgante do mandato judicial detinha poderes para tanto na ocasião. A representação judicial de pessoas jurídicas deve obedecer ao comando do artigo 75, VIII c/c o artigo 105 do Código de Processo Civil, pelo que entendo necessária seja regularizada a representação em juíz
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO A parte agravante, pessoa jurídica, instruiu o recurso com procuração desacompanhada do respectivo contrato social ou documento correlato que comprove que o outorgante do mandato judicial detinha poderes para tanto na ocasião. A representação judicial de pessoas jurídicas deve obedecer ao comando do artigo 75, VIII c/c o artigo 105 do Código de Processo Civil, pelo que entendo necessária seja regularizada a representação em juíz