86 resultados encontrados para alexandre fonseca santos - data: 24/11/2024
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Edição nº 25/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 0705781-54.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FONSECA SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas a se manifestarem no PRAZO COMUM de 10 dias s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019 1219 oferecimento dos memoriais, no prazo legal, e em seguida à defesa para o mesmo fim. Int. Após, cls. Belém/PA, 18 de junho de 2019 DRª. ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Penal da Capital, atuando no proc. nº 0015402-28.2017.8.14.0401 PROCESSO: 00163417120188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SO
Edição nº 207/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de novembro de 2015 CERTIDÃO Nº 0701763-53.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIO FERNANDES DE ASSIS SILVA. Adv(s).: DF40123 - LUCAS TROMPIERI RODRIGUES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF28001 - GUILHERME RABELO DE CASTRO. Número do processo: 0701763-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO FERNANDES DE ASSIS SILVA RÉU: BRB BANCO
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 PORTARIA Por determinação do MM. Juiz de Direito substituto desta COORPV, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a retirar(em) o alvará de levantamento expedido no prazo de 05 dias. Transcorrido in albis o prazo mencionado, arquive-se. Brasília-DF, 28/03/2019 Cleber Alves Ribeiro Braz Coordenador da COORPV Matrícula 313266 Núm. Processo Núm. Origem Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6817/2020 - Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 902 78.2019.8.14.0401, em que figura(m) como acusado(a)(s) CARLOS ANDRE MADEIRA RIBEIRO e outro, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de incorrer nas cominações elencadas no art. 234, § 2º e 3º do CPC. Belém, 14/01/2020. Pedro Gonçalves de Oliveira Junior Diretor de Secretaria, em exercício. PROCESSO: 00125919520178140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JEFFERSON
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7205/2021 - Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 1660 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem seus interesses na continuação do processo e, em caso positivo, forneçam o endereço atualizado da Querelante onde possa ser intimada. Em não apresentando manifestação, reputar-se-á a desistência. 2) Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos; 3) Cientes os participantes. Cumpra-se. PRO
Edição nº 224/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DFA0200140 Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Origem do processo Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juiz sentenciante do processo de origem RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Processo 0700782-72.2015
Edição nº 96/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de maio de 2015 PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar os requeridos a pagarem ao autor a quantia de R $ 917,00 (novecentos e dezessete reais) a título de indenização por danos materiais. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Correção monetária pelo IPCA-E, com termo inicial a data do efetivo desembolso (29/10/2014). Juros de mora deverão ser ap
Edição nº 96/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de maio de 2015 verifica-se que não há provas contundentes nos autos que justifiquem a fixação de indenização por danos morais, eis que o autor não comprovou que, em face dos danos sofridos por seu veículo, ele tenha experimentado sofrimento intenso e que ultrapasse os aborrecimentos que fazem parte da vida moderna. Diante da ausência de prejuízo na esfera dos direitos da personalidade, inviável se mostra tal i
Edição nº 81/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de maio de 2015 fulcro nos artigos 269, inciso I, do Código de Processo Civil e 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099). Cancelo a audiência de instrução e julgamento designada para 14/07/2015, 16h10. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se