775 resultados encontrados para alexandre maldonado dalmas - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Nos termos do art. 33 da Portaria 01/2014-SE01 do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Dourados, considerando a interposição de recurso de apelação às fls. 249-258, fica o autor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer suas contrarrazões (CPC, 1.010, 1º).Ficam as partes cientes de que, decorridos os respectivos prazos para manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURI
Nos termos do art. 33 da Portaria 01/2014-SE01 do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Dourados, considerando a interposição de recurso de apelação às fls. 249-258, fica o autor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer suas contrarrazões (CPC, 1.010, 1º).Ficam as partes cientes de que, decorridos os respectivos prazos para manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURI
Trata-se de mandado de segurança, no qual o impetrante busca, em sede liminar, ordem para que o Delegado da Receita Federal do Brasil em Dourados/MS exclua da dívida ativa da União os débitos exigidos a título de Imposto Territorial Rural - ITR, exercícios 2010 e 2011, constituídos pelos Procedimentos Administrativos 13161.720.123/2015-54 e 13161.720.124/2015-07, do imóvel rural denominado Fazenda Jauru, situado no Município de Nova Alvorada do Sul, MS. Formula, ainda, pedidos complemen
AGROPECUÁRIA HELENA HOSSRI LTDA-ME pede, em face de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI), UNIÃO e COMUNIDADE INDÍGENA TAJASUYGUA, a reintegração de posse do imóvel objeto da matrícula 35.952, do CRI de Dourados/MS, parcialmente ocupado por indígenas desde 31/07/2015.A inicial vem instruída com procuração e documentos de fls. 08-29.FUNAI e União se manifestam às fls. 3852 e 64-71. Aduzem: cerceamento de defesa; ilegitimidade passiva da União; impossibilidade jurídica do pedido; ex