97 resultados encontrados para alexandre pascoal nicolai - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2361 REQTE : Associação de Moradores do Loteamento Chácaras União ADVOGADO : 216271/SP - Carlos Eduardo Picone Gazzetta REQDO : Pedro Martins Filho VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1000423-69.2017.8.26.0511 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : J.J.P. ADVOGADO : 363554/SP - Gustavo Eduardo Modesto Marrano RE
prazo, sem manifestação, conclusos para sentença de extinção.Nada mais. Piracicaba, 07/08/2013. 1103102-47.1996.403.6109 (96.1103102-5) - ANTONIO BARROS X ANTONIO CARLOS LINDMAN X ANTONIO LOURENCO X ANTONIO OSVALDO PRIVATI X ANTONIO PINTO DA SILVA X ANTONIO PREVITO X ANTONIO SIQUEIRA X ANTONIO VANSAN X ANTONIO VENEROSO X ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA(SP082154 - DANIEL COSTA RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1640 LORENA DE CASTRO COSTA) X ANTONIO BARROS X UNIAO FEDERAL X ANTONIO CARLOS LINDMAN
CREDENCIAMENTO DO LICITANTE OBTIDO, INICIALMENTE, POR LIMINAR - SENTENÇA CONCEDENDO A SEGURANÇA - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO POSTERIOR, SEM RESSALVA ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - ACEITAÇÃO TÁCITA DO DECISUM - ART. 503 DO CPC - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. Não há coerência na indicação de incompetência do juízo em decorrência da hierarquia, quando a autoridade indicada como coatora não se encaixa dentre as ressaltadas na Constit
A MMª. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de PIRACICABA/SP, Dra. Daniela Paulovich de Lima, tendo em vista o término da greve dos servidores, DETERMINA, a partir da publicação desta decisão: I - A devolução dos prazos remanescentes, ora suspensos em 14/08/2015, nos feitos que tramitam neste Juízo; II - A juntada de cópia da presente nos processos cujos lapsos de tempo restaram prejudicados, face à ocorrência da greve.Cumpra-se. 0002768-55.2015.403.6109 - VALDEMAR DONATO(SP158873 - EDS
A MMª. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de PIRACICABA/SP, Dra. Daniela Paulovich de Lima, tendo em vista o término da greve dos servidores, DETERMINA, a partir da publicação desta decisão: I - A devolução dos prazos remanescentes, ora suspensos em 14/08/2015, nos feitos que tramitam neste Juízo; II - A juntada de cópia da presente nos processos cujos lapsos de tempo restaram prejudicados, face à ocorrência da greve.Cumpra-se. 0002768-55.2015.403.6109 - VALDEMAR DONATO(SP158873 - EDS
CREDENCIAMENTO DO LICITANTE OBTIDO, INICIALMENTE, POR LIMINAR - SENTENÇA CONCEDENDO A SEGURANÇA - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO POSTERIOR, SEM RESSALVA ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - ACEITAÇÃO TÁCITA DO DECISUM - ART. 503 DO CPC - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. Não há coerência na indicação de incompetência do juízo em decorrência da hierarquia, quando a autoridade indicada como coatora não se encaixa dentre as ressaltadas na Constit
1. Comunico que foi(ram) EXPEDIDO(S) alvará(s) de levantamento, com prazo de validade de 60 dias.2. O(s) alvará(s) será(ão) entregue(s) ao(s) beneficiário(s) nele indicado(s) ou ao(s) advogado(s) que os requereu(ram) e que tenha(m) procuração com poderes especiais (receber e dar quitação).3. Não sendo retirado(s) no prazo indicado, o(s) alvará(s) será(ão) automaticamente CANCELADO(S) (art. 1º., Res.509, de 31/05/2006, CJF). MANDADO DE SEGURANCA 0000791-28.2015.403.6109 - REFRIX ENV
FAGIONATO e JULIO CESAR SOARES DE BARROS.2. Manifeste-se o INSS quanto aos pedidos de habilitações supra. 3. Não havendo insurgência, ao SEDI para cadastramento dos sucessores. 4. Após, diante da concordância manifestada às fls. 213/214, expeça-se RPV em favor dos herdeiros supra, observando-se a Resolução nº 168/2011-CJF. 5. Dê-se ciência às partes da confecção do ofício. Não havendo insurgência, procedase à transmissão.6. Com a informação de pagamento, manifeste-se à pa
quando o devedor satisfaz a obrigação.No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial, com a notícia de pagamento.Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Em vista da natureza da presente sentença, após a ciência das partes, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo.P.R.I. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008312-97.2010.403.6109
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3078 IP : 2132474/2020 - Rio Das Pedras AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADO : ALCI JOSÉ DOS REIS NASCIMENTO VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1500202-24.2020.8.26.0511 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2132575/2020 - Rio Das Pedras AUTOR : J.P. AVERIGUADA : V.Z.B. VARA:VARA ÚNICA RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS