5.599 resultados encontrados para alexandre vancin takayama - data: 25/12/2024
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Processos encontrados
Intimem-se. 0051313-89.2020.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301095871 AUTOR: SILVIA FARIAS ROSA (SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos em Inspeção. Designo perícia médica médica para o dia 27/05/2021, às 11h30min, aos cuidados do(a) perito(a) médico(a) judicial Dr(a). Juliana Canadá Surjan (especialista em Psiquiatria), a ser realizada na Sede deste Jui
O valor atribuído à causa deve corresponder à vantagem patrimonial objetivada com a presente demanda. Assim, deverá a Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial atribuindo correto valor à causa, recolhendo as custas correspondentes, sob pena de extinção.Intime-se. 0003527-67.2016.403.6114 - CONDOMINIO VIDA VIVA SAO BERNARDO DO CAMPO(SP230403 - RICARDO MENDES DE SIQUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALAN MARTUSCELLI MENDES X ERIKA VENTURA SILVA MENDES Preliminarmente, regulari
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE 0017425-15.2004.403.6100 (2004.61.00.017425-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP160212 - FLAVIA ADRIANA CARDOSO DE LEONE) X EDNALVA ALEXANDRE DOS SANTOS(Proc. 1887 - LEONARDO JOSE DA SILVA BERALDO E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) Vistos em inspeção. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. ACOES DIVERSAS 0668917-61.1985.403.6100 (00.0668917-5) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A X LUIZ RODRIGUES COSTA(SP044330 - VALDIR VICENT
0003111-54.2002.403.6126 (2002.61.26.003111-0) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 129 - MAURO FURTADO DE LACERDA) X REYLE IND/ E COM/ DE CORREIAS LTDA X ALAYDE GASPARINE X LEONARDO ROSSI(SP221202 - FERNANDO MARQUES DOS SANTOS) Intime-se o(a) subscritor(a) da petição de fls. 57 de que os autos encontram-se em secretaria. Para vista dos autos fora de secretaria, pelo prazo de 5 (cinco) dias, deverá regularizar a representação processual, juntado procuração original. 0008712-41.2002
dos honorários, até decisão final a ser proferida no REsp 1358837/SP ( Tema 961 - STJ). Prossiga-se na Execução Fiscal. EXECUCAO FISCAL 0002702-60.2015.403.6114 - MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO X FAZENDA NACIONAL Tendo em vista o pagamento do débito noticiado às fls. 51/52 nos autos dos embargos à execução fiscal nº 0003576-74.2017.403.6114, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julga
1. Atento ao art. 6º da Lei n. 11.101/2005, este Tribunal Superior tem externado que, embora o deferimento do plano de recuperação judicial, por si só, não implique a suspensão do processo executivo, os atos de constrição patrimonial só serão adequados caso não coloquem em risco a atividade empresarial, pois o referido instituto tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emp
0002726-72.2003.403.6126 (2003.61.26.002726-3) - INSS/FAZENDA(Proc. DIONISIO PEREIRA DE SOUZA) X CRECHE DA CATA PRETA(SP234513 - ALEXANDRE VANCIN TAKAYAMA) X NELSON P CAMPANHA X PEDRO SILVERIO DE OLIVEIRA X JOSE CANDIDO SANTANA FILHO X MARCOS ANTONIO DE LIMA IZIDRO GOMES Vistos, etc.Consoante requerimento do Exequente, noticiando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Desde já ficam
A questão relacionada à possibilidade de serem praticados atos constritivos no patrimônio de sociedade em recuperação judicial é representativa de controvérsia e está afetada ao Tema 987 do Superior Tribunal de Justiça, nestes termos: possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal. Coerentemente, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido da impossibilidade da prática de atos constritivos sobre be