16 resultados encontrados para alfredo carlos weiss - data: 25/11/2024
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0018170-33.1987.403.6183 (87.0018170-6) - ABILIO ANTONIO MARUJOS X ABILIO FRANCO BUENO X ALBERTO ASSAD X ALDO GARCIA GUIMARAES X MARIA APARECIDA PALMA GUIMARAES X ALFREDO CARLOS WEISS X ALIPIO TORRES X AMERICO DOS SANTOS MARTINS X LAYS LOURDES WARICK DOS SANTOS MARTINS X ANDRE DE ASSIS X AMABILE RONDINI DA SILVA X ALBERTO DA SILVA X ANTONIO BITTENCOURT DE MORAES X ANTONIO LAURINDO MACHADO X ANTONIO NUNES X ANTONIO REDONDO X DOLORES RICINI REDONDO
CELULOSE S/A(SP291378 - DANIELLA RODRIGUEZ CORSI) Recebo a conclusão nesta data.Proferi despacho nos autos dos embargos à execução em apenso. 0043367-16.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X ROPAN IND E COM DE ESCOVAS INDUSTRIAIS LTDA Recebo a conclusão nesta data.Por ora, aguarde-se o determinado nos autos dos embargos à execução em apenso nº. 0054272-12.2014.403.6182.Após, tornem os autos conclusos. 0045140-62.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDE
CELULOSE S/A(SP291378 - DANIELLA RODRIGUEZ CORSI) Recebo a conclusão nesta data.Proferi despacho nos autos dos embargos à execução em apenso. 0043367-16.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X ROPAN IND E COM DE ESCOVAS INDUSTRIAIS LTDA Recebo a conclusão nesta data.Por ora, aguarde-se o determinado nos autos dos embargos à execução em apenso nº. 0054272-12.2014.403.6182.Após, tornem os autos conclusos. 0045140-62.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDE
0010256-38.2012.403.6183 - HELIO ALVES MOREIRA(SP234868 - CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no praz legal. 2. Decorrido o prazo supra, independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Int. 0011085-19.2012.403.6183 - NILSON PENA DE MELLO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Manifeste-se
0007853-28.2014.403.6183 - ALFREDO GONCALVES PEDREIRA(SP128753 - MARCO ANTONIO PEREZ ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Tendo em vista a sentença de embargos de declaração, recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0006474-52.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001082578.2008.
D E S PA C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando o ofício 02/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, arquivado em Secretaria, manifestando expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação nos termos do artigo 334, parágrafo 5º, do CPC, deixo de designá-la. Tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a questão deduzida no processo, postergo a apreciação da tutela para após a conclusão da fase instrutória. Cite-s
Expediente Nº 11185 MANDADO DE SEGURANCA 0030517-36.1999.403.6100 (1999.61.00.030517-8) - JOSE DEL AMORE(SP099858 - WILSON MIGUEL) X CHEFE DO POSTO CENTRAL DE CONCESSAO I DO INSS(Proc. 921 - ANNA STELLA LEMOS FERREIRA LOCATELLI) Tendo em vista as decisões retro, retornem os autos ao arquivo.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0018170-33.1987.403.6183 (87.0018170-6) - ABILIO ANTONIO MARUJOS X ABILIO FRANCO BUENO X ALBERTO ASSAD X ALDO GARCIA GUIMARAES X MARIA APARECIDA PALMA
Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa, acostada à exordial.No curso da ação, a Executada informou a quitação do débito excutido, com acréscimo do Decreto-Lei 1.025/1969 (fls. 09/45).Às fls. 46, a Exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento do débito.É a síntese do necessário.Decido.Diante da manifestação da Exequente informando a quit
Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa, acostada à exordial.No curso da ação, a Executada informou a quitação do débito excutido, com acréscimo do Decreto-Lei 1.025/1969 (fls. 09/45).Às fls. 46, a Exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento do débito.É a síntese do necessário.Decido.Diante da manifestação da Exequente informando a quit
0938047-65.1986.403.6183 (00.0938047-7) - SILVIA BARTOLO DA COSTA X FLAVIO DOS SANTOS AFONSO X JOSE DO NASCIMENTO AFONSO X ANTONIO LUIZ DOS SANTOS AFONSO X JOSE FRANCISCO NOGUEIRA JUNIOR X CLEUSA CUNHA BROLOWSKI X MIRIAM DA CUNHA NURNBERG X GEOVANA DA CUNHA BASTOS X ILDEMAR DA CUNHA X NELSON LUIZ DA CUNHA X MARILI SEBASTIANA CUNHA X ANA MARIA DIAS X PAULO ROBERTO DA CUNHA X ADORACAO CONDE BANDEIRA X ADIB MARRACH X JOSE ALCIOR DE OLIVEIRA X MARIA DO CARMO SANTOS X ALCIDIO CARVALHO ANTONIETTI X RU