9.716 resultados encontrados para alfredo gomes de souza junior - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 a Autora, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo em R$ 1.000,00 o valor da indenização por dano moral a ser pago pela Ré a Autora. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) Declarar a inexistência do débito entre as partes; 2) Condenar a Ré a pagar a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), monetariamente atualizada a partir do arbitramento e acr
Edição nº 225/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018 e não pôde retornar ao médico para acompanhar a evolução. Diante de tal fato, requer indenização a título de danos morais (R$ 4.000,00). Preliminarmente a requerida alega ilegitimidade passiva. No mérito pugna pela improcedência do pedido autoral, ante a alegação que não há que se falar em responsabilização pela rescisão prevista contratualmente. É o breve relatório (artigo 38, da L
Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 autorizado ao aluno do ensino médio, com menos de 18 (dezoito) anos, inscrever-se em curso supletivo com o objetivo de obter certificado de conclusão e, assim, ingressar em instituição de ensino superior na qual logrou êxito no exame de vestibular. 2. Pela leitura do art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.394/96, o exame supletivo foi concebido com o escopo de contemplar aqueles que não tiveram ace
Edição nº 25/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 restituírem à autora a importância paga e não usufruída de R$9.456,25 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), devidamente corrigidos a partir do ajuizamento da ação e acrescidos dos juros legais a contar da citação. II - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTRAPOSTO para condenar a autora a pagar à ré COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE a importância de R$1.
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 condenação, no prazo de 05 dias. Feito o requerimento pelo credor, será intimado o devedor a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, com a transferência do valor da condenação diretamente à conta do credor, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1°, do CPC, além de penhora via Bacenjud. Não efetuado o pagamento espontâneo, venham conclusos para instauração do cumprimento força