12 resultados encontrados para algemiro benedito lopes - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
(Agravo Regimental em AC 0009125-96.2010.4.03.6183, relatora Desembargadora Federal Marisa Santos, Nona Turma, julgamento 15/8/2011) Assim, deve ser mantida a decisão recorrida. Diante do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação da parte autora. Intimem-se. São Paulo, 25 de setembro de 2013. Rodrigo Zacharias Juiz Federal em Auxílio APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009100-89.2011.4.03.6105/SP 2011.61.05.009100-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELAD
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: ALGEMIRO BENEDITO LOPES VARA : 3 PROCESSO : 0007607-67.2017.403.6105 PROT: 22/08/2017 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: CELIO TUFFANI VARA : 5 PROCESSO : 0007608-52.2017.403.6105 PROT: 22/08/2017 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: RODOLFO FELISBINO DA
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: ALGEMIRO BENEDITO LOPES VARA : 3 PROCESSO : 0007607-67.2017.403.6105 PROT: 22/08/2017 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: CELIO TUFFANI VARA : 5 PROCESSO : 0007608-52.2017.403.6105 PROT: 22/08/2017 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: RODOLFO FELISBINO DA
(06/12/2010), descontados os valores recebidos no NB nº. 42/106.105.313-7, a partir de então, apuradas até 05/2011, conforme os cálculos desta Contadoria Judicial (fls. 168/185), que passam a integrar a presente decisão, nos termos do Provimento 64/2005, da Egrégia Corregedoria-Regional da 3ª Região, com observância da remuneração prevista na Lei nº 11.960/2009 que alterou a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.Sem condenação em custas tendo em vista que o feito se process
(06/12/2010), descontados os valores recebidos no NB nº. 42/106.105.313-7, a partir de então, apuradas até 05/2011, conforme os cálculos desta Contadoria Judicial (fls. 168/185), que passam a integrar a presente decisão, nos termos do Provimento 64/2005, da Egrégia Corregedoria-Regional da 3ª Região, com observância da remuneração prevista na Lei nº 11.960/2009 que alterou a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.Sem condenação em custas tendo em vista que o feito se process
baixa findo. Nada mais. 0003862-60.2009.403.6105 (2009.61.05.003862-3) - FELLIPE ARANA FERNANDES - INCAPAZ X LAZINHA ARANA FERNANDES(SP266782 - PAULO SERGIO DE JESUS E SP265375 - LIZE SCHNEIDER DE JESUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDAO DE FLS. 218: Certifico, com fundamento no art. 162, parágrafo 4º do CPC, que por meio da publicação desta certidão, ficam as partes intimadas acerca da descida dos autos do E. Tribunal Regional Federal, e do trânsito em julgado, bem como de qu
ALVES DE ARAÚJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a matéria deduzida na inicial, e em face da manifestação de fls. 332/335, necessária a dilação probatória, para tanto designo Audiência de Instrução para o dia 18 de setembro de 2012, às 14:30 horas, devendo ser a Autora intimada para depoimento pessoal e, ainda, para juntar rol de testemunhas, no prazo legal, para a respectiva intimação ou esclarecer se as mesmas comparecerão independentemente de intima�
ALVES DE ARAÚJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a matéria deduzida na inicial, e em face da manifestação de fls. 332/335, necessária a dilação probatória, para tanto designo Audiência de Instrução para o dia 18 de setembro de 2012, às 14:30 horas, devendo ser a Autora intimada para depoimento pessoal e, ainda, para juntar rol de testemunhas, no prazo legal, para a respectiva intimação ou esclarecer se as mesmas comparecerão independentemente de intima�
qualquer época, o que inclui o tempo de serviço especial anterior à Lei n.º 8.213/91.O INSS está vinculado ao cumprimento das disposições estabelecidas na regulamentação da Lei n.º 8.213/91, inclusive no que tange ao alcance temporal dos aludidos fatores de conversão (multiplicadores).Portanto, em se tratando de benefícios concedidos sob a égide da Lei n.º 8.213/91, os fatores de conversão (multiplicadores) estabelecidos em sua regulamentação aplicam-se, também, na conversão,
qualquer época, o que inclui o tempo de serviço especial anterior à Lei n.º 8.213/91.O INSS está vinculado ao cumprimento das disposições estabelecidas na regulamentação da Lei n.º 8.213/91, inclusive no que tange ao alcance temporal dos aludidos fatores de conversão (multiplicadores).Portanto, em se tratando de benefícios concedidos sob a égide da Lei n.º 8.213/91, os fatores de conversão (multiplicadores) estabelecidos em sua regulamentação aplicam-se, também, na conversão,