617 resultados encontrados para alimentar devida por - data: 17/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Cad 4/ Página 553 Ante a configuração da presunção de veracidade das informações trazidas pelo autor, é inquestionável a ausência da necessidade da alimentanda. Noutro giro, sendo este requisito fundamental à constituição e manutenção da pensão alimentícia, não há outra saída que não a sua suspensão. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a extinçã
Edição nº 152/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de agosto de 2011 não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga DF, terça-feira, 12/07/2011 às 15h26. Andrea Ferreira Jardim Bezerra,Juíza de Direito SENTENCA - (...) De todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para revisar a verba alimentar devida por G.H.S. para o seu filho D.D.S. para 10% (dez por cento) do
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2951 806 advogados, bem como aos representante da Defensoria e do Ministério Público o acesso à forma híbrida, semipresencial, por meio da plataforma virtual do TJCE Office 365, através do microsoft teams, cujo link segue abaixo. Para ter acesso à sala virtual, será necessário baixar e instalar o aplicativo “microsoft teams” através do seguinte endereço https://www.micro
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Cad 4/ Página 382 Pelo exposto, com fulcro no art. 487, II, a do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a extinção da obrigação alimentar devida por Moacyr Alves de Vasconcellos a Marcus Vinícius Dourado Vasconcellos, cujo cancelamento, de logo determino. Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ao passo em que suspendo a exigibilidade do pa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6931/2020 - Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 1717 Em havendo contestação, dê-se vista ao autor, após, junte-se e certifique-se o que houver e faça-se conclusão. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO/OFICIO/CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.(PROVIMENTO Nº 003/2009 CJRMB). indeua - PA, 18 de junho de 2020. CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Var
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1509 246 ADV: VALTER SERGIO DUARTE FURTADO (OAB 2779/CE), ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 17695/CE) - Processo 0212447-40.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J.F.N. - REQUERIDA: R.M.F. - En saneamento, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo derradeiro de 15 dias, emendar a inicial, conforme parte final do d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7049/2020 - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 2117 SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE ANANINDEUA Número do processo: 0805522-92.2020.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: L. T. M. F. Participação: ADVOGADO Nome: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO OAB: 007261/PA Participação: REQUERENTE Nome: A. L. M. F. Participação: ADVOGADO Nome: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO OAB: 007261/PA Participação: REPRESENTANTE Nome: S. D. S. N. M. Participação: AD
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 Por outro lado, não mais deve operar a prestação alimentar em prol de Reyla, que já alcançou 25 anos de idade. Assim, e dando cumprimento ao ajustado, SUSPENDO a obrigação alimentar devida por João Cardoso da Silva a Reyla Ferreira Cardoso, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do saláriomínimo vigente. NR.PROCESSO: 5373699.10.2018.8.09.0000 Por consequ�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 Por outro lado, não mais deve operar a prestação alimentar em prol de Reyla, que já alcançou 25 anos de idade. Assim, e dando cumprimento ao ajustado, SUSPENDO a obrigação alimentar devida por João Cardoso da Silva a Reyla Ferreira Cardoso, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do saláriomínimo vigente. NR.PROCESSO: 5373699.10.2018.8.09.0000 Por consequ�
Publicação: quinta-feira, 28 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4056 396 o qual recairá a atividade probatória: a) a existência dos requisitos para a concessão da aposentadoria pleiteada; b) o exercício de atividade rural em regime de economia familiar 09/09/1968 a 31/12/1977, bem como a possibilidade de reconhecimento do período de 1 ano, 7 meses e 25 dias referente ao período que o requerente estu