758 resultados encontrados para aline cristina de melo franco - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 a partir da data da intimação para indicação de bens. 9.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais p
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 a avaliação do veículo penhorado e sua remoção, registre-se no sistema RenaJud o valor efetivo da avaliação do bem, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 6.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 6.2. Se encontrados veículos com restrição, listem-se e certifique-se nos autos, prosseguindo na forma dos itens subsequentes. 7. Não sendo encontra
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 5.1.1 supra sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 5.1.3. Apresentadas quaisquer das manifestações mencionadas no item 5.1.1, retornem o
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 a partir da data da intimação para indicação de bens. 9.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais p
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 Tabela Fipe na data da constrição. Registro, de antemão, que não será admitida a constrição de veículos eventualmente submetidos à alienação fiduciária, por não integrarem o patrimônio do devedor. 6.1.1. Na sequência, lavre-se o termo de penhora respectivo, nele certificando todo o ocorrido (art. 845, §1º, do CPC) e, havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, expeça-se manda
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 N. 0702262-26.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMANDA ROMEIRO MACEDO. R: AMILTON DA SILVA PINHO. R: ANA RITA SPEZIALI LADEIRA COTTA. R: BRUNO BORGES DE CASTRO. R: CARLA ARAUJO NASCIMENTO. R: DANIEL CELESTINO DE FREITAS PEREIRA. R: DOUGLAS DOS SANTOS LOPES. R: EDIENE BORGES ASSANTE. R: ERONIVALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA. R: FABIANA MARGARITA GO
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 a avaliação do veículo penhorado e sua remoção, registre-se no sistema RenaJud o valor efetivo da avaliação do bem, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 6.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 6.2. Se encontrados veículos com restrição, listem-se e certifique-se nos autos, prosseguindo na forma dos itens subsequentes. 7. Não sendo encontra
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 5.1.1 supra sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 5.1.3. Apresentadas quaisquer das manifestações mencionadas no item 5.1.1, retornem o
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 prazo de 20 dias. 1.5. Cumprida a obrigação no prazo supra, expeça-se alvará ao(à) credor(a), intimando-se para sua retirada e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. 2. Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) devedor(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 a partir da data da intimação para indicação de bens. 9.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais p