111 resultados encontrados para almeida lima. sentenca - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 126/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de julho de 2009 Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/06/2009 às 15h16.. Nº 24871-8/08 - Procedimento Sumarissimo - A: DENISE DIAS BRAGA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF026133 - KESSYA ALMEIDA LIMA. Cuida
Edição nº 78/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de abril de 2011 Nº 35314-5/10 - Procedimento Sumarissimo - A: BRUNO FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF026332 - MARCIO RODRIGUES DE MORAIS. R: CTIS TECNOLOGIA S/A. Adv(s).: DF026133 - KESSYA ALMEIDA LIMA. SENTENCA - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, apoiado no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n�
Edição nº 176/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de novembro de 2008 Nº 26758-7/08 - Declaratoria - A: MAYRA FERREIRA E SILVA. Adv(s).: (.). R: TIM CELULAR. Adv(s).: DF026133 - Kessya Almeida Lima. SENTENCA - "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para: a) DECLARAR inexistência de débito da autora perante a ré no valor de R$369,90 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos); b) na obrigação de retirar imediatamente, nos termos
Edição nº 165/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de outubro de 2008 Nº 4133-3/08 - Declaratoria - A: MARCELO JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: DF026133 - Kessya Almeida Lima. SENTENCA - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro inexistente qualquer débito referente ao contrato discutido nestes autos. Paranoá - DF, 27/08/2008 às 14h06.. Nº 5564-2/08 - Indenizacao - A: MARIA CATIA BARBOSA DA SILVA MORAIS. Adv(s).: DF024110 - Marcos Lopes Coelho. R: RAINBOW HOLDINGS D
Edição nº 91/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de maio de 2009 Nº 22756-5/09 - Indenizacao - A: ANDRE PEREIRA CERRO. Adv(s).: DF01554A - NIVALDO DANTAS DE CARVALHO. R: STOPPLAY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ELETRO ELETRONICOS E INF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO inicial, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorár
Edição nº 27/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 11 de abril de 2008 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2008 Juiz de Direito: Wander Lage Andrade Junior Diretor de Secretaria: Willian Pinheiro de Faria Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 3817-6/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SEBASTIANA MUNIZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA MUNIZ DOS SANTOS e outros. Adv(s).: (.). R: LAZARO WALDEMAR DAS VIRGENS FERREI
Edição nº 69/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de abril de 2009 Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/03/2009 às 16h53.. Nº 17505-7/07 - Procedimento Sumarissimo - A: LUZIA FERREIRA VIEIRA. Adv(s).: DF786493 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACITEC. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. SENTENCA - Cuida-se
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2550 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 19/07/2018 Publicação: sexta-feira, 20/07/2018 PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDICAO. 2- A INCAPACIDADE CAPAZ D E GERAR DIREITO AO RECEBIMENTO DE SEGURO OBRIGATORIO E PERMANENTE , E NAO TEMPORARIA. ASSIM, INEXISTINDO NO CADERNO PROBATORIO DEMO NSTRACAO DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE, E DE SER JULGADA IMPROC EDENTE A PRETENSAO ESBOCADA PELO AUTOR/RECORRENTE, PORQUANTO, COM O DITO, NAO CONTEMPLA A LEI N. 6.194/74 HIPO
Edição nº 128/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de setembro de 2008 Nº 68965-4/08 - Indenizacao - A: SABRINA BORBA SALES MOREIRA. Adv(s).: DF022112 - Kadna Andre Ewbank. R: TIM CELULAR S.A. Adv(s).: DF018453 - Adale Luciane Telles de Freitas. CERTIDAO fica(m) a(s) parte(s) autor(as) INTIMADA(s) a se manifestarem sobre a(s) contestação(ões), em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ressalte-se que neste momento processual não se deve juntar quaisquer documentos. Nº 61585-0/05 - E
Edição nº 157/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de outubro de 2008 Nº 11933-5/07 - Procedimento Sumarissimo - A: YUKI HIYANE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: LEOPOLDINO FERNANDES SIQUEIRA. Adv(s).: DF012029 - Humberto Jose Cardoso. SENTENÇA - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o requerido no pagamento, à autora, da importância de R$ 1.204,99 (hum mil, duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigida o ajuizamento da ação (17.05.2007)