1.698 resultados encontrados para almeida vistos. com - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
conferência da autuação, 6) Decorrido in albis o prazo assinado para a parte vencedora cumprir a providência do artigo 10 ou suprir, no prazo de 5 (cinco) dias, os equívocos de digitalização eventualmente constatados, a Secretaria o certificará e a intimará de que o cumprimento do julgado não terá curso enquanto não promovida a virtualização regular dos autos, remetendo, em seguida, o processo ao arquivo, no qual aguardará o decurso do prazo legal de prescrição; 7) Certificada a
0001631-52.2012.403.6106 - HYARLLOW DOUGLAS RIBEIRO BARBOSA - INCAPAZ X VIVIANE RIBEIRO NICOLAU(SP260165 - JOÃO BERTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2056 - LEANDRO MUSA DE ALMEIDA) Vistos, Com o trânsito em julgado, foi determinada a intimação da parte vencedora (INSS) a promover a instauração do procedimento de execução de obrigação de pagar quantia certa fundada em título judicial (honorários advocatícios), sob pena de, não o fazendo, ser subentendido que des
0001631-52.2012.403.6106 - HYARLLOW DOUGLAS RIBEIRO BARBOSA - INCAPAZ X VIVIANE RIBEIRO NICOLAU(SP260165 - JOÃO BERTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2056 - LEANDRO MUSA DE ALMEIDA) Vistos, Com o trânsito em julgado, foi determinada a intimação da parte vencedora (INSS) a promover a instauração do procedimento de execução de obrigação de pagar quantia certa fundada em título judicial (honorários advocatícios), sob pena de, não o fazendo, ser subentendido que des
0001213-41.2017.403.6106 - FABIO MANUEL RIBEIRO(SP141150 - PAULO HENRIQUE FEITOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Vistos, Trata-se de ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento, pleiteando autorização para efetuar depósitos das prestações vencidas e a citação da Caixa Econômica Federal. O autor não chegou a efetuar nenhum depósito e após a contestação, informou o pagamento das prestações vencidas diretamente à ré e requereu a extinçã
0001213-41.2017.403.6106 - FABIO MANUEL RIBEIRO(SP141150 - PAULO HENRIQUE FEITOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Vistos, Trata-se de ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento, pleiteando autorização para efetuar depósitos das prestações vencidas e a citação da Caixa Econômica Federal. O autor não chegou a efetuar nenhum depósito e após a contestação, informou o pagamento das prestações vencidas diretamente à ré e requereu a extinçã
de fazê-lo, se presentes os requisitos constantes na lei, daí tratar-se de inversão legal, opes legis.De forma que, não se justifica a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do autor-consumidor, se suas alegações estão despidas de qualquer resquício de verossimilhança.De outra parte, se as alegações são verossímeis e o autor-consumidor tem condições de prová-las, por não exigirem conhecimento técnico específico, a inversão é desnecessária. Logo, a inver
de fazê-lo, se presentes os requisitos constantes na lei, daí tratar-se de inversão legal, opes legis.De forma que, não se justifica a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do autor-consumidor, se suas alegações estão despidas de qualquer resquício de verossimilhança.De outra parte, se as alegações são verossímeis e o autor-consumidor tem condições de prová-las, por não exigirem conhecimento técnico específico, a inversão é desnecessária. Logo, a inver