12 resultados encontrados para almerinda biazoto figueira - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
D E S PA C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando o ofício 02/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, arquivado em Secretaria, manifestando expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação nos termos do artigo 334, parágrafo 5º, do CPC, deixo de designá-la. Tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a questão deduzida no processo, postergo a apreciação da tutela para após a conclusão da fase instrutória. Cite-s
SEGURO SOCIAL X SAKUJI KANDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SALVADOR LOBUTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SALVADOR TREVIZAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SAMUEL MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIANA DE LOURDES PASSOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIAO CAETANO LEAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIAO CELLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIAO DA SILVA BORGES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIA
0938047-65.1986.403.6183 (00.0938047-7) - SILVIA BARTOLO DA COSTA X FLAVIO DOS SANTOS AFONSO X JOSE DO NASCIMENTO AFONSO X ANTONIO LUIZ DOS SANTOS AFONSO X JOSE FRANCISCO NOGUEIRA JUNIOR X CLEUSA CUNHA BROLOWSKI X MIRIAM DA CUNHA NURNBERG X GEOVANA DA CUNHA BASTOS X ILDEMAR DA CUNHA X NELSON LUIZ DA CUNHA X MARILI SEBASTIANA CUNHA X ANA MARIA DIAS X PAULO ROBERTO DA CUNHA X ADORACAO CONDE BANDEIRA X ADIB MARRACH X JOSE ALCIOR DE OLIVEIRA X MARIA DO CARMO SANTOS X ALCIDIO CARVALHO ANTONIETTI X RU
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0018170-33.1987.403.6183 (87.0018170-6) - ABILIO ANTONIO MARUJOS X ABILIO FRANCO BUENO X ALBERTO ASSAD X ALDO GARCIA GUIMARAES X MARIA APARECIDA PALMA GUIMARAES X ALFREDO CARLOS WEISS X ALIPIO TORRES X AMERICO DOS SANTOS MARTINS X LAYS LOURDES WARICK DOS SANTOS MARTINS X ANDRE DE ASSIS X AMABILE RONDINI DA SILVA X ALBERTO DA SILVA X ANTONIO BITTENCOURT DE MORAES X ANTONIO LAURINDO MACHADO X ANTONIO NUNES X ANTONIO REDONDO X DOLORES RICINI REDONDO
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001222-07.2019.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VITORIA LYN PEREIRA COSTA REPRESENTANTE: ERIKA PEREIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ITAMAR REIS DUARTE - SP379963, Advogado do(a) REPRESENTANTE: ITAMAR REIS DUARTE - SP379963 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a petição retro como emenda à inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando o ofício 02/2016 do Instituto Nacional do Segur
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018170-33.1987.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ALBERTO ASSAD, MARIA APARECIDA PALMA GUIMARAES, ALFREDO CARLOS WEISS, ALIPIO TORRES, LAYS LOURDES WARICK DOS SANTOS MARTINS, ANDRE DE ASSIS, ALBERTO DA SILVA, ANTONIO BITTENCOURT DE MORAES, ANTONIO LAURINDO MACHADO, ANTONIO NUNES, DOLORES RICINI REDONDO, ARMANDO GONCALVES TEIXEIRA, ARNOLD JOYLES WITAKER, ARTHUR HEINRICH ARNDT, ARTHUR WILLIAM SHEPPAR
Vistos etc.Chamo o feito a ordem.1. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita para os coautores Abílio Antônio Marujos, Nancy Abreu de Assis (sucessora de André de Assis), Antônio Rossi, Armando Gonçalves Teixeira, Iracy Alves de Sá Pereira (sucessora de Bento José Pereira Filho), Carmen Alcedo Reheder, Clélio Antônio, Daniel de Mello, Dionísio Bornal Campos, Élio Salomão, Eloy Sala, Francisco Cortez, Francisco Ferr
Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa, acostada à exordial.No curso da ação, a Executada informou a quitação do débito excutido, com acréscimo do Decreto-Lei 1.025/1969 (fls. 09/45).Às fls. 46, a Exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento do débito.É a síntese do necessário.Decido.Diante da manifestação da Exequente informando a quit
Vistos etc.Chamo o feito a ordem.1. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita para os coautores Abílio Antônio Marujos, Nancy Abreu de Assis (sucessora de André de Assis), Antônio Rossi, Armando Gonçalves Teixeira, Iracy Alves de Sá Pereira (sucessora de Bento José Pereira Filho), Carmen Alcedo Reheder, Clélio Antônio, Daniel de Mello, Dionísio Bornal Campos, Élio Salomão, Eloy Sala, Francisco Cortez, Francisco Ferr
Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa, acostada à exordial.No curso da ação, a Executada informou a quitação do débito excutido, com acréscimo do Decreto-Lei 1.025/1969 (fls. 09/45).Às fls. 46, a Exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento do débito.É a síntese do necessário.Decido.Diante da manifestação da Exequente informando a quit