10.001 resultados encontrados para alta corte trabalhista - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 15597 Embora este Colegiado tenha provido o apelo patronal, para que seja observada a Súmula 85, III, da Alta Corte Trabalhista quando 7ª CÂMARA (QUARTA TURMA) do cálculo da sobrejornada, o indigitado comando não constou do dispositivo do v. acórdão. PROCESSO 0011090-42.2015.5.15.0032 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Destarte, a fim de corrigir o erro material constatad
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 771 ocorrido no dia 21.11.2016, a SDI-I do C. TST decidiu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários deve ser definido com base no regramento contido no art. 64 da CLT, ou ACÓRDÃO seja, 180 (cento e oitenta) ou 220 (duzentos e vinte), conforme a jornada de 06 (seis) ou 08 (oito) horas, respectivamente. Assim, em razão do pronunciamento da mai
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 1018 unicidade contratual. Dou parcial provimento, no particular. RECURSO DO RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAUSAS DA NR-31 DO MTE Não obstante a irresignação da 1ª reclamada quanto aos temas epigrafados, tenho que a r. sentença foi lançada em conformidade com os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso concreto, atendendo à jurisprudência mais
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 9301 recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se Relatados. provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 74, § 2º, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. CARTÃO DE PONTO SEM ASSINATURA DO RECLAMANTE. Esta Corte tem entendido
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 da modulação realizada pela mais alta Corte Trabalhista do País 3020 Conclusão: está vinculada ao momento em que realizada cada atualização, independentemente do ínterim em que vigeu o contrato de trabalho. Logo, voto no sentido de se negar provimento ao apelo, porquanto a decisão revisanda reflete a fundamentação ora expendida. Com essas considerações, nego pr
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 da modulação realizada pela mais alta Corte Trabalhista do País 2973 Conclusão: está vinculada ao momento em que realizada cada atualização, independentemente do ínterim em que vigeu o contrato de trabalho. Logo, voto no sentido de se negar provimento ao apelo, porquanto a decisão revisanda reflete a fundamentação ora expendida. Com essas considerações, nego pr
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 15599 Com razão. Embora este Colegiado tenha provido o apelo patronal, para que seja observada a Súmula 85, III, da Alta Corte Trabalhista quando 7ª CÂMARA (QUARTA TURMA) do cálculo da sobrejornada, o indigitado comando não constou do dispositivo do v. acórdão. PROCESSO 0011090-42.2015.5.15.0032 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Destarte, a fim de corrigir o erro mater
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 36414 A propósito, esta Instância Revisora, alinhada ao posicionamento firmado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, em caso semelhante já se pronunciou a respeito, no sentido de que os critérios acerca do fato gerador e dos encargos da contribuição social devem ser fixados em conformidade com o v. acórdão do Pleno do C. TST no processo n.º TST-E-RR-1125-36.2010.5.
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7768 Despacho Vistos, etc. Em que pese o decidido pela mais alta Corte Trabalhista no IRRR nº 849.83.2013.5.02.0138, em atenção aos termos da PORTARIA GP Nº 52/2017, publicada em 26/06/2017, que "Determina a suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos, que versa sobre questão relativa à majoração do valor do repouso semanal r
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 1857 seja observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). Para a correção monetária dos débitos trabalhistas datados até 24.03.2015, no entanto, deverá ser utilizado o índice básico da caderneta de poupança (TR), observando-se os índices oficiais fixados nas tabelas elaboradas pela Corregedoria Regional. A se evitarem maiores questionamentos,