90 resultados encontrados para altair vieira antonucci - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Ressalto que a parte autora está devidamente representada por profissional qualificado, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem a prerrogativa de exigir a apreciação de qualquer requerimento administrativo, em qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, conforme garante a Lei federal nº. 8.906/1994 (artigo 7º, incisos I, VI - alínea “c”, XI, XIII e XV), sem que possa alegar impedimento. Providências do Juízo só se justificam no
Informe a exequente o levantamento realizado nestes autos, após o que DOU POR ENCERRADA a prestação jurisdicional, com a remessa do processo ao arquivo virtual. Int. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: A concessão pleiteada exige a efetiva comprovação da incapacidade para o trabalho, o que depende deperícia médica,a ser realizada por profissional nomeado pelo Juízo. Dessa forma, a ausência da referida prova técnica afasta o requisito da verossimilhança d
0023695-87.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301179392 - MARIA ELISABETE SILVA DIAS (SP261204 - WILLIAN ANBAR) X HELENA ALEGRETTI GALLIERA ABOLA FIO (SP275606 - JÉSUS DE FARIA COSTA) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos em inspeção. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, confirmando os fundamentos da decisão anterior. Conforme disponibilidade de pauta, antecipo a audiência de instrução e julgamen
Ressalto que a parte autora está devidamente representada por profissional qualificado, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem a prerrogativa de exigir a apreciação de qualquer requerimento administrativo, em qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, conforme garante a Lei federal nº. 8.906/1994 (artigo 7º, incisos I, VI - alínea “c”, XI, XIII e XV), sem que possa alegar impedimento. Providências do Juízo só se justificam no
reparação”. No caso em tela, não estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. Decorre a ausência da verossimilhança das alegações da necessidade de dilação probatória para comprovar as alegações trazidas pela parte autora, uma vez que, apesar da existência de três filhos em comum, as provas carreadas aos autos não são suficientes à concessão do efeito antecipatório ora pleiteado, sendo necessária, repiso, a produção de provas perante est
0031442-25.2010.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301136029 - JOAO ANTONIO JAOUICHE (SP292283 - MARIANNE FUJII) PAULO ROGERIO JAOUICHE (SP292283 MARIANNE FUJII) AMELIA NADER JAOUICHE - ESPOLIO (SP066808 - MARIA JOSE GIANELLA CATALDI) PAULO ROGERIO JAOUICHE (SP197330 - CARLOS EDUARDO FARIA DANTAS) JOAO ANTONIO JAOUICHE (SP197330 - CARLOS EDUARDO FARIA DANTAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em conta a regulariza
los suficientes para o convencimento deste Juízo. O inconformismo da parte em relação à conclusão médica não convence. Além de não apresentarem contradições, os peritos são suficientemente claros em seus relatos, pelo que devem prevalecer. Até prova inequívoca em sentido contrário, presume-se a veracidade das informações técnicas prestadas pelos Senhores Peritos, principalmente porque o auxílio técnico é marcado pela equidistância das partes, sendo detentor da confiança do
0031442-25.2010.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301136029 - JOAO ANTONIO JAOUICHE (SP292283 - MARIANNE FUJII) PAULO ROGERIO JAOUICHE (SP292283 MARIANNE FUJII) AMELIA NADER JAOUICHE - ESPOLIO (SP066808 - MARIA JOSE GIANELLA CATALDI) PAULO ROGERIO JAOUICHE (SP197330 - CARLOS EDUARDO FARIA DANTAS) JOAO ANTONIO JAOUICHE (SP197330 - CARLOS EDUARDO FARIA DANTAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em conta a regulariza
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1709 874 Processo 4009152-16.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - MARCIO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA - BANCO ITAÚLEASING S/A - Vistos. Aguarde-se por 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINT
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 734 169 Seção de processamento do(a) 2ª Turma Cível - SALA 1711, 17º ANDAR, FÓRUM JOÃO MENDES. ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª TURMA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 18 DE JUNHO DE 2010 (SEXTA-FEIRA), NA SALA 1711, 17º ANDAR, FÓRUM JOÃO MENDES., COM INICIO ÀS 08:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS