52 resultados encontrados para altamiro rocha da silva - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014 REQTE : ADVOGADO : REQDO : VARA:JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1654 Jose Cesar Peniche Neto 127641/SP - Marcia Arbbrucezze Reyes CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0001521-39.2014.8.26.0244 CLASSE :EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQTE : J.G.M.S. ADVOGADO : 340803/SP - Rosimar de Souza P
TJSP 03/10/2011 - Pág. 1221 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1050 1221 1437 Nº 0082697-06.2008.8.26.0000 (990.08.082697-2) - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Robson Jose dos Santos Magistrado(a) Sérgio Ribas - Não conheceram do pedido revisional. v.u. - Advs: Luiz Paulo Alarcao (OAB: 62888/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1437 Nº 0086170-34.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declar
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/04/2012 UNIDADE: REGISTRO I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 0000558-30.2012.4.03.6305 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LINDONALDA DIAS DA SILVA ADVOGADO: SP136588-ARILDO PEREIRA DE JESUS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia NEUROLOGIA será realizada no dia 22/05/2012 17:00 no seguinte endereço: R. CEL. JEREMIAS MUNIZ JR, 272 - CENTRO - REGISTRO/SP - CEP 11900000, devendo a
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1355 102 o benefício. Contudo, assim não o fez, tendo apresentado contestação no feito, de maneira que ofereceu o réu resistência ao pedido formulado no exordial, restando evidente, pois, que não iria deferir o pedido formulado administrativamente, de forma que não há que se falar em falta de interesse de agi
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/04/2012 UNIDADE: REGISTRO I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 0000558-30.2012.4.03.6305 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LINDONALDA DIAS DA SILVA ADVOGADO: SP136588-ARILDO PEREIRA DE JESUS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia NEUROLOGIA será realizada no dia 22/05/2012 17:00 no seguinte endereço: R. CEL. JEREMIAS MUNIZ JR, 272 - CENTRO - REGISTRO/SP - CEP 11900000, devendo a
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2360 106 Conselho Superior da Magistratura, que determina a cobrança do serviço de busca de informações quanto ao endereço de pessoas físicas e jurídicas, providencie o requerente o recolhimento do valor devido (guia do FDTJ-código 434-1) - impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud -, sendo:1) Sistema
2012/6305003412 - MARIA FERNANDES DE ANDRADE (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP125904- AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES) Posto isso: 1 - Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. 2 - Sem custas e honorários nesta primeira instância (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). 3 - Sentença registrada eletronicamente. 4 - Publique-se. Intimem-se. DECISÃO JEF-7 0000716
2012/6305003412 - MARIA FERNANDES DE ANDRADE (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP125904- AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES) Posto isso: 1 - Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. 2 - Sem custas e honorários nesta primeira instância (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). 3 - Sentença registrada eletronicamente. 4 - Publique-se. Intimem-se. DECISÃO JEF-7 0000716
e instituiu o teto de R$360,00, corrigido pelos mesmos índices aplicados às prestações do Regime Geral da Previdência Social. Daí, além da comprovação do encarceramento e da qualidade de segurado, os dependentes regularmente habilitados terão de atender ao limite da renda bruta mensal para a obtenção do auxílio-reclusão, nos termos do art. 116 do RPS, tendo por base inicial o valor acima. Muito se discutiu acerca do conceito desse requisito, se tal renda se referiria à do grupo fa
5 - Sem condenação nas custas e honorários nesta instância. 6 - Defiro a assistência judiciária gratuita. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Posto isso: 1 - Indefiro a petição inicial, nos termos do inciso III do artigo 295 do Código de Processo Civil, e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do artigo 267 do mesmo Código. 2 - Sem custas e honorários nesta instância (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). 3 - Sendo requerido, defiro a g