140 resultados encontrados para alto aricanduva ltda - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1387 1752 o trâmite da ação (fls. 749/750), e a mera juntada de conta de energia e de telefone não é suficiente para caraterizar bem de família, principalmente quanto o executado possui outro imóvel, conforme a certidão que indica a venda. Aliás, a venda é manifestamente em fraude à execução. Portanto, há sérios indíc
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 964 2324 França): “A diferença de remuneração da conta poupança decorrente de expurgos inflacionários deve ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 592 1833 Defiro à ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo o recurso interposto pela ré apenas no efeito devolutivo. À autora para contra razões. Fls. 122/123: para execução provisória da sentença necessária a extração de carta de sentença. - ADV: MARCELO TETSUO MAEDA (OAB 176952/SP), EXPEDITO PINHEI
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1197 590 outorgada da escritura definitiva por que o cedente da posso imobiliária veio a falecer em 17 de março de 2002. Esclarece estar na posse mansa e pacífica do bem desde 1999 período em que passou a arcar com os débitos de IPTU. Deste modo, pugnou pela procedência do pedido, para que a sentença sirva como título para tr
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2790 3675 e outros - Vistos. Providencie o cartório a transferência dos valores bloqueados às fls. 162/165 para conta deste Juízo. Fls. 166/172: diga o exequente se os valores bloqueados às fls. 162/165 somados ao depósito de fls. 172 satisfazem a obrigação. Seu silêncio será interpretado como satisfação do seu crédito
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3103 3405 de Direito Privado Ap. Cív. n. 1039303-26.2014.8.26.0224 j. 17.08.2015 rel. Des. Ademir Benedito). Nesse sentido, autorizado estava o réu à cobrança dos juros na forma que se verificou, cuja taxa, como visto, era de conhecimento do autor quando da assinatura do contrato, presumindo-se, no caso, a sua aceitação. Po
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 2475 havendo tampouco nos autos que indique que o adquirente o tivesse feito. Lembre-se, aqui, que a obrigação dos condôminos de pagar as despesas condominiais constitui dever legal que decorre do simples fato do exercício de direito real sobre a unidade condominial, configurando, como sabido, obrigação propter rem. Da�
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 477 1562 44,8% para abril de 1990; e 13,69% para fevereiro de 1991.Os valores serão acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês desde a data em que deveriam ter sido creditados e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1069 2222 Processo 0003186-27.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jose Ludgerio Bezerra Filho - Itaú Unibanco S/A. - (675/11) Vistos. Considerando que ao autor incumbe o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 333, inciso I, do CPC), junte o autor o extrato do mê