570 resultados encontrados para aluguel de moradia - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
O servidor Jair Carmona Cogo tem recebido o auxílio-moradia para fins de ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia, de acordo com os seguintes processos: *Processo Administrativo nº 72/2008 – SUPE/SADM – Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal de Naviraí, a partir de 11.02.08, com cessão a partir de 21.01.08 (1694370) *Processo SISPRA nº 04597/2011 – Diretor de Secretaria da 5ª Vara de Presidente Prudente
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 12730 Aditivo a CCT 2016-2018, mormente o previsto no capout da testemunhas Charles Silva Nascimento, Roberto Moreira Cláusula 3ª, da Convenção Coletiva da Categoria do Auto, como os Barbosa e Jaílton Pires de Paula, que se encontram gravados reflexos nas verbas rescisórias, tais como: Aviso Prévio Indenizado, em pasta própria da Vara, foi uníssona no sentido d
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 18087 bancários juntados, da natureza da parcela (se de aluguel de tratar de fato extintivo do direito vindicado. Assim, são devidos ao moradia ou se de "bônus"), até para facilitar a liquidação de reclamante, ainda, o salário extrafolha aqui reconhecido (aluguel de sentença, fixo que o valor do salário utilidade de R$500,00 para moradia e "bônus") de 01.01.16
:: SEI / TRF3 - 1187166 - Decisao :: Decisão Autorizo o pedido de Inclusão de Auxílio Transporte do(a) servidor(a) Fernando Rodrigues da Silva, RF 6984, conforme Informações SUSL 1162275. À Seção do Pró-Social - SUSL para providências. PUBLIQUE-SE. Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/07/2015, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. :: SEI / TRF3 - 1186766 - D
Dê-se ciência ao servidor. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ao NUAF para providências. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 05/12/2016, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DECISÃO Nº 2351203/2016 - DFORSP/GADI/SUTJ Trata-se de informação referente ao pagamento de auxílio-moradia à bacharela em Direito, Gracielle David Damásio de Melo, RF 6867, Comissionada se
:: SEI / TRF3 - 1187166 - Decisao :: Decisão Autorizo o pedido de Inclusão de Auxílio Transporte do(a) servidor(a) Fernando Rodrigues da Silva, RF 6984, conforme Informações SUSL 1162275. À Seção do Pró-Social - SUSL para providências. PUBLIQUE-SE. Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/07/2015, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. :: SEI / TRF3 - 1186766 - D
2071/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 ARTS. 60-A E SEGUINTES DA LEI Nº 8.112/90 - DEFERIMENTO O auxílio-moradia é devido ao servidor que, nomeado para ocupar cargo em comissão, tenha se mudado do local de residência para exercê-lo e consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de u
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 41413 RECURSO ORDINÁRIO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA JOÃO BATISTA DA SILVA JUIZ RELATOR RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDa: JULIANA BEATRIZ OPINI ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA JUIZ SENTENCIANTE: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA (f) Votos Revisores Acórdão Processo Nº RO-0011277-65.2014.5.15.0006 Relator JOAO BATISTA DA SILVA RECORRENTE BANC
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 Relator 234 RECORRENTE: AUTOELETROCENTER COMERCIO DE PECAS DE VEICULOS LTDA - EPP Dr. Rogerio Guimarães Alves RECORRIDO: GERSON LUIZ DA COSTA BERMEJO Dr. Carlos Roberto Silveira da Silva I. Votos Acórdão Ementa Processo Nº RO-0000611-10.2018.5.08.0119 Relator MARIO LEITE SOARES RECORRENTE AUTOELETROCENTER COMERCIO DE PECAS DE VEICULOS LTDA EPP ADVOGADO Rogério G
2071/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 3 CONCLUSÃO ISTO POSTO, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, CONCEDER licença para atividade política no período de 02/07/2016 a 02/10/2016, com a percepção da remuneração integral do cargo efetivo, ao servidor PEDRO LAURENTINO REIS PEREIRA, com fundamento no art. 86, 2º, da Lei 8.112/90. ACORDAM, ainda, em DEF