10 resultados encontrados para alvares de lima com - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
VI.[Tab]Embargos infringentes acolhidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, acolher os embargos infringentes, a fim de absolver o apelante Edson Alvares de Lima, com fundamento no artigo 386, inciso III, do CPP (atipicidade da conduta), conforme o voto-vencido de lavra do Eminente Desembargador Federal Luiz Stefanini, nos termos do relatório e voto que ficam fa
deste Tribunal. Esta Turma firmou entendimento no sentido de fixar os juros de mora em 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação, conforme disposição inserta no art. 219 do Código de Processo Civil, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02; após, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, c.c. o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, refletir a mesma taxa aplicada aos depósito
deste Tribunal. Esta Turma firmou entendimento no sentido de fixar os juros de mora em 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação, conforme disposição inserta no art. 219 do Código de Processo Civil, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02; após, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, c.c. o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, refletir a mesma taxa aplicada aos depósito
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 711 381 – INSS X JOSE SEVERINO VENANCIO - [Tópico final da r. sentença de fls. 90/91]: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, determinando seja adotado o valor R$ 19.529,00, fls. 84, (dezenove mil, quinhentos e vinte e nove reais), em moeda corrente do dia 23 de fevereiro de 2010. Outrossim,
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1233 261 bens ofertados à penhora foram rejeitados e a impugnação só poderá ser recebida após a penhora do valor incontroverso. Por outro lado, sequer planilha diversa foi apresentada e cabe à parte e não à Contadoria a mera correção de valores. Rejeito liminarmente a impugnação. Para análise da gratuidade da justiça, a
pedidos formulados nesta ação, resolvendo o mérito (artigo 269, I, do CPC).Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. É que, havendo a concessão do benefício da assistência judiciária, nos termos da Lei n. 1.060/50, diante do que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, não há que se falar em condenação do vencido nos ônus decorrentes da sucumbência, em face da não recep�
Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2477 931 Vistos.Fl. 189: defiro. Expeça-se ofício à SUSEP - SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS, solicitando informações se existem identificados seguros e outros valores de controle da referida instituição a serem auferidos pela parte executada, bloqueando-os, até o limite de R$ 184.120,67, informando a este
pedidos formulados nesta ação, resolvendo o mérito (artigo 269, I, do CPC).Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. É que, havendo a concessão do benefício da assistência judiciária, nos termos da Lei n. 1.060/50, diante do que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, não há que se falar em condenação do vencido nos ônus decorrentes da sucumbência, em face da não recep�
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1988 793 a expedição de oficio ao DETRAN/CIRETRAN para que se promova o desbloqueio do veículo alienado tendo em vista não ter sido determinado o bloqueio nestes autos. P.R.I. Transitada em julgado requeira a parte vencedora o que de direito em termos do prosseguimento do feito na fase de execução. Em nada sendo r