6.268 resultados encontrados para alvaro guilherme zulzke - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Trata-se de Medica Cautelar proposta por MARISTELA DE SORDI, com qualificação nos autos, em face da União Federal e de SANDRA MARIA ROSSETTI LUCIO, objetivando, em síntese, a concessão do benefício pensão por morte decorrente do óbito de seu companheiro, Benedito Lucio, militar reformado, ocorrido em 14 de agosto de 2012.Para tanto, aduz, em síntese, que foi companheira da de cujus por mais de 10 anos e que viviam sob o mesmo teto, no regime de concubinato, quando de sua morte. Assim, e
eventuais valores pagos ou creditados. Expedida carta precatória para citação da coexecutada, esta não foi localizada no endereço informado, conforme certidão de fl. 486, datada de 22/04/2015. Com isso, ocorreu a hipótese versada pelo item 4.3, do Resp 1.340.553/RS acima transcrito: entre a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência dos bens penhoráveis no endereço fornecido, considerando a interrupção do prazo prescricional em
Trata-se de Medica Cautelar proposta por MARISTELA DE SORDI, com qualificação nos autos, em face da União Federal e de SANDRA MARIA ROSSETTI LUCIO, objetivando, em síntese, a concessão do benefício pensão por morte decorrente do óbito de seu companheiro, Benedito Lucio, militar reformado, ocorrido em 14 de agosto de 2012.Para tanto, aduz, em síntese, que foi companheira da de cujus por mais de 10 anos e que viviam sob o mesmo teto, no regime de concubinato, quando de sua morte. Assim, e
0012542-58.2014.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009114-25.2001.403.6105 (2001.61.05.009114-6)) JOSE CARLOS VALENTE DA CUNHA - ESPOLIO X MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI(SP330395 - BEATRIZ DA CUNHA TOLEDO E SP092234 - MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI) X FAZENDA NACIONAL Vistos em apreciação dos embargos de declaração de fls. 375/378:Cuida-se de embargos opostos por JOSÉ CARLOS VALENTE DA CUNHA - ESPÓLIO à execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL nos autos n. 000911425
DCTFs antes da instauração do Procedimento Administrativo de apuração, razão pela qual não deveria sofrer a penalidade que lhe foi aplicada, nos termos do artigo 138, do CTN.Argui a nulidade da autuação, por inexistência de má-fé, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que a embargante efetuou a entrega da DCTF e recolheu os respectivos tributos.Requer, caso seja mantida a imposição da multa em questão, seja possibilitada a sua aplicação
SP173229 - LAURINDO LEITE JUNIOR) X UNIAO FEDERAL X FAZENDA NACIONAL Trata-se de recurso de embargos de declaração em face da decisão de fls. 265/267 vº., proferida nos termos do artigo 355, I, do CPC, e que indeferiu a produção de prova pericial, bem como determinou manifestação das partes sobre fato novo.Aduz a embargante que a decisão deixou de considerar fundamentos invocados na petição inicial; que a produção de prova pericial foi requerida para confirmar a existência de cobra
Trata-se de recurso de embargos de declaração em face da sentença que julgou procedentes os embargos e extinguiu a execução fiscal. Argui o embargante a existência de contradição e obscuridade, merecendo ser esclarecida.Manifestação da União pela rejeição dos embargos. Fundamento e DECIDO.Recebo os embargos, posto que tempestivos.Consoante art. 1022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver na sentença omissão, obscuridade ou contradição, e ainda ocorrência de erro m