51 resultados encontrados para alves filha. cpf - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
formulam pedido de habilitação em razão do falecimento de João Batista Alves, ocorrido em 23/03/2013. Nos termos do art. 1.060, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, podem habilitar-se como sucessores da parte autora o cônjuge e os herdeiros necessários. Diante da documentação trazida pelos requerentes, demonstrando sua condição de sucessores da parte autora, DEFIRO as seguintes habilitações: a) CASSIA CRISTINA ALVES BARBOZA, filha, CPF n.º 186.127.708-31; b) MONICA LUCIA
formulam pedido de habilitação em razão do falecimento de João Batista Alves, ocorrido em 23/03/2013. Nos termos do art. 1.060, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, podem habilitar-se como sucessores da parte autora o cônjuge e os herdeiros necessários. Diante da documentação trazida pelos requerentes, demonstrando sua condição de sucessores da parte autora, DEFIRO as seguintes habilitações: a) CASSIA CRISTINA ALVES BARBOZA, filha, CPF n.º 186.127.708-31; b) MONICA LUCIA
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 1838 O INSS informou não haver dependentes do falecido VICENTE Juízo ([email protected]), no processo 0152000- ERIVALDO ALVES, CPF 115.562.503-04. A Sra. Cândida Régia 30.1999.5.07.024, autorização, assinada de próprio punho, para Alves, CPF 266.165.053-91, filha do falecido, compareceu na depósito do seu valor líquido devido para conta de sua filha ANA Secre
Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, autos de inventário e Partilha nº 1088387-04.2019.8.26.0100 Oficie-se ao posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal localizado neste Juizado para que proceda à transferência, no prazo de 10 (dez) dias. Instrua-se o ofício com cópia dos anexos nº. 42, 44 e deste despacho. Na hipótese de existir depósito para pagamento de honorários sucumbenciais, devidamente identificado, deverá ser informada conta de titularid
0038728-78.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301157037 - MARINALVA PEREIRA EVANGELISTA DO NASCIMENTO (SP214055 - EVANDRO JOSE LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando que a jurisprudência dos tribunais superiores tem admitido o pagamento dos honorários à sociedade de advogados, desde que nas procurações outorgadas individualmente aos causídicos conste a pessoa jurídica integrada pelos referidos
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 1842 DE AGUIAR SOUZA - CPF 513.316.673-72, já que no ofício SEI nº O INSS informou não haver dependentes do falecido RAIMUNDO 741/2020/APSSOB-GTEXSOB/GEXSOB-SR-IV/PRES-INSS, de GOMES PARENTE NETO, CPF 142.181.603-25. Através da 4/11/2020, informou três dependentes, dentre eles, o nome da petição ID. 34e43b4 - FLS. 329, THAYZA DE FREITAS PARENTE, própria falecida
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 RECLAMANTE ADVOGADO SERGIO DE OLIVEIRA CHAVES MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB: 17523/PA) BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO PEDRO DE SOUZA FURTADO MENDONCA(OAB: 15646/PA) RECLAMADO ADVOGADO 1236 - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - SERGIO DE OLIVEIRA CHAVES
Intime-se. 0059486-10.2017.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301245251 AUTOR: CELSO FRANCISCO DE ALMEIDA (SP077160 - JACINTO MIRANDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Aguarde-se a realização da perícia médica Intimem-se. 0006361-30.2017.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301245290 AUTOR: MARCELO DA SILVA ALVES (SP101735 - BENE
Intime-se. 0059486-10.2017.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301245251 AUTOR: CELSO FRANCISCO DE ALMEIDA (SP077160 - JACINTO MIRANDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Aguarde-se a realização da perícia médica Intimem-se. 0006361-30.2017.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301245290 AUTOR: MARCELO DA SILVA ALVES (SP101735 - BENE
1608/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Novembro de 2014 511 Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bom Jesus – PI Intimação Processo Nº RTOrd-0080203-88.2014.5.22.0108 Relator CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ AUTOR ORMASILIA ALVES FILHA ADVOGADO WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB: 6993) RÉU MUNICIPIO DE AVELINO LOPES ADVOGADO IZANEI PROSPERO DA SILVA(OAB: 10738) Ausentes as partes, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão SENTENÇA