174 resultados encontrados para alvim wambier. agravos - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
SEGUIR TRANSCRITO: "A União Federal requer a desconsideração da decisão proferida pelo TRF da 4ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento oposto pela parte exeqüente, sob o argumento de que a parte não se desincumbiu de comprovar nos autos a interposição do recurso, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC. De fato, o exeqüente deixou de cumprir com a obrigação constante no dispositivo supra indicado. Entretanto, entendo que a União Federal postula medida já acobertada
São Paulo, 03 de setembro de 2015. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00104 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018064-14.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.018064-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA SP076415 WILSON DE OLIVEIRA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO CARLOS > 15ª SSJ > SP 000022447201
São Paulo, 03 de setembro de 2015. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00104 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018064-14.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.018064-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA SP076415 WILSON DE OLIVEIRA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO CARLOS > 15ª SSJ > SP 000022447201
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2158 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 Em comentário ao supramencionado dispositivo legal, leciona o processualista Daniel Amorim Assumpção Neves: “O art. 1.007, caput, do Novo CPC prevê a regra da prova da comprovação imediata do recurso. Significa dizer que o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Interposto o recurso sem essa comprovação, ain
respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 5. Inadmissível o recurso interposto, por falta de requisito de admissibilidade. 6. Pedido de reconsideração prejudicado e agravo inominado improvido." (TRF 3ª REGIÃO, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 412134, Processo: 201003000211749, Órgão Julgador: Terceira Turma, Rel. Des. Fed. Nery Junior, Data da decisão: 07/10/2010, DJF3 CJ1 DATA: 18/10/2010) (grifos nossos) Para corroborar ainda mais tal posicionamento
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1744 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/03/2015 BATE DE TESES SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE ARGUMENTO NOVO A ENSEJAR A MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM DECISAO MONOCRATICA. AGRA VO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 327028-53.2014.8.09.0000, REL. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUIT A, 3A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 14/10/2014, DJE 1654 DE 21/10/2014 ) (GRIFOS ACRESCIDOS) NR. PROTOCOLO AUTOS
2. A mera alegação de que o Banco não teria entregado a guia de custas evidamente autenticada não tem o condão de afastar a exigência legal, vez que compete à parte fiscalizar e diligenciar para que o recurso atenda a todos os pressupostos de admissibilidade. 3. Agravo regimental improvido". (Processo AgRg no REsp 853787 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0134206-5 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA (1125) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 10/10/2006 Data d
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1749 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 AUTOS NR. : 96 NATUREZA : CARTA PRECATORIA REQUERENTE : AUTO CERES LTDA REQUERIDO : PAULO SERGIO FERRIRA DA SILVA DESPACHO : AUTOS N.: 201500794427 DESPACHO RECEBO A MISSIVA E DETERMINO SEU CUMPRIMENTO NA FORMA DEPRECADA. CUMPRIDO, DEVOLVA-SE AO JUIZO DE ORIGEM, COM NOSSAS HOMENAGENS E BAIXAS DE ESTILO. SE NECESSARIO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE PROVIDENCIE O RECOL
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Andrelena de Paula Ricardo Augusto Adolpho contra decisão de fls. 68/70 que, em sede de exceção de pré-executividade que ajuizou em face da execução de título extrajudicial atinente a contrato de crédito consignado que lhe ajuizou a Caixa Econômica Federal, objetivando a inexigibilidade do credito, rejeitou referida exceção, ao fundamento de que o contrato de crédito consignado é título exequível, já que representa obriga�
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES LUIS CARLOS MARIANO SP256537 LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS e outro Caixa Economica Federal - CEF SP234570 RODRIGO MOTTA SARAIVA e outro JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00047936820154036100 7 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luiz contra decisão de fls. 16 que, em sede de ação de busca e apreensão de automóvel em alienaç�