Suspeito de matar passista trans é preso em São Gonçalo; vítima foi esfaqueada

De acordo com a polícia, o suspeito confessou. Amanda de Souza Soares, conhecida como Mandy Gin Drag, foi assassinada a facadas. Corpo foi achado em terreno baldio perto da casa dela, na madrugada de quinta-feira (1º).

O suspeito de matar uma passista trans em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, foi preso por policiais civis da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, nesta quarta-feira (7).

De acordo com os policiais, Marlon Nascimento da Silva confessou ter matado Amanda de Souza Soares esfaqueada depois de ser detido. Contra ele, foi cumprido um mandado de prisão temporária.

Ele foi preso enquanto trabalhava em um mercado.

O corpo da passista de 23 anos, que era conhecida como Mandy Gin Drag, foi encontrado em um terreno baldio perto da casa dela no dia 1º de fevereiro, uma semana antes da prisão.

A investigação aponta que Marlon se encontrou com Amanda, e a esfaqueou durante o encontro. Depois, o celular dela foi levado pelo criminoso. Os agentes cumpriram mandados de busca e apreensão na casa do suspeito nesta quinta (8).

Marlon será encaminhado para o sistema prisional e ficará à disposição da Justiça.

Querida pela família

“O meu último contato com ela foi quando ela chegou em casa para me mostrar o cabelinho que ela tinha feito para poder sair essa semana nos blocos em Itaipuaçu. Foi a última vez que eu vi a minha filha”, disse a mãe da jovem, Sílvia de Souza Soares Souza.

Bárbara Sales disse que Amanda era uma amiga muito leal. “Eu só tenho lembranças boas e é muito difícil isso tudo acontecer porque não tem nenhuma suspeita, não tem nada.”

A irmã, Rhayanny Souza, falou que Amanda era uma pessoa cheia de sonhos e alegre.

“Não tinha uma pessoa que a conhecesse que não gostasse dela. Por volta de 2 horas da manhã ela estava em casa jantando e realmente foi atraída para a morte. A gente ainda não tem nenhuma informação mais profunda. Todas as informações de câmeras da região estão nas mãos da DHNSG.”

Natural de Niterói, Amanda se preparava para desfilar pela Acadêmicos do Cubango na semana que vem.

“Amanda Soares é mais um fruto de resistência do Acadêmicos do Cubango. Amanda Soares é cria da verde e branco de Niterói. Nós nunca iremos esquecê-la. Ela foi uma força para muitas pessoas e trouxe alegria para vida de muita gente”, postou a escola em sua rede social.

 

MP denuncia 26 pessoas acusadas de integrar facção criminosa em Salvador

Seis homens apontados como líderes e “gerentes” de grupo criminoso ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e outras 20 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público estadual por crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, associação para o tráfico e formação de organização criminosa. A denúncia foi oferecida hoje, dia 18, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a partir de investigações da Operação Ícaro, deflagrada no último dia 9 de novembro pela Polícia Civil, por meio do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

Conforme as investigações, a organização criminosa agia, principalmente, no bairro de Sussuarana Velha, em Salvador, liderada por Fagner Souza da Silva, conhecido como “Fal”, atualmente preso no Conjunto Penal de Serrinha. Na denúncia, o MP dividiu a estrutura de atuação da facção em três núcleos. O primeiro, dos líderes, formado por ‘Fal’ e seus principais gerentes: Daniel Siqueira de Andrade, vulgo ‘Daniel Baiano’; Ronaldo Santos Gonçalves, chamado de ‘Canário’ ou ‘Roni’; Carlos Augusto dos Santos Cruz Júnior, conhecido como ‘Negão’ ou ‘Penga’, Alex dos Santos Pereira, vulgo ‘Gordo’ e João Paulo Conceição Silva, ‘JP’. O segundo núcleo era formado por 17 pessoas, que funcionavam como ‘olheiros’, ‘jóqueis’ ou motoristas, responsáveis por comercializar as drogas nos pontos de venda espalhados por Sussuarana Velha. O terceiro núcleo era constituído por Irlan Ricardo Ferreira, Amanda Mendes de Carvalho e Filipe Santos da Silva. Eles são apontados na denúncia por lavar o dinheiro das práticas criminosas.

De acordo com as investigações, o líder da organização criminosa, ‘Fal’, tinha relações comerciais com o PCC, sendo abastecido de drogas por essa facção para distribuí-las nas áreas de seu domínio de venda em Salvador. O grupo criminoso também seria responsável por outros crimes ocorridos em Sussuarana Velha, como homicídios e roubos. Segundo a denúncia, do núcleo de liderança, estão presos preventivamente Carlos Augusto, Daniel Siqueira, João Paulo Silva e Alex dos Santos Pereira. Ronaldo Gonçalves encontra-se foragido e o principal líder, ‘Fal’, também está preso preventivamente por conta dos crimes apurados na Operação Ícaro e já foi condenado em outro processo criminal.

MPF/MG denuncia 51 pessoas que praticavam furtos pela internet

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) denunciou hoje, 16 de janeiro, 51 pessoas por associação criminosa para a prática de diversos crimes, entre eles, furto qualificado, corrupção de menores, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo de operações financeiras. A denúncia é o desfecho da Operação Muro de Fogo realizada em 4 de dezembro do ano passado e que desmantelou uma das maiores quadrilhas do gênero existentes no país.

As investigações, que tiveram início a partir da prisão do hacker Diego de Oliveira Palhares em 29 de janeiro de 2007 (IPL 022/2007), revelaram um sofisticado esquema criminoso, hierarquicamente organizado e cujo objetivo principal era arrecadar fundos para os seus integrantes por meio do cometimento de furtos através da rede mundial de computadores.

Foram lesados clientes de diversas instituições bancárias que operavam sistema de internet home banking, entre elas, o Bradesco, Nossa Caixa, Banespa/Santander, Itáu, HSBC, Unibanco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O esquema criminoso utilizava programas espiões, por meio dos quais conseguia os dados e senhas bancárias de pessoas que utilizavam a internet para acessar suas contas bancárias. Com o uso desses dados, os integrantes da quadrilha transferiam o dinheiro disponível na conta das vítimas para os “laranjas”: pessoas que emprestavam suas contas para receber e/ou transferir o dinheiro furtado, pagar contas, títulos ou boletos de beneficiários do esquema criminoso, além de efetuar saques em caixas automáticos, bancos 24 horas, em lotéricas e algumas vezes até mesmo na boca do caixa.

Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha era estruturada mediante uma divisão de funções que “propiciava, por si só, um efetivo crescimento exponencial da organização criminosa, na medida em que a contraprestação prometida pelos hackers aos laranjas, em virtude do ‘empréstimo’ da respectiva conta bancária para o desvio de dinheiro pela internet, estimulavam estes últimos a angariar novos ‘laranjas’ para que, assim, pudessem lucrar ainda mais com a empreitada criminosa”.

O MPF descreve sete funções básicas desempenhadas pelos acusados:

1) Hacker programador: indivíduo com capacidade técnica para desenvolver ou e/ou atualizar programa capaz de capturar dados sigilosos de terceiros através da internet;

2) Hacker: indivíduo com certa capacidade técnica em informática, capaz de operar programas de computador destinados a capturar informações sigilosas como senhas, dados pessoais e dados bancários;

3) Biscoiteiro: indivíduo responsável por efetivar as transferências fraudulentas a partir dos dados fornecidos pelo spyware (programa espião), gerenciando todo o negócio, inclusive a atuação dos carteiros e boleteiros. Era responsável também pela distribuição do lucro;

4) Carteiro: indivíduo responsável por reunir cartões magnéticos e senhas de laranjas, pelos saques nos caixas eletrônicos e por acompanharem os laranjas, quando estes iam efetivar diretamente o saque na boca do caixa;

5) Boleteiro: indivíduo com função similar a do carteiro, responsável por reunir contas diversas e boletos a serem pagos pelo biscoiteiro;

6) Laranjas: pessoas que forneciam os dados e senhas de suas contas bancárias para serem utilizadas como destinatárias da fraude, recebendo entre 20% e 30% do valor sacado; e

7) Beneficiários: indivíduo que tem suas contas pagas pelo biscoiteiro com o uso de recursos provenientes dos furtos. Para isso, ele deolvia à quadrilha valor menor do que aquele devido no respectivo boleto.

Estima-se que a quadrilha furtava mais de um milhão de reais, por mês, de clientes residentes em diversos estados brasileiros.

Foram denunciados José Donizeth de Almeida, Everton Bruno da Silva (os hackers programadores); Ângelo Antônio dos Santos, Davidson Oliveira Novaes, Igor Félix Cherin, Robson Charles Gonçalves Martins (os hackers e/ou “biscoiteiros”); Ada Molina Alves Fonseca, Douglas Ribeiro Belmiro, Eduardo Lemasson Júnior, Fernando Silvério Breves, Henrique Alves Gonçalves, João Alberto Rosa, Júlio César Félix Fraga, Leandro Rodrigues da Cruz, Leandro Pereira de Resende, Leonardo Philipo Martins, Luiz Fernando Cardoso Caldeira Junior, Carlos Alberto Santos Barreto Júnior, Mairon Gutemberg Silva Veloso, Rodrigo Peracini Mateus, Samuel Alessandro da Silva Alvino e Vitor de Oliveira (os “carteiros”); Luís Antonio de Melo, Meriely Marçal Ribeiro, Thiago Félix Cherin e Victor César Benedetti (os “boleteiros”); e Amanda Michelle dos Santos, Bruno Felix Graciano, Cléber Pereira do Nascimento, Danilo Silva de Melo, Dauslei Carrilho de Castro, Éder da Rocha Araújo, Fernanda Madruga Pedrosa, Flavio Eduardo Sgobbe e Silva, Frederico César Rodrigues, Idálio da Conceição Arrais, Janderson de Sousa Silva, José Mendes de Souza Junior, José Ricardo Cândido Borges, Luciano Ribeiro da Silva, Luzimeyre Ferreira da Rocha Alves, Míriam Almeida Rodrigues, Paulo Francelino, Paulo Henrique Silva Faria, Thays Veloso de Castro, Victor Foroni Rossi, Wellington Sergio Rosa, Eli de Souza Almeida, Rosimeire Morais Siqueira e Sidney Alves da Cunha (os “laranjas”).

Durante as investigações, foram encontrados indícios do cometimento, por alguns integrantes da quadrilha, de outros crimes: roubo, estelionato, receptação, corrupção passiva e ativa, associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e à contravenção penal do “jogo do bicho”. Em vista disso, o MPF requereu extração de cópias dos autos para envio à Justiça Estadual de Uberaba, foro competente para o julgamento desses delitos.