7.820 resultados encontrados para amanda de camargo - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3066 2502 a partir desta data, encerrando-se o prazo aos 11/02/2019. Findo este prazo, com ou sem a juntada de documento, concedo o prazo o prazo comum de dez dias para apresentação de razões finais, encerrando aos 27/02/2020. Depois de decorrido o prazo, com ou sem alegações finais, tornem os autos conclusos para s
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 2917 Martins dos Santos. Aberta a audiência, foi dito pela ilustre advogada da requerente concordar com a realização de audiência para a tentativa de conciliação, para que o imóvel discutido nestes autos seja dado em pagamento pelos alimentos devidos. Relativamente à instrução processual declarou não
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 3516 Conjunta de 01/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, cuja publicação no Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo deu-se em 21/01/2016, páginas 14 a 21, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de apose
01/03/1992) e do reconhecimento de período de labor em condições hostis à saúde. No tocante ao trabalho urbano sem registro em carteira profissional, a comprovação deve ser feita na forma do art. 55, § 3°, da Lei n.° 8213/1991, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea. Diante disso, determino que a Secretaria, observada a correspondente pauta deste Juizado Especial, proceda, oportunamente, ao agendamento de audiência de conciliação, instrução
0001047-77.2020.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6308001975 AUTOR: ANGELICA MARIANO DE ARAUJO VEIGA (SP411873 - INGRID QUEIROZ VICTOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Tendo em vista o período crítico de combate à pandemia do COVID-19, com a suspensão de todos os atos processuais presenciais, conforme as Resoluções n.s 313/20 e 314/20 do Conselho Nacional de Justiça e as Portarias Conjuntas
20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 43343198749 Teresa Maria Dias Fernandes 89530381620 Guilherme Rodrigues De Oliveira 62695959672 Wu Shin Wan 11900046660 Julia Campos Freitas Metropolitana B/Belo Horizonte CPF Nome 08686778682 Magnum Augusto Moraes Lopes De Jesus 03635071676 Gleikam Lopes De Oliveira Faria 01270736639 Daniel Moreira De Faria 94132046672 David Abrao Pereira Da Silva 08786956647 Luciana Paula De Assis Metropolitana C/Belo Horizonte CPF Nome 11418592625 Amanda De Camarg
0000280-22.2019.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6325007684 AUTOR: ELIZABETH GOMES (SP385654 - BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova cópia e de inteiro teor do Perfil Profissiográfico Previdenciário relacionado ao labor desenvolvido no período de 03/07/1995 a 02/03/2001, uma vez que o documento colacionado aos auto
1. Tendo em vista a celeridade do procedimento nos Juizados Especiais Federais, não se justifica a concessão de tutelas provisórias sem oitiva da parte contrária, a não ser em situações excepcionais quando o direito em discussão estiver em evidente perigo de dano, requisito necessário para a concessão da tutela de urgência. Além disso, não estão esclarecidos nesta etapa limiar procedimental os motivos de fato e de direito que levaram o INSS a indeferir o benefício e, dessa maneira
Corroborando esses entendimentos, colaciono os acórdãos a seguir ementados: PREVIDENCIÁRIO. ALUNO-APRENDIZ. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. Cômputo de período laborado como aluno-aprendiz em escola pública profissionalizante para fins previdenciários. Necessidade de comprovação da retribuição pecuniária ou em espécie à conta do orçamento como contraprestação pelo labor na execução de bens e serviços destinados a terceiros. Posiç