9 resultados encontrados para ambas as situa - data: 02/08/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2083 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/08/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/08/2016 PESSOAS MENORES DE IDADE NAQUELA UNIDADE PRISIONAL. CONTUDO, APES AR DE CONCORDAR COM A TOMADA DE MEDIDAS MAIS FORTES QUANTO AO DIR EITO DE VISITACAO, ENTENDO QUE VEDAR TERMINANTEMENTE O ACESSO DE QUALQUER PESSOA MENOR DE IDADE AO AMBIENTE PRISIONAL ACABA POR OF ENDER O DIREITO DA PESSOA PRESA. FAZ-SE NECESSARIO, PORTANTO, ANA LISAR CADA CASO CONCRETO. O PRESENTE PEDIDO A
ANO X - EDIÇÃO Nº 2250 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/04/2017 SITO EM JULGADO, AO CONTADOR JUDICIAL PARA EMISSAO DA GUIA DE CUS TAS REMANESCENTES E, EM SEGUIDA, ANTE A REVELIA DA PARTE RE, NOS TERMOS DO ART.346 DO NCPC, INTIME-SE PARA PAGAMENTO VIA PUBLICACA O NO ORGAO OFICIAL. 2.1) NAO OCORRENDO O PAGAMENTO, PROCEDA A INS CRICAO NO CARTORIO DISTRIBUIDOR/PROTOCOLO E O ENVIO DE COPIAS PAR A SECRETARIA DA FAZENDA, CASO QUEIRA PROMOV
sua fam?lia - que ? quem det?m, com primazia, tal responsabilidade, haja vista a obriga??o alimentar prevista no artigo 1694 e seguintes do C? digo Civil. - seja por qualquer outro meio, uma vez que ? requisito expresso e primordial para a sua concess?o o enquadramento no risco social compreendido como miserabilidade. Nestes moldes, tenho que o crit?rio da renda per capita inferior a ? do sal?rio m?nimo, prevista no artigo 20, ?3? da Lei n? 8742/93, ? somente um crit?rio objetivo inicial, n?o im
sua fam?lia - que ? quem det?m, com primazia, tal responsabilidade, haja vista a obriga??o alimentar prevista no artigo 1694 e seguintes do C? digo Civil. - seja por qualquer outro meio, uma vez que ? requisito expresso e primordial para a sua concess?o o enquadramento no risco social compreendido como miserabilidade. Nestes moldes, tenho que o crit?rio da renda per capita inferior a ? do sal?rio m?nimo, prevista no artigo 20, ?3? da Lei n? 8742/93, ? somente um crit?rio objetivo inicial, n?o im
Nestes moldes, tenho que o crit?rio da renda per capita inferior a ? do sal?rio m?nimo, prevista no artigo 20, ?3? da Lei n? 8742/93, ? somente um crit?rio objetivo inicial, n?o impedindo que a miserabilidade seja aferida por outros meios, seja para atestar sua exist?ncia (ex. a renda familiar ?per capita? supera ? do sal?rio m?nimo, mas a situa??o concreta ? de extremo risco), seja para exclu?-la (como no caso do idoso de baixa renda, mas com patrim?nio abastado). Desta forma, entendo que a pre
Assim, a defini??o de referida miserabilidade no caso concreto jamais ser? estrita, uma vez que h? in?meros variantes que influenciam tal julgamento, desde eventuais peculiaridades do grupo familiar (p.ex., custos com moradia, enfermidades dentro do grupo familiar, despesas mensais extraordin?rias, etc.), at? o ambiente social, econ?mico e pol?tico no qual ele est? inserido. Em outras palavras, embora o crit?rio renda seja importante, ante sua objetividade, n?o ? suficiente para atestar ou exclu
Nestes moldes, tenho que o crit?rio da renda per capita inferior a ? do sal?rio m?nimo, prevista no artigo 20, ?3? da Lei n? 8742/93, ? somente um crit?rio objetivo inicial, n?o impedindo que a miserabilidade seja aferida por outros meios, seja para atestar sua exist?ncia (ex. a renda familiar ?per capita? supera ? do sal?rio m?nimo, mas a situa??o concreta ? de extremo risco), seja para exclu?-la (como no caso do idoso de baixa renda, mas com patrim?nio abastado). Desta forma, entendo que a pre
Assim, a defini??o de referida miserabilidade no caso concreto jamais ser? estrita, uma vez que h? in?meros variantes que influenciam tal julgamento, desde eventuais peculiaridades do grupo familiar (p.ex., custos com moradia, enfermidades dentro do grupo familiar, despesas mensais extraordin?rias, etc.), at? o ambiente social, econ?mico e pol?tico no qual ele est? inserido. Em outras palavras, embora o crit?rio renda seja importante, ante sua objetividade, n?o ? suficiente para atestar ou exclu