Andraus nega aliciamento e explica contato: “Negociação de jogadores”

Marluz Dalledone, advogado do clube paranaense e do presidente Fred Nelson de Oliveira, autor da mensagem ao goleiro Neto Volpi, refuta as acusações: “Seria ilógico”

Whatsapp Joinville 2 (Foto: Reprodução)
Conversa mostra a proposta, mas clube afirma que conteúdo está incompleto (Foto: Reprodução)

O Andraus, clube da segunda divisão do futebol paranaense envolvido na denúncia do goleiro Neto Volpi de tentativa de aliciamento, deu sua versão pelo caso. Marluz Delladone, advogado da equipe e do presidente Fred Nelson de Oliveira, citado no boletim de ocorrência do atleta do Inter de Lages, negou as acusações. Segundo o representante, as imagens divulgadas são incompletas e o teor do contato foi para tratar de transação de jogadores.

Marluz afirmou que teve contato com Fred ainda na noite de sexta-feira, quando o caso foi divulgado – Neto Volpi registrou B.O. na quinta – e que o presidente do clube não explicou os detalhes, mas que a conversa teria relação com um interesse no goleiro. Questionado sobre as palavras usadas na mensagem, o advogado reforçou que as imagens são incompletas e garantiu que o mandatário do Andraus está à disposição para esclarecer o caso junto à Polícia Civil. Ele também negou qualquer envolvimento com apostas.

– Tomamos conhecimento através da imprensa, não fomos intimados, nem o clube e nem o Fred. Mas de qualquer forma negamos veemente qualquer tentativa de aliciar o jogador Neto. A conversa publicada na imprensa está descontextualizada e incompleta. O contato que o Fred manteve com o Neto foi relativo à tentativa de contratação do jogador – explicou o advogado por telefone. 

Fred é ex-jogador e inclusive passou pelo Inter de Lages em 2014 para um período de treinamentos, mas não acertou. Atualmente, o dirigente tem trânsito entre diversos clubes e negocia atletas – recentemente ofereceu nomes ao próprio Leão Baio.

Segundo o advogado, foi justamente com esse interesse que Fred procurou Neto Volpi. Marluz ainda refutou qualquer interesse em uma eventual derrota do Inter de Lages neste sábado, para o Joinville.

– Foi de negociação de jogadores na condição de dirigente. A conversa publicada está incompleta. Até porque seria ilógico qualquer manipulação de resultados de um dirigente de segunda divisão do Paraná. Não teria qualquer tipo de benefício. Isso comprova que são levianas – completou.

Boletim de ocorrência registrado pelo Inter de Lages (Foto: Reprodução)
Boletim de ocorrência registrado pelo Inter de Lages (Foto: Reprodução)

O representante do clube afirmou que Fred no momento não se pronunciará sobre o tema. O Andraus deve emitir uma nota oficial sobre o caso ainda neste sábado.

Entenda o caso

O goleiro do Inter de Lages, Neto Volpi, registrou um boletim de ocorrência na última quinta-feira após receber mensagens de Fred Nelson de Oliveira Marques, presidente do Andraus, clube da segunda divisão do Campeonato Paranaense. No depoimento à polícia, o atleta afirmou que foi aliciado para receber R$ 15 mil caso sofresse dois gols diante do Joinville neste sábado, pela sétima rodada do returno do Catarinense.

O processo está na fase inicial de apuração da Polícia Civil e pode ser enquadrado no artigo 41-D do Estatuto do Torcedor, que trata de “dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva”. A pena é de dois a seis anos de prisão, além de multa.

neto volpi inter de lages (Foto: Luiz Henrique / FFC)
Advogado do clube paranaense afirma que interesse era em transação com o atleta (Foto: Luiz Henrique / FFC)
Caso Pavesi: Médico condenado por retirada ilegal de órgãos em MG é preso no interior de SP

Álvaro Ianhez, de 76 anos, foi condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado por morte de garoto no ano 2000, em Poços de Caldas.

O médico Álvaro Ianhez, de 76 anos, condenado pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, no ano 2000, em Poços de Caldas (MG), foi preso nesta terça-feira (9) no interior de São Paulo.

Álvaro Ianhez foi condenado no dia 19 de abril de 2022 a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado, mas não havia sido preso, devido a inúmeros recursos apresentados pela defesa. O menino tinha 10 anos quando o crime foi cometido pelo médico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia expedido novo mandado de prisão após o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar habeas corpus depois do STF cassar a liminar que impedia a execução da pena imposta o médico.

A prisão de Ianhez, efetuada em Jundiaí (SP), foi resultado de atuação conjunta dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e de São Paulo.

O médico seria encaminhado para a cidade de São Paulo, onde ficará à disposição da Justiça. A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça de Minas Gerais já foi comunicada pelo MPMG da prisão. Conforme o MP, caberá ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais a transferência do preso para uma unidade prisional do estado.

Em nota enviada à EPTV Sul de Minas, Afiliada Rede Globo, a defesa de Álvaro Ianhez disse que já está tomando todas as medidas para afastar a ilegalidade da execução provisória da pena e acredita que o Judiciário cumprirá a Constituição. A defesa também disse que “o Dr. Alvaro segue inocente aos olhos da Constituição e terá os seus recursos analisados pela Justiça Brasileira”.

Outros cinco médicos já foram condenados em 1ª instância por participação no caso, mas respondem em liberdade.

Condenação

Álvaro Ianhez, um dos médicos acusados pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas, foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.

De acordo com da Justiça mineira, o magistrado Daniel Leite Chaves determinou na sentença a expedição da guia de execução provisória.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ianhez foi um dos médicos que causaram a morte da criança de 10 anos. O objetivo desses médicos, segundo o MP, era usar os órgãos de Pavesi em outros pacientes.

O médico teve o pedido da defesa de recorrer em liberdade negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal. No entanto, o médico conseguiu posteriormente uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o cumprimento da sentença. Ele não chegou a ser preso.

Caso Pavesi

No dia 19 de abril de 2000, há exatos 22 anos, Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos, caiu da grade do playground do prédio onde morava e foi levado para o pronto-socorro do Hospital Pedro Sanches. De acordo com o Ministério Público, o menino teria sido vítima de um erro médico durante uma cirurgia e foi levado para a Santa Casa de Poços de Caldas, onde teve os órgãos retirados por meio de um diagnóstico de morte encefálica, que conforme apontaram as investigações, teria sido forjado.

“Essa foi uma das diversas irregularidades ocorridas no atendimento ao garoto, pois, como interessados no transplante de órgãos, havia vedação legal para que eles atuassem na constatação da morte do paciente”, informou o Ministério Público de Minas.

Após receber uma conta hospitalar no valor de R$ 11.668,62, o pai do menino, Paulo Airton Pavesi, questionou as cobranças e deparou-se com dados que não condiziam com o que havia sido feito, inclusive com a cobrança de medicamentos para remoção de órgãos, que oficialmente é custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O pai do menino, Paulo Pavesi, começou a investigar por conta própria e a reunir provas para mostrar as irregularidades. Paulo Pavesi deixou o Brasil em 2008 e passou a viver na Europa, alegando receber ameaças. Toda a história resultou em um livro de 400 páginas lançado em 2014: “Tráfico de Órgãos no Brasil – O que a máfia não quer que você saiba”.

A descoberta de um suposto esquema para a retirada ilegal de órgãos de pacientes em Poços de Caldas fez com que a Santa Casa da cidade fosse descredenciada para a realização de transplantes e remoção de órgãos no ano de 2002.

A entidade que geria os trabalhos na cidade, MG Sul Transplantes, também foi extinta no município. Quatro médicos: José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado do menino Pavesi.

O caso foi tema de discussões também no Congresso Nacional em 2004, durante a CPI que investigou o tráfico de órgãos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Álvaro e outros acusados agiram com intenção de forjar e documentar a morte de Paulo Pavesi para a retirada ilegal de órgãos.

“Ele [Ianhez] é o médico responsável pela retirada dos órgãos. Ele era o médico que era o diretor da Santa Casa onde se fazia o transplante de órgãos. Ele é o dono da clínica onde era feito o transplante ilegal de rim”, disse o advogado da família, Dino Miraglia.

“Ele estava presente desde a hora que em que ele (Pavesi) foi transferido de um hospital para outro sem a menor necessidade e quando anestesiaram o menino pra fazer retirada de órgão. Se o menino estava com morte cerebral, para que anestesiou? Anestesiou porque não tinha morte cerebral. Se não tinha morte cerebral, não podia ter transplante”, completou o advogado.

Em janeiro de 2021, outros dois médicos, José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, foram condenados a 25 anos de prisão. Já Marcos Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri.

Repercussão nacional

O caso Pavesi ganhou repercussão nacional no ano 2002, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.

Conforme a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava.

O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado, e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos.

Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.

Outros condenados

Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso.

A sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016, que entendeu que o caso deveria ter sido julgado por um júri popular, e o processo retornou para Poços de Caldas.

Em setembro de 2021, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal restaurou a sentença original que condenou os três médicos. Isto aconteceu porque, por 3 votos a 1, o STF decidiu que o crime de remoção de órgãos não deve ser julgado por júri popular, e sim, pela vara criminal responsável.

No recurso ao STF, o Ministério Público disse considerar que o caso é de competência da Vara Criminal e que, por isso, a condenação dos médicos era válida. O MP argumentou que o crime de remoção de órgãos é previsto na Lei de Transplantes, e que a morte deve ser vista como uma “consequência” no julgamento desse crime específico.

Dinheiro à milanesa: os novos negócios de Fernando Passos

Fernando Passos, o ex-executivo da IRB Brasil que está sendo processado por fraude nos Estados Unidos, segue ativo no setor financeiro. Depois de deixar a empresa de resseguros, fundou junto com a mulher, Kelvia Carneiro Linhares Fernandes Passos, uma fintech – nome bonito dado aos novos bancos que funcionam apenas de forma digital.

O banco em questão é o Cactvs, que se apresenta como especialista em microcrédito para pessoas jurídicas e até patrocinou um time de futebol. No site oficial, a empresa diz que já tem 100 mil clientes e afirma ter movimentado cerca de R$ 100 milhões. O foco é o mercado do Nordeste.

Apesar de ser uma instituição financeira, o registro original da empresa na Junta Comercial de São Paulo era para atuar no segmento de alimentação. A empresa pretendia trabalhar como uma espécie de marketplace de restaurantes, mercados e outros produtos do setor.

Entre as atividades oferecidas atualmente pelo Cactvs estão seguros de vida, planos de saúde, seguros automotivos e até sorteios de R$ 100 mil semanais, para os quais é preciso pagar apenas R$ 1 para se inscrever.

Em maio de 2021, o Cactvs fechou uma parceria com o Esporte Clube Vitória, um dos mais tradicionais de Salvador, para ajudar o time a erguer um centro de treinamento para jovens atletas. A promessa era investir R$ 6 milhões. O clube chegou a alardear o patrocínio durante um mês. Hoje, não há qualquer menção ao banco no site oficial do Vitória.

No mês de novembro, o Cactvs foi uma das instituições pré-selecionadas pelo Banco do Nordeste (BNB) para operar a linha de microcrédito da instituição pública. O resultado da seleção final ainda não foi divulgado.

A estratégia de crescimento e popularidade também envolve o oferecimento de uma bolsa de estudos, com valores de R$ 1,5 mil a R$ 2,2 mil. Mas, no site, há poucos detalhes sobre o benefício atualmente.

As pendências envolvendo Fernando Passos depois da saída conturbada do IRB Brasil não impediram que ele conseguisse cadastrar e regulamentar a situação do banco junto ao Banco Central e à Susep, a Superintendência de Seguros Privados.

Demissão da IRB Brasil

O executivo foi demitido do IRB Brasil depois de tentar enganar investidores da empresa de resseguros, espalhando falsas notícias de que o fundo Berkshire Hathaway, do bilionário Warren Buffett, teria interesse em comprar ações da empresa brasileira, que passava por dificuldades.

Ao saber da notícia, o fundo divulgou uma nota em que desmentiu o boato criado por Passos. A descoberta do caso fez despencar o preço das ações da IRB Brasil, gerando prejuízo estimado em R$ 30 bilhões. Dois anos depois da fraude, ele foi processado nos Estados Unidos.

No perfil do LinkedIn, Fernando Passos se coloca como diretor do Cactvs. Não há nenhuma menção à passagem dele pelo IRB Brasil.

Homem escondeu lucros de crimes no valor de mais de US$ 1 milhão em contas de cassino

Um homem que viajou para alguns dos maiores casinos da Austrália e depositou grandes quantias de dinheiro confessou-se culpado de lidar com produtos do crime avaliados em mais de 1 milhão de dólares.

As pilhas de dinheiro, embrulhadas em elásticos ou escondidas em caixas, que ele carregava para os cassinos de Queensland e NSW foram sua ruína. A Polícia Federal Australiana iniciou uma investigação após ser alertada sobre seu comportamento.

Andre Gimenez Barbosa, 36, se confessou culpado na Suprema Corte de Brisbane na quarta-feira por uma acusação de tráfico de produtos do crime no valor de US$ 1 milhão ou mais.

Barbosa foi condenado a seis anos de prisão, mas terá direito à liberdade condicional após cumprir um ano.

A juíza Helen Bowskill disse que levou em consideração a falta de outros antecedentes criminais de Barbosa, seu bom caráter, sua cooperação com os detetives e suas boas perspectivas de reabilitação.

Barbosa foi preso em 11 de dezembro de 2018, após agentes federais executarem um mandado de busca e apreensão.

A investigação policial começou em agosto de 2018, quando a AFP foi alertada sobre grandes depósitos feitos no The Star Casino em Sydney e na Gold Coast, bem como no Treasury Casino em Brisbane.

O tribunal ouviu que Barbosa depositou mais de US$ 914 mil por meio de “contas de dinheiro adiantado” nos cassinos de 7 de agosto a 22 de novembro de 2018.

Ele também viajou para a Nova Zelândia 14 vezes, onde depositou US$ 90.000 no cassino SkyCity em Auckland, mas transferiu mais de US$ 720.000 de volta para suas contas australianas.

O tribunal foi informado de que Barbosa usou seu negócio, Max Study, descrito no Facebook como uma agência educacional que ajuda estudantes internacionais a encontrar cursos e solicitar vistos, como parte da infração.

O tribunal ouviu que ele conduzia seus negócios por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, registrados em nome de outra pessoa e configurados para excluir mensagens um minuto após serem enviadas.

Andre Gimenez Barbosa era brasileiro, mas agora é cidadão australiano.

Andre Gimenez Barbosa era brasileiro, mas agora é cidadão australiano.

Durante interrogatórios policiais, Barbosa disse que não sabia a origem do dinheiro que movimentava, mas sabia que os responsáveis ​​​​o estavam usando porque não queriam que nada fosse registrado oficialmente.

Ele disse aos detetives que achava que o dinheiro provavelmente vinha “das coisas erradas” e que tinha “sempre suas suspeitas de que não pode ser um bom dinheiro”.

Ele disse à polícia para onde enviaria o dinheiro e como, e admitiu que deveria ter perguntado de onde veio o dinheiro.

Barbosa – originalmente de São Paulo, no Brasil, mas agora cidadão australiano – usou contas bancárias controladas por brasileiros e australianas.

“Envolvia o recebimento e a eliminação de dinheiro, depósitos bancários e transferências bancárias de vários clientes, tanto pessoalmente quanto para contas bancárias que você controlava na Austrália e no Brasil”, disse o juiz Bowskill na quinta-feira.

“Você então remeteu esse dinheiro para destinatários na Austrália e no Brasil usando o sistema de transferência Hawala, aceitando dinheiro na Austrália e creditando a conta indicada no Brasil com o valor equivalente e vice-versa.

“Inicialmente você ofereceu esse serviço aos estudantes para pagar taxas de cursos ou para enviar dinheiro de ou para o Brasil. Mas em diversas ocasiões você foi abordado por pessoas desconhecidas que queriam remeter quantias significativas de até US$ 100 mil para contas no Brasil.”

A acusação acarretava até 25 anos de prisão.

O tribunal ouviu que ele tinha dois filhos pequenos com uma mulher checa que conheceu na Austrália. Após a sua detenção, ela levou as crianças para a República Checa, para onde ele planeava mudar-se após a sua libertação.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).