97 resultados encontrados para amigos dos excepic - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 RECORRENTE EXPRESSO VIA BRASIL LOCADORA DE VEICULOS LTDA THASSYA ANDRESSA PRADO DA SILVA(OAB: 411032/SP) ALDEMICIO DE OLIVEIRA WILLIAM SEVERO FACUNDO(OAB: 294267/SP) EXPRESSO VIA BRASIL LOCADORA DE VEICULOS LTDA THASSYA ANDRESSA PRADO DA SILVA(OAB: 411032/SP) APAE ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPIC DE GUARULHOS ALESSANDRO JOSE DE FREITAS(OAB: 374693/SP) NOVA PRANA - COLEGIO
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 17374 exequente de que o depósito poderia ser feito em cheque, e considerando que o teor do acordo somente fez referência à data do depósito e não a forma como seria realizado, não há como se exigir especificidades não ajustadas. PROCESSO nº 1000842-22.2015.5.02.0271 (RO) Além disso, a cláusula penal foi estipulada em caso de
3520/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região execução, o processamento imediato dos embargos é favorável ao 8895 RENATO LUIZ DE PAULA ALVES embargado-reclamante, pois assim seu crédito (ainda que parcial) já Juiz do Trabalho Titular pode até ser liberado (em caso de improcedência dos embargos). Nesse ponto, aplico o entendimento do Enunciado 55 da 1ª Jornada Nacional da ExecuçãoTrabalhista: “55. embargos
0011744-78.2015.403.6100 - DOMINGAS ALVES PEREIRA REIS(SP199287 - ADRIANA BENICIO SARAIVA DE FREITAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO E SP073809 MARCOS UMBERTO SERUFO) X CAIXA SEGUROS S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado às fls. 528/551, no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, Parágrafo 1º do CPC.Não havendo solicitação de outras informações
Trata-se de ação judicial por meio da qual se requer a condenação da CEF ao pagamento de diferença relativa à substituição da TR (Taxa Referencial) pelo INPC ou, subsidiariamente, pelo IPCA. O feito foi suspenso até que o STJ apreciasse recurso repetitivo sobre o tema.Agora, sobreveio notícia de julgamento da controvérsia.Sendo o julgamento fato notório, entendo que dúvida não cabe sobre a ocorrência de decisão sobre o assunto, mormente quando o próprio website do Superior Tribu
responsabilidade objetiva do Estado, nos seguintes termos:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...) 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responder�