249 resultados encontrados para analisadas as provas documentais - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 18379 lesão com as atividades exercidas, foram implementados os requisitos necessários para o reconhecimento da garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, nos termos do entendimento consolidado no item II da Súmula 378 do TST. Todavia, não existe omissão, contradição ou obscuridade no julgado Ante o exposto, decido conhecer e rejeitar os embargos de
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 18382 emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, nos termos do entendimento consolidado no item II da Súmula 378 do TST. Todavia, não existe omissão, contradição ou obscuridade no julgado Ante o exposto, decido conhecer e rejeitar os embargos de (artigos 1.022, do NCPC, e 897-A, da CLT), haja vista estarem declaração apresentados pelo reclamante CASSIO CARDOSO
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 28762 A embargante alega que há omissão no julgado porque afastou o vínculo de emprego com o segundo reclamado e o enquadramento como bancária sem se manifestar a respeito dos seguintes temas: subordinação e exclusividade na prestação de serviços em favor do tomador; interferência do segundo reclamado na atividade prestada pelo primeiro; provas acostadas sob ID 3c
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 1036 1. Nulidade do processo. Não havendo qualquer irregularidade ou Acórdão Processo Nº RO-0000947-49.2016.5.21.0013 Relator MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO RECORRENTE ANTONIO PEDRO DA SILVA NETO ADVOGADO SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO(OAB: 3982/RN) RECORRIDO MUNICIPIO DE MOSSORO RECORRIDO I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM LTDA ADVOGADO VICTOR FERNANDES FARIAS(OA
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 410 Vejamos. Juízo de admissibilidade à fl. 249. Em se tratando de justa causa, é necessária a constatação efetiva Dispensada a manifestação prévia do Ministério Público do de seus elementos tipificadores, porquanto se trata de penalidade Trabalho, na forma regimental. máxima a ser imposta ao empregado, cujos efeitos são negativos à sua vida profissional. Sér
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 415 Juízo de admissibilidade à fl. 249. Em se tratando de justa causa, é necessária a constatação efetiva Dispensada a manifestação prévia do Ministério Público do de seus elementos tipificadores, porquanto se trata de penalidade Trabalho, na forma regimental. máxima a ser imposta ao empregado, cujos efeitos são negativos à sua vida profissional. Sérgio Pinto
3019/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MOTO BRASIL PECAS E ACESSORIOS LTDA GILMAR SARAIVA DOS SANTOS(OAB: 21096/GO) ELIEZER JOSE SOARES LUCIANO JAQUES RABELO(OAB: 11045/GO) ELIEZER JOSE SOARES LUCIANO JAQUES RABELO(OAB: 11045/GO) MOTO BRASIL PECAS E ACESSORIOS LTDA GILMAR SARAIVA DOS SANTOS(OAB: 21096/GO) 294 ADMISSIBILIDADE Preenchido
ANO X - EDIÇÃO Nº 2403 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/12/2017 Publicação: segunda-feira, 11/12/2017 NR.PROCESSO: 5232088.36.2017.8.09.9011 Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de impedir o levantamento do valor já depositado, e, ao final, o seu provimento para, no tocante aos cálculos realizados com base nos quesitos do requerido, seja intimado o perito para refazer seus cálculos, atualizando o indébito somente até a data da
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1947 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/01/2016 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/01/2016 AGRAVADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1 - O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão hostilizada, de modo que só é cabível sua reforma, nas hipóteses de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade. 2 - Não logrando o agravante desconstituir o prudente decisum, proferido após devidamente ana
4. Eventual não incidência do fator previdenciário sobre a aposentadoria de professor somente é possível caso o implemento dos requisitos para o gozo do benefício tenha se efetivado anteriormente à edição da Lei n. 9.897/99. EDcl no AgRg no AgRg no Resp 1.490.380/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015.Recurso especial improvido. (STJ, 2ª Turma, REsp n. 1.423.286, Rel. Min. Humberto Martins, DJe: 16.06.2015) DISPOSITIVO Ante o ex