1.053 resultados encontrados para anaximandro de cruz - data: 27/11/2024
Página 1 de 106
Processos encontrados
3 - Cumpridas as providências acima, venham os autos à conclusão para eventual saneamento do feito (tais como requisição de outros documentos, citação de co-réus, dentre outros) e/ou averiguação da necessidade de designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. Cite-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. Em face dos laudos periciais apresentados, intimem-se às partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após o
3 - Cumpridas as providências acima, venham os autos à conclusão para eventual saneamento do feito (tais como requisição de outros documentos, citação de co-réus, dentre outros) e/ou averiguação da necessidade de designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. Cite-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. Em face dos laudos periciais apresentados, intimem-se às partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após o
de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios em fase recursal sem prejuízo de sustento próprio e de sua família, procurar a Defensoria Pública da União, situada na Rua Xavier Pinheiro, nº 203, Vila Mathias, nesta cidade, das 8h30min às 10h30min. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa. 0000197-63.2010.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios em fase recursal sem prejuízo de sustento próprio e de sua família, procurar a Defensoria Pública da União, situada na Rua Xavier Pinheiro, nº 203, Vila Mathias, nesta cidade, das 8h30min às 10h30min. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa. 0000197-63.2010.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
1% (um por cento) do valor da causa”. No caso do autor(a) não o possuir advogado(a), sai ciente que, para recorrer da presente sentença, tem o prazo de 10 (dez) dias. Para interpor recurso, a parte autora deverá, o quanto antes, constituir advogado ou, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios em fase recursal sem prejuízo de sustento próprio e de sua família, procurar a Defensoria Pública da União, situada na R. Xavier Pinheiro, nº 203, Vi
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES) 0001627-16.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6311003282 - JOSE RUBENS ALVES DE CASTRO (SP156166 - CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES) 0001959-80.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6311003279 - RAIMUNDO SOARES DA FONSECA (SP09
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES) 0001627-16.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6311003282 - JOSE RUBENS ALVES DE CASTRO (SP156166 - CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES) 0001959-80.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6311003279 - RAIMUNDO SOARES DA FONSECA (SP09
HELIODORO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES) 0007502-64.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311004496 - LOURDIANE PRAZERES DE SOUZA MACEDO (SP251979 - RITA DE CÁSSIA FERREIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES) 0006632-19.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311004502 - ALEXANDRO FRANCISCO (SP198866 - SILVIO
1% (um por cento) do valor da causa”. No caso do autor(a) não o possuir advogado(a), sai ciente que, para recorrer da presente sentença, tem o prazo de 10 (dez) dias. Para interpor recurso, a parte autora deverá, o quanto antes, constituir advogado ou, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios em fase recursal sem prejuízo de sustento próprio e de sua família, procurar a Defensoria Pública da União, situada na R. Xavier Pinheiro, nº 203, Vi
MARCOS FIGUEIRA DA SILVA (SP132055 - JACIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS, SP293030 - EDVANIO ALVES DO SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES) 0007799-71.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311004454 - SERGIO HERCULANO DE MELO (SP116382 - FRANCISCO CARLOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES) 0007209-94.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF