Biomédico é investigado por procedimentos estéticos que resultaram em graves consequências para mulheres no DF e em São Paulo

G1 entrevistou duas pacientes de Rafael Bracca que precisaram ser hospitalizadas após intervenções estéticas nas coxas e nádegas usando chamado ‘protocolo TX-8’. Conselho Regional de Biomedicina e Polícia Civil do Distrito Federal investigam profissional que nega acusações.

O biomédico Rafael Bracca, de 38 anos, é investigado pelo Conselho Regional de Biomedicina e pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por procedimentos estéticos que geraram consequências graves de saúde para pacientes de Brasília e de São Paulo. Ele nega as acusações (veja mais abaixo).

O g1 conversou com duas mulheres que fizeram o chamado “Protocolo TX-8”. O tratamento promete o aumento do volume dos glúteos, mas as pacientes acabaram hospitalizadas por problemas decorrentes da intervenção estética (entenda mais abaixo).

“Hoje meu glúteo está cheio de varizes e vasos, com muitas manchas. Tenho nódulos, retenção, minha pele deu muito inchaço e retenção de líquido por conta da rejeição do produto”, conta uma das pacientes.

“Eu me sinto uma bomba relógio que a qualquer momento, em que eu sentar ou cair de bunda no chão, vai explodir. Tenho uma doença crônica, não tem como tirar 100% desse produto, é um problema para o resto da vida”, diz outra paciente do biomédico.
O caso é investigado pela 1ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal (Asa Sul). De acordo com o delegado Antônio Dimitrov, “ainda não há informações que possam ser divulgadas, mas a investigação segue com as atividades previstas em lei”.

O Conselho Regional de Biomedicina também investiga a conduta do biomédico. Além da clínica na Asa Sul, em Brasília, Rafael Bracca também atende no bairro de Alphaville, em São Paulo.

Nesta terça-feira (31), ele disse ao g1 que “se sensibiliza com as pacientes”. Bracca afirma que possui quatro graduações:

Educação Física (licenciatura): Faculdade de Ciências e Letras (conclusão em abril de 2007)
Educação Física (bacharelado): Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas (conclusão em julho de 2011)
Nutrição: Faculdade Anhanguera (conclusão em dezembro de 2017)
Biomedicina: Faculdade Anhanguera (conclusão em junho de 2019)
No entanto, segundo a presidente regional da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Luanna Caires Portela, procedimentos invasivos como os realizados na clínica Bracca devem ser feitos somente por médicos especialistas em Dermatologia ou Cirurgia Plástica.

Nas redes sociais, o “Protocolo TX-8” promete “glúteos redondos, empinados e volumosos”, além do tratamento da flacidez, da celulite e de melhorar a simetria do bumbum. Rafael Bracca, que aparece em diversas publicações (veja vídeo no começo da reportagem), afirma que o tratamento é exclusivo e coloca imagens de glúteos de pacientes de antes e depois da aplicação do produto.

“Não é PMMA, não é hidrogel, não é metacril, não é silicone industrial, não é nada disso. Nós não trabalhamos com o ‘corpo estranho’ no seu organismo”, diz Bracca em uma das publicações.
De acordo com as postagens nas redes sociais, o produto que é inserido nos glúteos e coxas das mulheres é formado por peptídeos de colágeno, bioativos emulsificados em óleo de coco, mesclas de vitaminas, minerais, aminoácidos, fatores de crescimentos não hormonais.

Manchas, bolhas e muita dor
Uma das pacientes do biomédico, a empresária Daniela Pires, de 44 anos, que mora em São Paulo, conta que conheceu Rafael Bracca pelas redes sociais da ex-esposa dele, que morreu em 2018. Daniela fez o “protocolo TX-8” de março de 2022 até fevereiro de 2023, com aplicações mensais e quinzenais.

“Ele nunca falou que tinha efeito colateral ou riscos, sempre falou que era 100% seguro, ele nunca falou que eu poderia correr risco de morte”, diz Daniela.
A empresária, que gastou cerca de R$ 30 mil com procedimentos na clínica, conta que o biomédico pediu exames antes da realização do procedimento, mas que não analisou os resultados e que começou o tratamento antes de olhar os laudos.

Depois da primeira sessão, Daniela diz que a pele apresentou manchas, bolhas e que sentiu muita dor. A recomendação dada por Rafael Bracca era para que ela continuasse os treinos na academia para ganhar massa com a ativação do produto.

Depois de ter febre alta por alguns dias, com recomendações do biomédico de novos procedimentos na clínica, e ele dizendo que a paciente não estava seguindo as orientações corretamente, a empresária decidiu ir até um hospital.

Daniela ficou internada por 16 dias e depois contou com 20 dias de homecare. Segundo os médicos, ela teve uma infecção por produtos exógenos.

No início de setembro, a empresária recebeu alta. No entanto, na última semana de outubro, a região das coxas e dos glúteos começou a inflamar novamente.

Além disso, a empresária diz que ficou com problemas renais e que está sendo acompanhada por nefrologistas e infectologistas. Ela, que treina há 10 anos, não consegue voltar para a academia.

“A sensação é de ser cobaia de um psicopata. Parece que eu levei um golpe, depositei a minha confiança em uma pessoa que é narcisista, está mutilando as mulheres e sabe dos efeitos que dá. Ele não para, continua, finge que não é com ele. Ele teve coragem de falar pra mim que estava jejuando e orando por mim”, diz Daniela Pires.
Internada por 75 dias
Outra paciente que teve problemas após o procedimento é a empresária Nathália da Silva Teixeira, de 39 anos, que mora em Brasília. Ela, que também conheceu a clínica de Rafael Bracca pelas redes sociais, começou o tratamento em novembro de 2022.

Nathália conta que o biomédico pediu exames de sangue, verificou os resultados, e afirmou que poderia prosseguir com o tratamento. Segundo ela, o biomédico, disse que não existia risco na aplicação dos produtos.

“Ele disse que por ser um produto natural, bioidêntico, as chances de intercorrência não existiam. Ele vende o tratamento como se não tivesse chances de dar errado, você compra achando que é quase natural e que não tem chances de dar problema”, diz Nathália.
A empresária, que comprou o tratamento para glúteos e coxas e também um tratamento hormonal gastou cerca de R$ 21, 6 mil na clínica. Na terceira aplicação do “Protocolo TX-8” nas coxas, ela lembra que as seringas já vinham preparadas de dentro de uma sala.

A perna de Nathália inchou, mas, conforme ela, o biomédico fez outros procedimentos e afirmou que não era inflamação. Poucos dias antes do casamento dela, em abril de 2023, a perna continuava inchada e com placas avermelhadas, “ficava quente e doía bastante”, conta.

A empresária buscou um hospital e foi diagnosticada com celulite bacteriana. Ao informar o resultado dos exames ao biomédico, ele disse para ela voltar na clínica, fazer outros procedimentos e não tomar o antibiótico receitado, segundo ela.

Sem melhoras, Nathália disse que Rafael Bracca mudou a orientação e que ela seguiu o que foi receitado pela médica do hospital. Depois do casamento, na lua de mel na Europa, a empresária lembra que os glúteos incharam, ficaram quentes, e que as placas vermelhas voltaram.

Assim que retornou ao Brasil, ela foi para a clínica Bracca e recebeu tratamento de ozonioterapia e laser, além de retirada e aplicação do seu próprio sangue no local da inflamação. No entanto, quando foi fazer um exame de sangue, solicitado pelo responsável médico da clínica Bracca, o pedido foi rejeitado por conta do CRM cassado do médico.

A empresária, então, foi ao hospital e ficou 20 dias internada.

“Foram encontradas três bactérias no exames que eu fiz e cistos se formaram com o produto”, diz a mulher.
Cinco dias depois de voltar para casa, Nathália acabou internada novamente. Foram duas hospitalizações e, na última, a empresária passou 12 dias na UTI – ao todo, foram 75 dias no hospital.

A empresária disse que quando resolveu denunciar o biomédico “parou de se culpar” e passou a culpar a pessoa que, segundo ela, a deixou em uma situação de adoecimento. “Ele me adoeceu, ele não me causou um probleminha, me causou um problema que pode ser crônico”, diz ela.

‘Modus operandi’
De acordo com os relatos das pacientes de Rafael Bracca, que apresentaram problemas de saúde após os procedimentos, o biomédico segue um formato de atendimento:

Não informa os riscos da aplicação dos injetáveis
Não explica a fórmula e nem os componentes dos produtos que serão utilizados nos procedimentos
Prepara as injeções sem mostrar os produtos
Após problemas, sempre pede para as pacientes voltarem para a clínica ao invés de procurarem hospitais
O que diz o biomédico Rafael Bracca
Em entrevista ao g1, o biomédico Rafael Bracca diz que já atendeu mais de 400 pacientes e que algumas podem sofrer intercorrências. “Todas as substâncias que têm na clínica são lícitas e estão registradas na Vigilância Sanitária”, afirma.

Ele diz também que une os conhecimentos do curso de Nutrição e de Biomedicina para tratar as pacientes.

“Injetáveis são de nutrientes. Pacientes são tratados com nutrição, não com droga e medicação”, diz Rafael Bracca.
Ele afirma também que dois médicos atuam na clínica. “Eu posso fazer aplicação se eu tiver receita médica, quando o médico não está na clínica para atender, ele delega a questão”, diz Bracca.

Segundo o biomédico, “tudo que é feito é mostrado para a paciente”, e uma cartilha é entregue com orientações para cuidados depois do procedimento. Rafael Bracca afirma que depois que as mulheres deixam de realizar o tratamento em sua clínica, elas são responsáveis.

“Fico muito triste porque não queria que isso acontecesse, tem relação direta com imprudência da paciente e o fato dela não aparecer nas datas combinadas para que pudesse ser tratada na forma correta. […] Eu me sensibilizo com as pacientes, inclusive, jamais as portas estarão fechadas e o que precisarem de mim vou estar a disposição”, diz o biomédico.
Cuidados ao realizar procedimento estético
O médico especialista em Dermatologia ou Cirurgia Plástica é o profissional mais capacitado para realizar procedimentos estéticos invasivos, alerta a presidente regional do DF da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-DF) Luanna Caires Portela.

“Há necessidade de conhecimento profundo de fisiopatologia da pele, que é considerada o maior órgão do corpo humano”, diz a dermatologista.
De acordo com a presidente da SBD-DF, o médico especialista em Cirurgia Plástica ou Dermatologia estuda:

6 anos: na graduação de medicina
3 anos: na especialização em dermatologia
5 anos: na especialização em cirurgia plástica
Conforme a legislação que dispõe sobre o exercício da medicina (lei 12.842/2013), a atividade de procedimentos invasivos é de responsabilidade de médicos: “A execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”, aponta o texto.

Em relação ao exercício da Biomedicina, a legislação (lei 6.684/79) indica as atividades que podem ser realizadas por biomédicos:

Análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente
Serviços de radiografia, excluída a interpretação
Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado
Planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional
Orientações para pacientes, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia

Não buscar um médico pelo número de seguidores nas redes sociais
Verificar por meio da pesquisa do nome do médico ou do CRM se o profissional possui o título de especialista em Dermatologia ou Cirurgia Plástica registrado junto ao Conselho Federal de Medicina
Verificar o RQE que é o registro de qualificação de especialidade do médico nos sites acima
Procurar a Vigilância Sanitária para que seja apurado se o estabelecimento possui todos os Alvarás Sanitários adequados e se as substâncias utilizadas na clínica são permitidas em lei

Caso um profissional não habilitado e não médico faça um ato médico, o paciente lesado pode apresentar denúncia junto ao PROCON e ao Ministério Público da sua região, segundo Luanna Caires Portela. “Em caso da realização de procedimento estético invasivo, como é o caso da reportagem, o paciente pode denunciar o caso também à Polícia Civil, para apuração do crime de exercício ilegal da medicina previsto no art. 282 do Código Penal, com detenção de seis meses a dois anos”, diz a presidente regional da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

O que diz o Conselho Regional de Biomedicina
“O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região informa que está apurando a conduta profissional do biomédico Rafael Bracca dos Santos diante dos fatos narrados. Todavia, em observância ao dever de sigilo estabelecido no art. 6º do Código de Processo Ético-Profissional do Biomédico, o CRBM-3 não comenta detalhes de investigação em andamento.”

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Promotoria Eleitoral ajuíza ação contra candidatura de Bruno Marini à prefeitura de BM

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação ao Registro (AIRC) opinando contra a candidatura à prefeitura de Barra Mansa de Bruno Marini (PSD). De acordo com a ação, assinada pela promotora eleitoral Vania Cirne Manhães, a candidatura de empresário é ilegal, pois ele foi condenado, na comarca de Bananal (SP), por crime tributário.

Bruno Marini havia sido condenado em 5 de dezembro de 2018 a quatro anos de prisão por sonegação de ICMS, pelo juiz Daniel Calafate Brito, da comarca da cidade do interior paulista.

“Conforme se verifica na documentação anexa, extraída do Sitio Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi proferida decisão por órgão colegiado confirmando a condenação, em primeira instância, do pretenso candidato, […] crimes contra a economia popular, na forma do artigo 71 do Código Penal, 2 anos e 6 meses de reclusão, e 12 dias-multa, com trânsito em julgado na data de 18 de novembro de 2019”, cita a promotoria na ação ajuizada na última quinta-feira (dia 1º).

“As situações e circunstâncias estabelecidas pelo legislador como impedimento ao exercício da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de oito anos, traduzem com razoabilidade e proporcionalidade a necessidade de proteção da legitimidade, moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas. Nesse contexto, verifica-se que o impugnado não preenche todas as condições de elegibilidades exigidas pela CRFB/88 (o art. 14, § 3o, II, da CF/88), uma vez que se encontra com sua capacita de eleitoral passiva, suspensa em razão da LC 64/90.Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo indeferimento do registro de candidatura de Bruno Marini”, conclui a denúncia

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria de Bruno Marini afirmou ter “absoluta tranquilidade”, pois não há qualquer pendência eleitoral por parte do candidato. Confira o comunicado:

Inicialmente, apresentamos certidão do cartório da 94ª Zona Eleitoral, onde está explícito, que o candidato, Bruno Marini, não tem qualquer impedimento legal em relação ao registro de candidatura a prefeito de Barra Mansa. O documento é claro ao informar que o candidato está quite com a Justiça Eleitoral e ainda inexiste crime eleitoral, imputado a sua pessoa. Ressaltamos ainda que nossa certidão deixa claro a ausência de condenação.

Após o partido socialista brasileiro (PSB), ajuizar de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo estipulado, pedido de impugnação em dissonância com os precedentes legais, foi verificado na data de hoje não existir nem um outro pedido de impugnação no processo de registro de candidatura do Bruno Marini, alto de número 0600202-02.2020.6.19.0094.

O candidato tem absoluta tranquilidade que, será indeferido, tal pedido, pois não há qualquer pendência quanto a sua quitação eleitoral, bem como não fere qualquer mandamento da lei de inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990.

Nestes momentos partidos políticos com menor expressão e experiência política ou mesmo propostas claras utilizam da judicialização para tentar criar fato político. Vamos para o verdadeiro debate que é apresentar a cidade um verdadeiro caminho alternativo para a cidade voltar a crescer!