3.730 resultados encontrados para anderson matos andrade - data: 10/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1736 1514 início, convém esclarecer que a Súmula 284 do STJ, anterior à Lei 10.931/2004, orienta que a purgação da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. A referida súmula espelha a redação primitiva do § 1º
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1071 2481 Federal Eva Regina). PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERCEPÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. ESPOSA DE TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO PELA TESTEMUNHAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO SATISFEITOS. TERMO INICIAL. TUTELA ANTECIPADA. I - Muito emb
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2836 1924 requerido, em sede de contestação não merecem prosperar, tendo em vista, que não condizem com a realidade dos fatos narrados. Conforme os artigos presentes no capítulo XIII, Da Corretagem, no Código Civil, é devido ao corretor, quando alcançar o resultado previsto no contrato de mediação, o pagamento
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3590 673 nos termos do artigo 701 do NCPC, reputa-se evidente, defiro o pedido formulado na inicial. CITE-SE o réu, pois, via correio (artigo 700, § 7º, do NCPC), para pagamento, ou oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuí
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3543 8127 anunciou o veículo nas mídias digitais tendo recebido uma oferta bem menor do que pagou, mas, devido a sua necessidade optou por aceitar a oferta decidindo vende-lo. Tudo caminhava para um desfecho razoável na medida do possível quando o comprador decidiu fazer uma pesquisa do veículo e constatou que o mesmo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3079 1493 sucumbenciais, cada parte arcará com as despesas relativas de seu patrono. Após o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP), JULIANA CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/SP) Processo 1000254-07.2020.8.26.0114 - Execução de Título
Tendo em vista o bloqueio de fls. 85/87 e 97/98, referente aos honorários advocatícios, e a manifestação da parte executada de fls. 95/96, intime-se pessoalmente a parte exequente, Fazenda Nacional, para que requeira o que entender de direito, bem como para que se manifeste quanto à satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No que se refere pedido de levantamento do imóvel penhorado, saliento que, este deverá ser carreado na Execução Fiscal n. 0607493-80.1997.403.6105.I
Tendo em vista o bloqueio de fls. 85/87 e 97/98, referente aos honorários advocatícios, e a manifestação da parte executada de fls. 95/96, intime-se pessoalmente a parte exequente, Fazenda Nacional, para que requeira o que entender de direito, bem como para que se manifeste quanto à satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No que se refere pedido de levantamento do imóvel penhorado, saliento que, este deverá ser carreado na Execução Fiscal n. 0607493-80.1997.403.6105.I
46 DIÁRIO OFICIAL Nº 33705 PORTARIA Nº 704/2018 – CGP/SUSIPE BELÉM, 03 DE SETEMBRO DE 2018. VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará; CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração