4.851 resultados encontrados para anderson pelicer tarichi - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se com vista à Caixa Econômica Federal pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca da não localização de bem para penhora. Esta certidão é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do Código de Processo Civil. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004900-94.2015.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ADVERTENCIA TWO COMERCIO VIRTUAL MULTIMARCAS LTDA - ME X EDNA CAMPOS SILVA X ROSEMAR
OPCAO DE NACIONALIDADE 0001307-86.2017.403.6106 - FABIAN NESTOR RODRIGUEZ(SP370875 - CARINA SARTORI) X NAO CONSTA V i s t o s, FABIAN NESTOR RODRIGUEZ, filho de JOSÉ JUSTO RODRIGUEZ e ELSA LUISA CAMBOURS, manifesta opção pela nacionalidade brasileira, alegando ter nascido na cidade de General Rodriguez , Província de Buenos Aires, na República da Argentina, ser filho de pai brasileiro, bem como residir na cidade de Guaraci, Estado de São Paulo. Tais alegações estão provadas nos autos, c
(quinze) dias, pagar o débito apurada pela parte vencedora (exequente), que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).7) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.8) Transcorrido aludido prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias pa
no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante recibo emitido em duas vias, umas das quais será anexada aos autos do processo. Em havendo arrematação e se tratando de bem imóvel, fica decretada a indisponibilidade do bem, devendo, no mesmo dia da arrematação, ser averbado perante o CRI competente, medida esta que perdurará ad cautelam até a efetivação do registro da carta de arrematação.Intime-se. ---------------------------------------- DESPACHO DE FL(S). 353, EXARADO EM
no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante recibo emitido em duas vias, umas das quais será anexada aos autos do processo. Em havendo arrematação e se tratando de bem imóvel, fica decretada a indisponibilidade do bem, devendo, no mesmo dia da arrematação, ser averbado perante o CRI competente, medida esta que perdurará ad cautelam até a efetivação do registro da carta de arrematação.Intime-se. ---------------------------------------- DESPACHO DE FL(S). 353, EXARADO EM
Execução FiscalExequente: Fazenda NacionalExecutado(s) principal: Imovebem Compra e Venda de Imóveis LtdaDESPACHO OFÍCIOConverto o depósito de fl. 425 em penhora.Tendo em vista que a coexecutada Luiza Bianchi (espólio) sequer foi citada (fl. 423), determino a intimação tão somente da constrição referida em relação à empresa executada e o coexecutado José Domingos Scamardi, através do causídico constituído à fl. 337.Após, se em termos, determino que seja efetuada a conversão
Em havendo arrematação e se tratando de bem imóvel, fica decretada a indisponibilidade do bem, devendo, no mesmo dia da arrematação, ser averbado perante o CRI competente, medida esta que perdurará ad cautelam até a efetivação do registro da carta de arrematação. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0003332-24.2007.403.6106 (2007.61.06.003332-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES) X PAZ CONSTRUCAO E PRESTACAO SERVICOS PUBLICOS LTDA(SP152921 - PAULO ROBERTO BRUNETTI E SP2
Vistos, Intimada a parte exequente do cumprimento da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e/ou pagar quantia certa pela parte executada e, no prazo marcado não apresentou irresignação, concluo pela sua extinção, que, numa análise do sistema processual em vigor, o faço com fundamento no artigo 203, 1º, c/c os artigos 513 e 924, inciso II, do CPC/2015. Providencie a Secretaria a alteração da classe da demanda, para Execução contra a Fazenda Pública junto ao
Vistos, Intimada a parte exequente do cumprimento da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e/ou pagar quantia certa pela parte executada e, no prazo marcado não apresentou irresignação, concluo pela sua extinção, que, numa análise do sistema processual em vigor, o faço com fundamento no artigo 203, 1º, c/c os artigos 513 e 924, inciso II, do CPC/2015. Providencie a Secretaria a alteração da classe da demanda, para Execução contra a Fazenda Pública junto ao
dívida até o montante do pagamento e ordenei a citação da ré (fls. 78). A ré/UNIÃO ofereceu contestação (fls. 84/92v), acompanhada de documentos (fls. 93/106v), na qual alegou, em sede de preliminar, falta de interesse de agir. No mérito, aduziu ocorrência de decadência e prescrição. Asseverou, ainda, que a autora permaneceu inerte e não logrou êxito em comprovar a redução do fato gerador do tributo. Sustentou, alfim, que a alegação da autora é genérica e desprovida de docu